O adicional de 25% vale para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa de ajuda de outra pessoa no dia a dia. O pedido é feito no Meu INSS e passa por perícia.
Uma aposentadoria de um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621, pode subir para R$ 2.026,25 com o adicional de 25% do INSS. O valor foi lembrado nesta segunda-feira (5) pelo Jornal Cruzeiro do Sul, e a conta confere: 25% de R$ 1.621 são R$ 405,25.
O dinheiro extra, porém, não chega a todo aposentado. A regra tem dono certo, uma lista fechada de situações e uma perícia no meio do caminho. Quem não cumpre as duas condições ao mesmo tempo não recebe.
Quem tem direito ao adicional de 25%
O adicional de 25% está no artigo 45 da Lei 8.213, de 1991. O texto diz que a aposentadoria por invalidez do segurado que precisar da assistência permanente de outra pessoa será acrescida de 25%. Hoje esse benefício se chama aposentadoria por incapacidade permanente.
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São duas condições ao mesmo tempo. A primeira é já receber essa aposentadoria, ou estar em avaliação para ela. A segunda é depender de alguém para atividades da vida diária, como tomar banho e se alimentar, segundo a página oficial do serviço no gov.br.
Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição fica de fora, mesmo que passe a precisar de cuidador depois. O Supremo Tribunal Federal fechou essa porta no Tema 1095. A tese diz que só lei pode criar ou ampliar benefícios no INSS. E diz que não há, por ora, previsão de estender o adicional de 25% a todas as espécies de aposentadoria.
As 9 situações do Anexo I
O Decreto 3.048, de 1999, que regulamenta a Previdência, traz no Anexo I a relação de situações que dão direito ao adicional de 25%. São nove:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas.
- Perda das pernas acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
- Perda de um braço e de uma perna, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija ficar de cama o tempo todo.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Sobre o item 7, a página do gov.br explica assim: dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e as decisões para fazer sozinho as atividades do dia a dia. O item 9 funciona como uma porta mais larga, para casos que não aparecem nos oito anteriores.
Quanto o adicional de 25% rende na prática
A conta é simples: o valor da aposentadoria vezes 1,25. Para quem ganha o piso, o benefício passa de R$ 1.621 para R$ 2.026,25. São R$ 405,25 a mais por mês.
A lei traz três regras sobre o valor. O adicional de 25% é pago mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do INSS. Ele é recalculado sempre que o benefício principal tem reajuste. E ele acaba com a morte do aposentado, sem passar para a pensão dos dependentes.
Esse último ponto pega muitas famílias de surpresa. Pela lei, a pensão por morte é calculada sem os 25%.
Como pedir no Meu INSS
O pedido é feito pela internet. Pela página do serviço, atualizada em 19 de agosto, o caminho é este:

- Entrar no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com CPF e senha.
- Procurar o serviço “Acréscimo de 25%” e seguir as orientações.
- Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.
Se o Meu INSS estiver fora do ar, a orientação é ligar no 135. Os documentos pedidos são a identidade (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e o CPF. Quando quem faz o pedido é um procurador, tutor ou curador, entram também a procuração ou o termo de representação legal.
A perícia decide o pedido
O adicional de 25% não sai só com o pedido. Durante a análise, o aposentado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social, em local, dia e hora marcados pelo INSS. Depois da perícia, o resultado ainda passa pela aprovação do supervisor da perícia médica.
No dia, é preciso levar documento de identificação e todos os documentos médicos originais: atestados, laudos, relatórios e exames. Quanto mais o laudo descrever a dependência no dia a dia, e não só o nome da doença, melhor ele conversa com o que a perícia precisa avaliar.
Antes de entrar no Meu INSS, vale conferir duas coisas no extrato do benefício: se a aposentadoria é mesmo por incapacidade permanente e se a situação de saúde cabe em algum dos nove itens. Se as duas respostas forem sim, o adicional de 25% pode ser pedido.
