Ibram quer adaptar mecanismo canadense que transfere ao investidor deduções tributárias geradas pela pesquisa mineral; proposta mira empresas pequenas que ainda não produzem nem possuem receita.
O setor de mineração apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta para criar no Brasil um mecanismo inspirado no Canadá capaz de direcionar capital privado para empresas que procuram novas jazidas, mas ainda não produzem minério nem possuem receita. O contraste usado pelo setor para justificar a mudança é expressivo: apenas cinco mineradoras estão listadas na bolsa brasileira, enquanto pelo menos 83 empresas brasileiras da atividade captam recursos em mercados estrangeiros.
A proposta foi discutida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, segundo reportagem da CNN Brasil publicada em 20 de julho de 2026. O mecanismo sugerido é inspirado nas chamadas flow-through shares canadenses e ainda depende de discussão sobre regras tributárias, despesas elegíveis, fiscalização e eventual efeito sobre a arrecadação.
Só 5 mineradoras estão listadas na bolsa brasileira
O levantamento citado pelo Ibram mostra a diferença entre o mercado doméstico e os centros internacionais de financiamento mineral. Enquanto apenas cinco empresas de mineração estão listadas na bolsa brasileira, ao menos 83 companhias brasileiras do setor buscam recursos em bolsas estrangeiras, principalmente no Canadá e na Austrália.
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Para o presidente interino do Ibram, Pablo Cesário, a ausência de mecanismos específicos para financiar pesquisa mineral ajuda a empurrar empresas e até investidores brasileiros para outros países.
O setor argumenta que a estrutura atual do mercado de capitais brasileiro não responde adequadamente às características da mineração inicial, marcada por necessidade elevada de recursos, projetos de longa duração e risco de que a pesquisa não encontre uma jazida economicamente viável.
A proposta pode mudar nos próximos anos caso um instrumento tributário específico avance no governo ou no Congresso, mas nenhuma nova regra estava aprovada no momento da reportagem.
Empresas chamadas de juniors enfrentam dificuldade para conseguir crédito
O principal alvo da proposta são as chamadas junior mining companies, empresas menores concentradas nas etapas iniciais de pesquisa e exploração mineral.
Como essas companhias ainda não possuem mina em produção nem receita operacional, normalmente têm dificuldade para obter financiamento bancário convencional. O capital precisa vir principalmente de investidores dispostos a assumir o chamado risco geológico.
Esse risco está ligado à possibilidade de gastar sucessivamente com levantamentos e perfurações sem encontrar uma jazida economicamente aproveitável.
Cesário resumiu o problema com uma estimativa do próprio setor: a cada mil anomalias geológicas estudadas, uma se transforma em mina. A CNN ressalta que esse número pode variar conforme a metodologia e o estágio considerado.
Uma anomalia não representa uma jazida comprovada. Trata-se de um indício identificado em levantamentos preliminares que pode justificar novas pesquisas.
Modelo canadense transfere benefício tributário ao investidor
No Canadá, as flow-through shares foram estruturadas para enfrentar justamente a situação de empresas que acumulam despesas de exploração, mas ainda não possuem lucro tributável suficiente para aproveitar as deduções geradas por esses gastos.
O mecanismo permite que a companhia abra mão de determinadas deduções fiscais e as transfira para o investidor original que comprou suas ações.
Na prática, o investidor pode usar despesas elegíveis de pesquisa mineral para reduzir sua própria renda tributável, diminuindo o custo efetivo de financiar uma companhia de exploração.
Pessoas físicas também podem receber créditos tributários adicionais. Segundo a fonte, despesas elegíveis de exploração mineral no Canadá podem gerar crédito de 15%. Quando os projetos envolvem determinados minerais críticos, o percentual pode chegar a 30%, mas os benefícios não são cumulativos.
Recursos precisam ser destinados à pesquisa mineral
O dinheiro obtido por meio desse tipo de ação não pode ser aplicado livremente em qualquer atividade empresarial.
No sistema canadense citado pelo setor, os recursos devem financiar despesas de exploração enquadradas nas regras, incluindo levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos, além de campanhas de sondagem.
Para a empresa, a vantagem está na possibilidade de emitir as ações por valor superior ao que conseguiria em uma captação convencional, uma vez que o benefício tributário aumenta a atratividade do investimento.
Isso permite levantar mais dinheiro com uma diluição menor da participação dos acionistas existentes.
Para o investidor, a compensação pelo elevado risco mineral é justamente o tratamento tributário oferecido. Não existe, porém, garantia de que a pesquisa financiada resultará em uma mina.
Incentivo entraria na estratégia para minerais críticos
O Ibram pretende incluir o financiamento da pesquisa como uma das próximas etapas da estratégia brasileira para minerais críticos e estratégicos.
A lógica é que novas cadeias minerais dependem de investimentos muito anteriores à produção comercial. Antes de existir uma mina, são necessários estudos, levantamentos e perfurações capazes de confirmar recursos minerais e avaliar a viabilidade do projeto.
O tratamento fiscal defendido pelo instituto serviria para distribuir parte do custo das pesquisas que não chegam a encontrar depósitos economicamente viáveis.
Nesse processo, a proposta ainda precisa passar por novas etapas de análise, já que o encontro com a Fazenda não significou aprovação automática do modelo canadense no Brasil.
Dois projetos sobre pesquisa mineral já tramitam na Câmara
O Congresso já possui pelo menos duas propostas relacionadas ao assunto.
O PL 5.424/2023, do deputado Zé Silva, cria incentivos ao investimento em pesquisa mineral. Em julho, o texto aguardava parecer na Comissão de Minas e Energia, onde Ricardo Abrão havia sido designado relator, e ainda teria de passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Outra iniciativa é o PL 4.975/2023, da deputada Laura Carneiro. O projeto cria as chamadas Apems, Ações da Atividade de Pesquisa Mineral, e permite deduzir do Imposto de Renda parte dos recursos investidos em empresas dedicadas à pesquisa.
Esse texto estava sob relatoria de Sidney Leite na Comissão de Minas e Energia e também teria de avançar por outras comissões.
As duas propostas se inspiram em elementos da experiência canadense, mas não reproduzem integralmente o sistema das flow-through shares. Limites, tipos de despesas aceitas, fiscalização e impacto fiscal ainda estão entre os pontos que precisam ser definidos antes de qualquer eventual adoção do modelo no Brasil.
