Benefício injetará R$ 369 bilhões na economia, mas trabalhador deve ficar atento: mordida do Leão e do INSS acontece de uma só vez nesta etapa final
Atenção, trabalhadores com carteira assinada: o prazo final para o depósito da segunda parcela do 13º salário está se esgotando. Conforme reportado pela Agência Brasil, as empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro, para efetuar o pagamento a cerca de 95,3 milhões de brasileiros.
Embora seja um momento de alívio financeiro, é comum que muitos se assustem ao olhar o extrato bancário. Diferente da primeira parcela (paga até novembro), que entra na conta de forma integral, esta segunda etapa sofre todos os descontos tributários previstos em lei.
Por que o valor é menor agora?
O trabalhador precisa preparar o orçamento sabendo que o valor depositado será inferior aos 50% recebidos anteriormente. Isso acontece porque a tributação do Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor total do benefício, mas são descontadas inteiramente nesta segunda parcela.
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Portanto, o cálculo é feito subtraindo-se o adiantamento já pago e os impostos devidos.
Injeção Bilionária na Economia
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício terá um impacto gigantesco na economia nacional neste fim de ano, injetando aproximadamente R$ 369,4 bilhões. A estimativa é que o valor médio recebido por trabalhador, somando as duas parcelas, fique em torno de R$ 3.512.
Quem recebe e quem ficou de fora?
Têm direito ao pagamento todos os trabalhadores da ativa que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano.
- Regra dos 15 dias: O mês só entra no cálculo se o funcionário tiver trabalhado 15 dias ou mais. Faltas não justificadas podem reduzir o valor final.
- Aposentados e Pensionistas: Para os segurados do INSS, o calendário foi diferente. O governo antecipou o pagamento ainda no primeiro semestre (entre abril e junho), portanto, este grupo não recebe valores extras agora em dezembro.
- Licença e Afastamento: Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença/acidente também têm o direito garantido.
No caso de demissão sem justa causa, o pagamento é feito proporcionalmente na rescisão. Já quem foi demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
