Decisão garante indenização por danos materiais e rejeita pedido de danos morais em caso de revisão mal executada.
Tribunal de Justiça fixa indenização de R$ 4.750,00 por pneus com desgaste irregular! A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu a responsabilidade objetiva de uma concessionária por falha na prestação do serviço de revisão de um veículo.
O julgamento terminou com condenação ao pagamento de R$ 4.750,00 por danos materiais, ligados ao desgaste prematuro e irregular dos pneus. O pedido de danos morais foi negado.
O caso envolve um consumidor que trabalha como taxista e comprou um carro zero quilometro em dezembro de 2023, com queixas de problemas no porta luvas e nos pneus.
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O que aconteceu e por que isso chamou atenção
O consumidor entrou com ação contra a concessionária e contra a fabricante de pneus após a compra do veículo. A aquisição aparece registrada em 04/12/2023.
O automóvel é um GM Spin, ano modelo 2023/2024, com placa SSF 9A75. Entre as reclamações, surgiram defeito no porta luvas e desgaste irregular dos pneus em pouco tempo de uso.
Na primeira decisão, a condenação ficou restrita ao porta luvas. O recurso levou a análise do desgaste dos pneus e da qualidade do serviço de revisão.
O que a Justiça considerou falha na revisão
A conclusão foi que o desgaste irregular dos pneus não veio de defeito de fabricação. A origem do problema foi ligada à revisão periódica feita na concessionária.
A falha apareceu na ausência de execução ou orientação sobre procedimentos essenciais para preservar pneus. Entram nesse ponto rodízio, alinhamento e balanceamento.
Também ficou registrada a necessidade de verificar componentes relacionados à suspensão, já que problemas nessa área podem agravar o consumo irregular da banda de rodagem.
O que diz o CDC e por que a responsabilidade foi objetiva
A responsabilização foi enquadrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, CDC, que trata da responsabilidade por falha na prestação de serviços.
Na prática, a regra protege o consumidor quando o serviço não entrega a qualidade e a segurança esperadas. Quando há prejuízo ligado ao serviço, pode surgir dever de indenizar.
Nesse caso, o desgaste prematuro foi conectado ao modo como a revisão foi conduzida, o que sustentou a condenação por danos materiais.
Quanto foi fixado e o que entra na indenização
A indenização por danos materiais foi definida em R$ 4.750,00, valor associado à substituição de quatro pneus e aos serviços citados no orçamento, como balanceamento e alinhamento.
A atualização foi estabelecida desde 2/5/2024, com incidência de juros moratórios a partir da citação. O valor foi adotado com base no custo praticado pela própria concessionária.
No processo, o consumidor havia pedido substituição das peças ou pagamento de R$ 5.837,24, além de R$ 10.000,00por danos morais, mas a condenação final ficou limitada ao ressarcimento material.
Por que os danos morais foram negados na indenização
O entendimento foi de que aborrecimentos ligados a inadimplemento contratual não configuram, em regra, dano moral.
A decisão exigiu demonstração clara de prejuízo que ultrapassasse transtornos comuns, com impacto relevante em direitos da personalidade. Esse cenário não foi reconhecido no caso.
Assim, a condenação ficou concentrada no custo material ligado aos pneus e à falha no serviço de revisão.
Identificação da decisão e próximos reflexos
O resultado foi parcialmente provido e unânime, com assinatura em Brasília em 17 de Novembro de 2025. O acórdão é o Nº 2066289, com relatoria da Desembargadora Vera Andrighi.
A decisão reforça um ponto prático para quem faz revisão em concessionária: pneus com desgaste irregular podem indicar falta de procedimentos básicos e isso pode gerar indenização por danos materiais.
O impacto para o consumidor é direto, pois a reparação mira o prejuízo concreto, com valor definido e data de referência para atualização, mantendo o pedido de danos morais fora da condenação no caso do Processo 0726722 21.2024.8.07.0001.
