Nova metodologia diferencia cortes provocados por sobreoferta daqueles ligados a restrições elétricas, estabelece tratamento específico para autoprodução e prevê 12 meses de período de sombra antes da aplicação definitiva, com obrigações de transparência para ONS e CCEE.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma nova ordem para os cortes obrigatórios de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN), conhecidos como curtailment. A medida reorganiza a participação das fontes quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisa reduzir a produção.
A decisão foi tomada na última terça-feira (6) e encerra uma discussão iniciada na Consulta Pública nº 45/2019. Em comunicado oficial, a ANEEL informou que o processo passou por três fases de consulta ao longo de sete anos.
-
Até 500 °C e vapor direto no processo: como uma tecnologia baseada em espelhos pode atender fábricas de alimentos, químicos e minerais sem transformar primeiro a energia captada em eletricidade?
-
De 5 a 15 rpm para até 1.800 rpm: que mecanismo consegue multiplicar tanto a rotação sem criar energia — e por que algumas máquinas modernas decidiram simplesmente eliminar essa etapa?
-
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou o início da operação comercial de 44 unidades geradoras da usina solar PS 360E Porto Real, empreendimento da Stellantis localizado no município de Porto Real, no Rio de Janeiro.
-
Energia efetivamente associada, classificação anual do ONS e agentes da CCEE no centro da conta: por que a nova proposta pode mudar a divisão dos custos das baterias de reserva?
O curtailment ocorre quando a produção precisa ser limitada para manter o equilíbrio entre geração e consumo ou para enfrentar restrições físicas e requisitos de segurança da rede. A nova metodologia separa essas situações e estabelece critérios próprios para cada tipo de corte.
Nos eventos provocados por sobreoferta de energia, o ONS deverá priorizar reduções que tragam maior alívio de custos ao sistema, limitar situações capazes de elevar encargos e distribuir progressivamente os cortes entre os grupos de geradores incluídos na metodologia.
Hidrelétricas entram de forma gradual
Entre as alterações aprovadas está a inclusão das hidrelétricas com energia vertida turbinável (EVT) no compartilhamento dos cortes por razão energética. Essa componente está associada à água que poderia ser utilizada para produzir eletricidade, mas acaba sendo vertida em determinadas condições operativas.
A participação hidráulica não será integral desde o início. A regra estabelece quatro patamares sucessivos, correspondentes a 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista para essas usinas no modelo definitivo.
O avanço ocorrerá ao longo de quatro ciclos. No primeiro, as hidrelétricas elegíveis participarão com 25% do peso previsto; no seguinte, o percentual subirá para 50%, depois para 75% e, no quarto, chegará a 100%.
A reportagem do MegaWhat sobre a decisão registrou que os diferentes níveis de participação hidráulica também deverão ser simulados durante o período de testes, antes da aplicação plena da metodologia.
Durante essa fase, também será testado um tratamento específico para usinas eólicas e solares vinculadas a contratos de energia de reserva. Esse ponto ainda não foi aprovado como regra definitiva e deverá fornecer informações para uma decisão posterior da agência.
Cortes elétricos e autoprodução terão tratamento próprio
Nos cortes motivados por razões elétricas, a atuação física do ONS continuará concentrada nas usinas em que a redução for considerada mais eficaz para aliviar determinada restrição da rede. Os efeitos desses eventos serão compartilhados entre os agentes considerados elegíveis pelas regras aplicáveis.
A norma também diferencia a autoprodução de energia. Em condições normais, quando geração e consumo estiverem associados ao mesmo ponto, o corte por razão energética deverá alcançar apenas a parcela produzida acima do consumo local, preservando a energia utilizada diretamente pela instalação.
Essa proteção terá exceções relacionadas à segurança e à confiabilidade do sistema. O ONS poderá determinar redução também sobre a geração destinada ao consumo local quando houver necessidade operativa, desde que utilize critérios objetivos, transparentes e passíveis de auditoria.
A decisão acrescenta mecanismos de acompanhamento da apuração dos eventos. A ANEEL prevê auditoria independente sobre os cálculos realizados pelo ONS, divulgação dos parâmetros utilizados e publicação de relatórios periódicos pelo operador e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A agência também determinou a adequação da Resolução Normativa nº 1.017 para permitir a análise de pedidos de impugnação relacionados à reclassificação de eventos, observados critérios de materialidade e impacto econômico.
Regra terá período de sombra antes da aplicação definitiva
A implantação não ocorrerá imediatamente. O período de sombra começará 180 dias após a publicação da resolução e terá duração de 12 meses, intervalo destinado à simulação dos critérios e ao acompanhamento de seus efeitos antes da entrada definitiva da metodologia.
Durante essa etapa, ONS e CCEE deverão produzir e divulgar informações sobre a aplicação das regras, permitindo acompanhar como os cortes seriam distribuídos entre os diferentes agentes e como funcionariam os mecanismos previstos para cada categoria de evento.
A aplicação definitiva está prevista para 18 meses depois da publicação da resolução. O cronograma reserva ao ONS o período necessário para adequar sistemas e procedimentos antes que a nova ordem de cortes passe a produzir seus efeitos previstos.
Até a entrada definitiva da metodologia, a fase de sombra também servirá para testar os diferentes níveis de participação hidráulica e o tratamento destinado às usinas com contratos de energia de reserva, enquanto os resultados e parâmetros utilizados deverão ser divulgados para acompanhamento dos eventos.
