Decisão liminar da Justiça do Trabalho impõe limites a programa de reestruturação do Banco do Brasil após ação sindical, com foco na ampliação da jornada, risco de perda de função comissionada, impacto salarial e multa diária em caso de descumprimento.
A Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Brasil suspenda práticas consideradas irregulares no processo de alteração da jornada de trabalho de empregados comissionados, após identificar indícios de pressão para que funcionários ampliassem a carga horária de 6 horas para 8 horas sob risco de perda da função e da gratificação salarial.
A decisão foi concedida em caráter liminar.
A medida decorre de ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.
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Pelo despacho judicial, a instituição financeira deve interromper qualquer conduta que leve empregados a aceitar a ampliação da jornada como condição para manutenção do cargo comissionado.
A decisão também determina a suspensão de atos de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial relacionados ao programa de reestruturação em análise.
O Banco do Brasil informou que pretende recorrer.
Liminar impõe restrições e prevê multa diária
A liminar fixa multa de R$ 2.000 por dia para cada empregado atingido em caso de descumprimento.
O valor é limitado ao teto diário de R$ 200 mil.
Além disso, o banco deve garantir o pagamento integral da gratificação vinculada às funções comissionadas enquanto perdurar a discussão judicial.
O entendimento da magistrada é de que a adesão à jornada maior não pode ser condicionada à permanência no cargo.
A decisão também estabelece que não pode haver prejuízo financeiro para quem optar por manter a carga horária anteriormente praticada.
Mensagens internas embasaram a ação judicial
O processo foi movido pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.
A entidade apresentou como prova e-mails enviados a funcionários comissionados que atuam como assessores em unidades estratégicas.
De acordo com o material anexado aos autos, as mensagens indicavam a possibilidade de dispensa da função.
A perda do cargo implicaria redução salarial, caso os empregados não aderissem à nova jornada.
Nos comunicados, o banco informou estar realizando ajustes internos na sede.
As mensagens mencionam que determinados empregados haviam sido indicados como passíveis “de dispensa de função” se “o quadro da sua função na sua unidade não se regularizasse até 5 de janeiro de 2026”.
Para o sindicato, esse tipo de comunicação vincula a manutenção da função à aceitação da jornada ampliada.
Sindicato aponta impacto em 10 mil funcionários no DF
Segundo o Sindicato dos Bancários de Brasília, a mudança de jornada atinge cerca de 10 mil empregados no Distrito Federal.
A entidade sindical também afirma que aproximadamente 800 trabalhadores ocupantes do cargo de assessor em unidades estratégicas poderiam perder a função.
O risco ocorreria caso não concordem com a ampliação da carga horária.
A discussão ocorre no contexto de um processo de reestruturação do Banco do Brasil.
Esse processo envolve reorganização de áreas internas e redefinição de funções.
O sindicato sustenta que, nos termos apresentados, a alteração da jornada deixa de ser facultativa.
De acordo com a entidade, a mudança passa a produzir efeitos diretos sobre a remuneração dos empregados.
Juíza identifica indícios de “descomissionamento punitivo”
Ao analisar os documentos apresentados, a juíza Patrícia Germano Pacífico registrou, na decisão, que o banco teria colocado em prática um “descomissionamento punitivo de empregados que legitimamente optam pela manutenção de sua jornada legal”.
No entendimento expresso na liminar, a situação analisada vai além de uma simples oferta de mudança de jornada.
Segundo o texto da decisão, os elementos indicam a existência de “coação indireta”.
A preservação da função comissionada estaria condicionada à aceitação da jornada de 8 horas.
A magistrada destacou ainda que a perda da função implica impacto salarial relevante.
A gratificação integra parcela significativa da remuneração desses empregados.
Enquadramento do cargo e debate sobre jornada legal
A decisão também aborda o enquadramento do cargo de Assessor de Unidade Estratégica.
De acordo com a juíza, há funções com natureza técnica que se enquadram na jornada de 6 horas prevista na legislação trabalhista.
Para a magistrada, a imposição da jornada de 8 horas, sem alteração do conteúdo ocupacional, pode caracterizar irregularidade.
No despacho, consta que a exigência de ampliação da jornada, associada à ameaça de descomissionamento, “aparenta constituir alteração contratual lesiva e abuso do poder diretivo”.
O entendimento se baseia na análise preliminar dos elementos apresentados no processo.
O mérito será reavaliado ao longo da tramitação da ação.
Banco do Brasil nega caráter punitivo e anuncia recurso
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que sua política de gestão de pessoas é pautada pela transparência, confiança e valorização dos funcionários.
A instituição informou que vai recorrer da decisão liminar.
O banco sustenta que a iniciativa não tem caráter punitivo.
Segundo o BB, a mudança de jornada teria gerado ganhos salariais para cerca de 2,8 mil assessores.
Esse grupo representaria quase 25% dos aproximadamente 12 mil profissionais que atuam em áreas da sede.
O banco também declarou que as funções de assessoramento são estratégicas.
De acordo com a instituição, existe quantidade suficiente de vagas para realocação interna dos empregados indicados para movimentação.
No mesmo posicionamento, o BB afirmou que todas as decisões corporativas estão amparadas na legislação trabalhista.
A instituição também declarou respeitar a negociação coletiva realizada com as entidades representativas dos funcionários.
Processo segue em andamento na Justiça do Trabalho
Por se tratar de decisão liminar, o caso ainda será analisado em etapas posteriores pela Justiça do Trabalho.
Até nova deliberação, o Banco do Brasil deve se abster de vincular a permanência em funções comissionadas à aceitação da jornada ampliada.
O descumprimento pode resultar na aplicação de multa diária.
A controvérsia ocorre em meio a um processo mais amplo de reorganização interna.
O caso reacende o debate sobre os limites da gestão de pessoal em empresas estatais.
A discussão envolve especialmente situações em que mudanças de jornada produzem efeitos diretos sobre cargos e salários.
Como a Justiça do Trabalho irá equilibrar as estratégias de reestruturação do banco com as garantias previstas na legislação para empregados comissionados?

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