Projeto que altera o Código Civil permanece sob análise no Senado, enfrenta propostas para preservar marido, esposa e companheiro como herdeiros necessários e ainda precisa passar por várias etapas antes de produzir qualquer efeito.
A proposta que pode retirar cônjuges da lista de herdeiros necessários ainda não virou lei. Até 31 de julho de 2026, o PL 4/2025 permanecia na comissão temporária do Senado, após receber 893 emendas e ter seu prazo de análise prorrogado.
A possível mudança havia provocado forte reação em 2025. Em uma enquete realizada com leitores do Campo Grande News, 70% dos participantes declararam ser contra a retirada de marido ou esposa da sucessão obrigatória, enquanto 30% apoiaram a alteração.
Por se tratar de uma enquete aberta entre leitores, o resultado não representa necessariamente a opinião de toda a população brasileira. Mesmo assim, a repercussão antecipou uma das maiores disputas surgidas durante a análise da reforma do Código Civil.
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Cônjuge continua sendo herdeiro necessário
Atualmente, o artigo 1.845 do Código Civil estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários. Isso significa que metade do patrimônio deixado pela pessoa falecida, chamada de legítima, fica reservada legalmente a essa categoria de herdeiros.
O texto inicial do PL 4/2025 propõe manter nessa lista apenas descendentes e ascendentes. Na prática, o cônjuge deixaria de ter a proteção automática da legítima e poderia ser afastado da herança por meio de testamento, dependendo da situação familiar.
Essa alteração, entretanto, ainda é somente uma proposta. A tramitação oficial do Senado informa que o projeto permanece com o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, sem parecer final aprovado.
Portanto, inventários e sucessões continuam seguindo as regras atuais. Nenhum marido, esposa ou companheiro perdeu direitos em razão do projeto.
Senadores apresentam emendas para preservar os cônjuges
A resistência à mudança chegou formalmente ao Senado por meio de diferentes emendas. Uma delas é a Emenda 8, apresentada por Fabiano Contarato, que pretende retirar do projeto as alterações nos artigos 1.829, 1.836 e 1.845.
A proposta de Contarato busca preservar a redação que reconhece o cônjuge como herdeiro necessário e mantém sua participação na ordem da sucessão.
A Emenda 178, apresentada por Flávio Bolsonaro, também propõe que o artigo 1.845 continue incluindo “os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”. Rogério Carvalho e Mara Gabrilli apresentaram mudanças com objetivos semelhantes, incluindo proteção ao cônjuge ou convivente sobrevivente.
Essas emendas, porém, ainda não foram aprovadas. Caberá ao relator decidir quais sugestões serão acolhidas, rejeitadas ou incorporadas parcialmente ao novo texto.
Ao todo, o PL acumulou 893 emendas. O número envolve todos os assuntos da reforma, que vai muito além das heranças e modifica temas como contratos, responsabilidade civil, relações familiares, propriedade e direitos no ambiente digital.
Audiências ampliaram discussão sobre herança e família
A comissão temporária realizou uma série de audiências públicas para ouvir juristas, professores, representantes de instituições e especialistas. Três encontros realizados em março e abril de 2026 trataram especificamente de Direito de Família e Direito das Sucessões.
A última dessas audiências ocorreu em 9 de abril e contou com representantes da Advocacia-Geral da União, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades, OAB e integrantes da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto.
O cronograma anterior previa o relatório do relator-geral até 29 de maio e o parecer final da comissão até 29 de junho. Os prazos não foram cumpridos.
Em 11 de junho, a Presidência do Senado prorrogou o funcionamento da comissão até 22 de dezembro de 2026. A movimentação mais recente registrada ocorreu em 30 de junho, quando as emendas 889 a 893 foram encaminhadas ao relator.
Projeto não deixaria automaticamente viúvos sem nada
Mesmo que o cônjuge deixe de ser herdeiro necessário, isso não significa automaticamente que viúvos ficariam sem qualquer patrimônio. O próprio Senado esclareceu que herança e meação são direitos diferentes.
A meação corresponde à parte dos bens que já pertence ao cônjuge conforme o regime adotado no casamento ou na união. Ela não integra a herança e não seria eliminada pelo projeto.
O texto em discussão também prevê mecanismos de proteção, como direito de permanecer no imóvel utilizado pela família e possibilidade de prestação compensatória fixada judicialmente em determinadas circunstâncias.
Ainda assim, perder a condição de herdeiro necessário permitiria maior liberdade para a pessoa decidir, por testamento, quem receberá seu patrimônio. É justamente esse ponto que as emendas tentam modificar.
Antes de produzir efeitos, o projeto ainda precisa ser aprovado pela comissão, passar pelo Senado e pela Câmara e receber sanção presidencial. Até que todo esse percurso seja concluído, os cônjuges continuam protegidos pelas regras atualmente previstas no Código Civil.
