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Com nova regra do INSS, permite-se aposentar com apenas 15 anos de contribuição

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Escrito por Alisson Ficher Publicado em 04/12/2025 às 14:06 Atualizado em 04/12/2025 às 15:00
Assista o vídeoAposentadoria especial do INSS em 2025 mantém regra de 15 anos para sete profissões de alto risco, com exigência de idade mínima e comprovação técnica.
Aposentadoria especial do INSS em 2025 mantém regra de 15 anos para sete profissões de alto risco, com exigência de idade mínima e comprovação técnica.
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Aposentadoria especial para atividades de alto risco segue vigente em 2025 com regras específicas e exige comprovação técnica detalhada pelo segurado.

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém a possibilidade de aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade para trabalhadores que atuam em mineração subterrânea em frentes de produção.

A regra abrange sete funções específicas ligadas à extração mineral em subsolo e segue válida conforme as normas previdenciárias posteriores à Reforma da Previdência.

A aposentadoria especial é um benefício previsto para segurados expostos de forma habitual e permanente a agentes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A legislação estabelece três faixas de enquadramento, com exigências de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, associadas a idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.

No caso da mineração subterrânea em frente de lavra, classificada como de maior risco por órgãos de saúde ocupacional, aplica-se o tempo reduzido de 15 anos e 55 anos de idade.

Profissões que têm direito ao benefício com 15 anos de contribuição

O critério de 15 anos é direcionado exclusivamente a trabalhadores que atuam em minas subterrâneas, em frentes de lavra, com exposição contínua a agentes nocivos.

O INSS considera esse enquadramento apenas para atividades efetivamente exercidas em subsolo, em contato direto com riscos ambientais identificados em laudos técnicos.

Dentro desse grupo, estão sete funções típicas das frentes de produção. Entre elas, o britador, responsável pela fragmentação de rochas.

O carregador de rochas, que realiza o transporte do material extraído. O cavouqueiro, que executa escavações manuais ou com ferramentas de pequeno porte. O choqueiro, que atua na estabilização de túneis e galerias.

Também estão incluídos o mineiro no subsolo, o operador de britadeira subterrânea e o perfurador de rochas em cavernas.

Esses profissionais estão frequentemente expostos a ruído intenso, poeira mineral e variações extremas de temperatura, segundo especialistas em saúde ocupacional.

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Riscos à saúde identificados por órgãos técnicos

A mineração subterrânea é descrita por órgãos técnicos como uma atividade de alto potencial de risco devido à exposição prolongada a poeiras minerais como a sílica.

A inalação repetida dessas partículas pode provocar silicose, doença pulmonar irreversível.

Há também registro recorrente de perda auditiva induzida por ruído entre trabalhadores do setor, segundo estudos de medicina do trabalho.

Além dos agentes físicos e químicos, avaliações de segurança apontam fatores como restrição de circulação de ar, calor excessivo e risco de acidentes estruturais.

Por essa razão, a Previdência Social mantém parâmetros diferenciados para o reconhecimento da atividade especial nesse segmento.

Documentos obrigatórios para comprovar a atividade especial

Para a concessão da aposentadoria especial, o INSS exige comprovação objetiva da exposição aos agentes nocivos.

O documento central é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa e preenchido com base em avaliações técnicas do ambiente de trabalho.

O PPP reúne informações sobre funções exercidas, condições ambientais e agentes aos quais o trabalhador esteve exposto.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, serve de referência para o PPP.

A ausência de documentação adequada pode levar ao não reconhecimento do período como especial.

Além desses documentos, o segurado deve apresentar registros profissionais e pessoais que confirmem vínculos trabalhistas e contribuições.

Em alguns casos, o INSS pode solicitar complementações ou perícia técnica para avaliar a consistência das informações fornecidas.

Regras de transição para quem contribuía antes da reforma

Para trabalhadores filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, aplica-se a regra de transição baseada em pontuação.

Nessa modalidade, soma-se a idade ao tempo total de contribuição.

No caso das atividades classificadas como de maior risco, que exigem 15 anos de exposição, a pontuação mínima é de 66 pontos.

Para quem atua em atividades especiais de 20 anos, a exigência sobe para 76 pontos.

Para atividades de 25 anos, o total mínimo passa a ser 86 pontos.

Assim, um profissional de mineração subterrânea com 55 anos e 15 anos de trabalho especial ultrapassa o patamar mínimo exigido.

Regras permanentes aplicadas a novos contribuintes

Para segurados que passaram a contribuir apenas após novembro de 2019, o sistema de pontuação deixa de existir.

Nesses casos, valem apenas as regras permanentes, que exigem simultaneamente tempo mínimo de exposição e idade mínima.

No grau máximo de risco, a exigência é de 15 anos de contribuição especial e 55 anos de idade.

Nas faixas seguintes, a legislação prevê 20 anos de contribuição e 58 anos de idade para risco médio.

E 25 anos de contribuição e 60 anos de idade para atividades classificadas como de menor agressividade ambiental.

Como fazer o pedido pelo Meu INSS

O requerimento pode ser feito integralmente por meio da plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo.

O segurado deve acessar o sistema com a conta Gov.br, buscar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e selecionar a modalidade correspondente à aposentadoria especial.

Na etapa seguinte, é necessário anexar documentos digitalizados, incluindo PPP, LTCAT, carteira de trabalho e registros de identificação.

Caso haja inconsistências ou ausência de informações técnicas, o INSS pode pedir complementação.

Técnicos da área previdenciária recomendam que os documentos sejam revisados previamente.

A orientação é verificar se o PPP e o LTCAT descrevem de forma precisa as atividades exercidas e os agentes nocivos presentes.

Esse cuidado reduz a probabilidade de exigências adicionais na análise administrativa.

Com a manutenção das regras que permitem o benefício após 15 anos de contribuição e 55 anos de idade para quem trabalha na mineração subterrânea, você já verificou se sua documentação está atualizada para solicitar a aposentadoria especial?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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