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ANEEL revoga autorizações de 178 usinas solares e eólicas que somam 7,8 GW e abre espaço na rede de transmissão

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Escrito por Ana Alice Publicado em 05/11/2026 às 04:36 Atualizado em 05/11/2026 às 04:40
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ANEEL revoga autorizações de 178 usinas solares e eólicas, que somam 7,8 GW, e abre espaço para novos projetos na transmissão. Entenda. - Imagem: Ilustrativa via I.A
ANEEL revoga autorizações de 178 usinas solares e eólicas, que somam 7,8 GW, e abre espaço para novos projetos na transmissão. Entenda. – Imagem: Ilustrativa via I.A
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Decisão publicada em novembro de 2026 atinge projetos de energia renovável e determina a rescisão de contratos com o ONS. A medida prevê liberar 7,68 GW de uso contratado da transmissão para novos acessos à rede elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou as autorizações de 178 usinas solares e eólicas no Brasil, que somam aproximadamente 7,8 gigawatts (GW) de potência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026 e determina o encerramento dos contratos de transmissão vinculados aos empreendimentos.

A medida também abre caminho para a liberação de 7,68 GW de capacidade de uso contratada na rede elétrica, que poderá ser disponibilizada a novos projetos de geração. A liberação dependerá da rescisão dos contratos e das condições técnicas do sistema.

A decisão foi formalizada pelo Despacho nº 3.585/2026, assinado em 28 de outubro, e integra o mecanismo regulatório conhecido no setor como Dia do Perdão 2.

Segundo comunicado da ANEEL publicado em 3 de novembro, o procedimento permite que empresas desistam de projetos autorizados e encerrem compromissos de transmissão sem a aplicação dos encargos rescisórios previstos nas regras convencionais, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela agência.

Revogação atinge 169 usinas solares e nove parques eólicos

Dos 178 empreendimentos abrangidos pela decisão, 169 são usinas solares fotovoltaicas e nove são projetos eólicos.

De acordo com a pv magazine Brasil, as unidades solares representam aproximadamente 7,46 GW de potência, enquanto os empreendimentos eólicos somam cerca de 378 megawatts (MW).

Painéis solares da Usina Fotovoltaica de Malta, na Paraíba. A ANEEL revogou autorizações de 169 projetos solares e nove eólicos em novembro de 2026. Crédito: Kleber Reudo / Wikimedia Commons
Painéis solares da Usina Fotovoltaica de Malta, na Paraíba. A ANEEL revogou autorizações de 169 projetos solares e nove eólicos em novembro de 2026. Crédito: Kleber Reudo / Wikimedia Commons

Esses números representam a capacidade associada aos projetos autorizados. A revogação não significa que o Brasil tenha perdido 7,8 GW de geração que já estivesse produzindo eletricidade e abastecendo consumidores.

A decisão alcança empreendimentos que participaram de um procedimento excepcional para encerrar autorizações e contratos vinculados à rede de transmissão.

O despacho também determina ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a rescisão dos respectivos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST).

Esses contratos estabelecem as condições para que uma usina utilize a infraestrutura de transmissão e escoe a eletricidade produzida até o sistema interligado.

O procedimento faz parte de uma iniciativa mais ampla. Segundo a documentação citada pela pv magazine Brasil, 223 usinas solicitaram adesão ao mecanismo, mas a decisão publicada em novembro abrange 178 empreendimentos.

Entenda o Dia do Perdão 2 e por que a ANEEL criou a medida

O chamado Dia do Perdão 2 é um mecanismo excepcional estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.157/2026, aprovada pela ANEEL em junho deste ano.

A iniciativa permite que titulares de autorizações para geração de energia solicitem o cancelamento dos projetos e a rescisão dos contratos de uso da transmissão, observadas determinadas exigências regulatórias.

Em condições normais, o encerramento antecipado desses contratos pode gerar encargos rescisórios. O mecanismo excepcional permite dispensar essa cobrança nos casos enquadrados na regulamentação.

A norma também prevê a devolução de garantias de fiel cumprimento, quando aplicável, e tratamento específico para multas relacionadas a atrasos na entrada em operação comercial.

Para participar, os empreendedores precisaram atender a requisitos analisados pelo ONS e pela ANEEL. Entre eles estavam a regularidade das obrigações setoriais e a inexistência de contratos vigentes de venda de energia no Ambiente de Contratação Regulada, conforme as condições estabelecidas.

O modelo busca enfrentar uma situação recorrente no setor elétrico: empreendimentos autorizados que mantêm capacidade de transmissão contratada, embora sua implantação não tenha avançado.

Quando essas reservas permanecem vinculadas a projetos que não serão executados, podem restringir o espaço contratual disponível para outras iniciativas interessadas em acessar a rede.

O que representam os 7,68 GW de transmissão que poderão ser liberados

Um dos principais efeitos da decisão envolve os 7,68 GW de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) contratados pelos empreendimentos.

Esse indicador representa a capacidade de uso da infraestrutura elétrica reservada contratualmente pelas usinas, e não a quantidade de eletricidade que elas estariam produzindo.

Com o encerramento dos CUST, os montantes associados aos projetos deixam de permanecer comprometidos com essas contratações.

A medida pode facilitar o acesso de outros empreendimentos de geração, especialmente em regiões nas quais a disponibilidade de transmissão representa uma limitação à conexão de novas usinas.

Isso não significa, porém, que toda a capacidade contratada se tornará imediatamente utilizável em qualquer ponto do sistema.

A disponibilidade efetiva dependerá das características e das condições técnicas da rede, incluindo a localização dos empreendimentos interessados e a possibilidade de escoamento da energia.

No boletim de 4 de novembro, o GESEL/UFRJ destacou que a utilização futura dessa margem ficará condicionada às condições técnicas da infraestrutura elétrica.

A distinção é importante porque a capacidade contratual devolvida por uma usina não corresponde necessariamente a um espaço de conexão automaticamente disponível para outra.

ONS deverá rescindir contratos para permitir novos acessos

Após a publicação do despacho, caberá ao Operador Nacional do Sistema Elétrico executar a rescisão dos contratos relacionados aos empreendimentos contemplados.

A decisão da ANEEL identifica as autorizações revogadas e determina o encerramento dos CUST correspondentes, relacionados nos 17 anexos do ato administrativo.

Com a conclusão dessa etapa, a capacidade anteriormente contratada poderá ser considerada nos processos de avaliação de novos acessos à transmissão.

Os interessados em conectar outros empreendimentos continuarão sujeitos às regras aplicáveis, aos estudos técnicos e às condições de disponibilidade da infraestrutura.

A medida também não representa autorização automática para construção de novas usinas. Cada projeto precisa cumprir as exigências regulatórias e os procedimentos necessários à conexão.

Para empresas do setor, o resultado poderá alterar o planejamento de novos investimentos, sobretudo onde a contratação de transmissão constitui uma etapa relevante para viabilizar empreendimentos solares e eólicos.

A decisão está vinculada ao processo administrativo nº 48500.024506/2026-47. A identificação individual das usinas e dos respectivos titulares consta dos anexos do Despacho nº 3.585/2026.

A próxima etapa será a execução das rescisões pelo ONS e a avaliação das condições técnicas para que a capacidade contratada devolvida possa ser considerada em futuros pedidos de acesso à rede de transmissão.

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Ana Alice

Redatora e analista de conteúdo. Escreve para o site Click Petróleo e Gás (CPG) desde 2024 e é especialista em criar textos sobre temas diversos como economia, empregos e forças armadas.

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