NR 18 – Simplificação das normas de saúde e segurança do trabalho na construção civil eleva a segurança dos trabalhadores e promove modernização
Mais segurança para os trabalhadores da área da construção civil! A aprovação da nova NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, publicada na última terça-feira (11), no Diário Oficial da União, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, trouxe aos trabalhadores do setor, mais segurança e modernização.
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A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
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A nova NR 18 é mais simples, objetiva e mais fácil de ser fiscalizada pelas autoridades. No momento em que a construção civil vem liderando essa retomada do crescimento econômico, foi necessário normas mais simples, mais desburocratizadas, mas que, ao mesmo tempo, garantam a saúde e a segurança do trabalhador.
A norma agora diz o que deve ser feito, não como deve ser feito. Ou seja, a responsabilidade é do construtor, das pessoas que vão cuidar da saúde e da segurança do trabalho.
As empresas terão 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para trabalhadores da construção civil. As escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Também se torna obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (com movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilogramas e em equipamentos de guindaste.
As empresas não poderão adaptar contêineres para áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras.
A nova norma também traz regras mais seguras para a execução de escavações e para tarefas que envolvem calor, como soldagem e esmerilhamento.
Modernização das NRs
Desde fevereiro de 2019, além da NR 18, já foram totalmente revisadas, a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança; NR 3, sobre embargo e interdição; NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Estimativas da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontam para uma redução de custos de quase R$ 5 bilhões na indústria da construção em 10 anos com a entrada em vigor da nova redação.
O cálculo se baseia em informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), considerando a desburocratização apresentada pelo novo texto, a possibilidade da adoção de melhores práticas de gestão e as melhorias das regras de saúde e segurança.
Veja a íntegra da Portaria 3.733/2020.

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