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ANEEL inclui hidrelétricas no rateio do curtailment após sete anos de discussão e prevê entrada em quatro patamares, de 25% a 100%, antes da aplicação definitiva da nova regra no sistema elétrico brasileiro

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Escrito por Alisson Ficher Publicado em 12/10/2026 às 21:04 Atualizado em 12/10/2026 às 21:05
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Nova metodologia diferencia cortes provocados por sobreoferta daqueles ligados a restrições elétricas, estabelece tratamento específico para autoprodução e prevê 12 meses de período de sombra antes da aplicação definitiva, com obrigações de transparência para ONS e CCEE.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma nova ordem para os cortes obrigatórios de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN), conhecidos como curtailment. A medida reorganiza a participação das fontes quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisa reduzir a produção.

A decisão foi tomada na última terça-feira (6) e encerra uma discussão iniciada na Consulta Pública nº 45/2019. Em comunicado oficial, a ANEEL informou que o processo passou por três fases de consulta ao longo de sete anos.

O curtailment ocorre quando a produção precisa ser limitada para manter o equilíbrio entre geração e consumo ou para enfrentar restrições físicas e requisitos de segurança da rede. A nova metodologia separa essas situações e estabelece critérios próprios para cada tipo de corte.

Nos eventos provocados por sobreoferta de energia, o ONS deverá priorizar reduções que tragam maior alívio de custos ao sistema, limitar situações capazes de elevar encargos e distribuir progressivamente os cortes entre os grupos de geradores incluídos na metodologia.

Hidrelétricas entram de forma gradual

Entre as alterações aprovadas está a inclusão das hidrelétricas com energia vertida turbinável (EVT) no compartilhamento dos cortes por razão energética. Essa componente está associada à água que poderia ser utilizada para produzir eletricidade, mas acaba sendo vertida em determinadas condições operativas.

A participação hidráulica não será integral desde o início. A regra estabelece quatro patamares sucessivos, correspondentes a 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista para essas usinas no modelo definitivo.

O avanço ocorrerá ao longo de quatro ciclos. No primeiro, as hidrelétricas elegíveis participarão com 25% do peso previsto; no seguinte, o percentual subirá para 50%, depois para 75% e, no quarto, chegará a 100%.

A reportagem do MegaWhat sobre a decisão registrou que os diferentes níveis de participação hidráulica também deverão ser simulados durante o período de testes, antes da aplicação plena da metodologia.

Durante essa fase, também será testado um tratamento específico para usinas eólicas e solares vinculadas a contratos de energia de reserva. Esse ponto ainda não foi aprovado como regra definitiva e deverá fornecer informações para uma decisão posterior da agência.

Cortes elétricos e autoprodução terão tratamento próprio

Nos cortes motivados por razões elétricas, a atuação física do ONS continuará concentrada nas usinas em que a redução for considerada mais eficaz para aliviar determinada restrição da rede. Os efeitos desses eventos serão compartilhados entre os agentes considerados elegíveis pelas regras aplicáveis.

A norma também diferencia a autoprodução de energia. Em condições normais, quando geração e consumo estiverem associados ao mesmo ponto, o corte por razão energética deverá alcançar apenas a parcela produzida acima do consumo local, preservando a energia utilizada diretamente pela instalação.

Essa proteção terá exceções relacionadas à segurança e à confiabilidade do sistema. O ONS poderá determinar redução também sobre a geração destinada ao consumo local quando houver necessidade operativa, desde que utilize critérios objetivos, transparentes e passíveis de auditoria.

A decisão acrescenta mecanismos de acompanhamento da apuração dos eventos. A ANEEL prevê auditoria independente sobre os cálculos realizados pelo ONS, divulgação dos parâmetros utilizados e publicação de relatórios periódicos pelo operador e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A agência também determinou a adequação da Resolução Normativa nº 1.017 para permitir a análise de pedidos de impugnação relacionados à reclassificação de eventos, observados critérios de materialidade e impacto econômico.

Regra terá período de sombra antes da aplicação definitiva

A implantação não ocorrerá imediatamente. O período de sombra começará 180 dias após a publicação da resolução e terá duração de 12 meses, intervalo destinado à simulação dos critérios e ao acompanhamento de seus efeitos antes da entrada definitiva da metodologia.

Durante essa etapa, ONS e CCEE deverão produzir e divulgar informações sobre a aplicação das regras, permitindo acompanhar como os cortes seriam distribuídos entre os diferentes agentes e como funcionariam os mecanismos previstos para cada categoria de evento.

A aplicação definitiva está prevista para 18 meses depois da publicação da resolução. O cronograma reserva ao ONS o período necessário para adequar sistemas e procedimentos antes que a nova ordem de cortes passe a produzir seus efeitos previstos.

Até a entrada definitiva da metodologia, a fase de sombra também servirá para testar os diferentes níveis de participação hidráulica e o tratamento destinado às usinas com contratos de energia de reserva, enquanto os resultados e parâmetros utilizados deverão ser divulgados para acompanhamento dos eventos.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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