Texto aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público inclui tempo adicional em provas e novas garantias de acessibilidade para candidatos com TEA e TDAH, fortalecendo a igualdade nos concursos públicos brasileiros
A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4848/23, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
O texto, relatado por Leo Prates (PDT-BA), torna crime cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em instituições de ensino públicas ou privadas. A punição prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O substitutivo também incorpora mudanças aprovadas anteriormente pela Comissão de Educação, que ampliam os direitos garantidos às pessoas com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
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Entre as novas garantias estão o atendimento preferencial, tradução em Libras, uso de recursos de tecnologia assistiva e concessão de tempo extra para a realização de provas de concursos e atividades acadêmicas — desde que haja solicitação prévia e comprovação da necessidade.
Inicialmente, o texto da CASP previa apenas o acréscimo de uma hora em provas de concursos públicos, mas a versão atual foi expandida para contemplar outras formas de acessibilidade.
Segundo Leo Prates, as medidas aprovadas “promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição, que assegura direitos fundamentais e proíbe qualquer forma de discriminação”.
O projeto seguirá agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de se tornar lei.

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