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Brasil pode romper acordo de transporte marítimo de cargas com a Argentina

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 09/02/2021 às 12:46
Argentina - Investimentos - cargas - transporte marítimo
Transporte marítimo de cargas

Tratado de transporte marítimo de cargas entre Brasil e Argentina pode estar chegando ao fim

A medida deve por fim ao transporte marítimo de cargas com a Argentina que estava em vigor desde 1985 pelo qual ficou acertado que o comércio exterior marítimo entre as duas nações seria realizado exclusivamente em embarcações de bandeira argentina ou brasileira.

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Uma possível extensão do contrato de transporte marítimo de cargas entre Brasil e Argentina

Sem que ninguém do Itamaraty avisasse com antecedência a mudança no transporte marítimo de cargas entre Brasil e Argentina, a Embaixada do Brasil em Buenos Aires informou há poucas horas à Subsecretaria do Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto do Mercosul que, em virtude das disposições do Conselho de Estratégia Comercial do Brasil, o país vizinho rescindirá o “Acordo de Transporte Marítimo” entre as duas repúblicas a partir de 9 de fevereiro de 2022.

Dessa forma, e cumprindo o prazo de notificação previsto no mesmo instrumento, o governo Jair Bolsonaro adota decisão que põe em xeque a subsistência do pouco que resta da Marinha Mercante Argentina.

Embora, como já foi dito, o tratado anulado seja de 1985, esta foi a continuidade de diversos acordos anteriores originados em 1959 com a chamada Conferência Marítima de Armadores Argentinos e Brasileiros.

Ligação portuária entre Brasil e Argentina são pontos de chegada e saída de navios

Os terminais de contêineres do porto de Buenos Aires são um dos pontos de chegada ou saída dos navios que fazem parte do acordo bilateral.

Após a desregulamentação das atividades portuárias e marítimas ordenada pelo ex-presidente Carlos Menem, além do sucateamento das grandes frotas mercantes estatais pertencentes às empresas ELMA e YPF, muitas empresas de navegação privada encerraram suas operações.

Posteriormente, e após alguns anos de incerteza no setor, foi promulgado o Decreto 1010/04 através do qual a chegada de embarcações de bandeira estrangeira era autorizada a operar em determinados tráfegos, desde que estivessem tripuladas por marinheiros argentinos, obtendo assim um tratamento tributário idênticos aos da bandeira nacional.

Embora tivesse validade de dois anos na pendência de lei específica para a atividade, a medida vigorou até aos dias de hoje e a atividade marítima nacional foi reduzida à cabotagem marítima e fluvial com um agregado regional que é suportado por apenas 5% das cargas que são transportados pela Hidrovia Paraná-Paraguai, já que 95% do transporte fluvial está nas mãos do Paraguai, Brasil e Bolívia, e as cargas transportadas em navios nacionais ou com tal tratamento que é realizado de e para portos brasileiros no âmbito do acordo hoje denunciado pelo país vizinho.

Valdemar Medeiros

Jornalista em formação, especialista na criação de conteúdos com foco em ações de SEO. Escreve sobre Indústria Automotiva, Energias Renováveis e Ciência e Tecnologia

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