Atualização da norma amplia a responsabilidade das empresas, reforça o PGR e muda a forma como o país fiscaliza riscos psicossociais no trabalho
Uma mudança trabalhista de grande impacto entra em vigor nesta terça-feira, 26 de maio, ampliando a atenção sobre saúde mental no ambiente de trabalho.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1, passa a exigir que empresas incluam riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A medida foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em agosto de 2024, e reforça a possibilidade de fiscalização, notificações e multas.
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Inicialmente, a regra começaria a valer em maio de 2025. Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano.
Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende conceder novo adiamento.
Segundo ele, uma nova mudança dependeria de acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores, o que não existe neste momento.
Mudança coloca riscos psicossociais no centro do PGR
A principal alteração da NR-1 é tornar explícita a obrigação de incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Dessa forma, fatores ligados à organização do trabalho passam a ser avaliados ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, entram no radar da fiscalização situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos internos, falta de autonomia e falhas de gestão.
Segundo Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor-fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a novidade foi deixar claro algo que já existia nas normas.
De acordo com ele, a fiscalização passa a observar menos equipamentos e mais a forma como o trabalho é organizado.
Portanto, carga de trabalho, metas, jornadas, cadeia de comando, sistemas internos e autonomia dos trabalhadores ganham maior relevância nas inspeções.
Fiscalização poderá agir antes do adoecimento
Com a atualização da norma, os auditores-fiscais poderão verificar se as empresas identificaram riscos psicossociais, registraram os problemas e adotaram medidas concretas.
Segundo a auditora-fiscal Odete Reis, a fiscalização será baseada na análise do trabalho real.
Nesse processo, os fiscais poderão observar o ambiente, entrevistar trabalhadores e avaliar documentos internos.
Durante as inspeções, poderão ser analisados itens como jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos, inventários de risco e planos de ação.
Ainda assim, não será necessário existir trabalhador afastado para que a empresa seja cobrada.
O objetivo, segundo os especialistas ouvidos pelo g1, é atuar antes do adoecimento e fortalecer a prevenção.
Também poderão ser usadas denúncias anônimas, dados da Previdência Social e ações de inteligência fiscal.
Empresas com muitos afastamentos por transtornos mentais poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncia formal.
Multas podem ocorrer, mas orientação será prioridade inicial
As empresas poderão ser multadas caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais.
No entanto, a multa não será automática com a entrada em vigor da norma.
Segundo o Ministério do Trabalho, nos 90 dias seguintes ao início da vigência, a inspeção tende a priorizar orientação, instrução e notificação.
Ainda assim, a autuação poderá ocorrer quando a empresa não identificar riscos, registrar problemas sem agir, adotar medidas insuficientes ou deixar de monitorar os riscos.
Segundo Odete Reis, quando o gerenciamento não estiver sendo feito, o auditor poderá lavrar auto de infração.
Depois disso, o processo seguirá para o setor de multas e recursos.
Atualmente, as multas variam conforme porte da empresa, quantidade de funcionários e gravidade da infração.
Os valores mencionados vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações ligadas à saúde do trabalhador.
Já infrações relacionadas à segurança do trabalho podem variar de R$ 693 a R$ 6.935.
Saúde mental ganha mais espaço nas relações de trabalho

Com a nova NR-1, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar situações consideradas adoecedoras.
Entre elas estão pressão excessiva, metas inalcançáveis, jornadas abusivas e assédio moral.
Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, o foco deixa de estar apenas no indivíduo e passa a considerar a organização do trabalho.
Na prática, situações antes tratadas como fragilidade individual passam a ser avaliadas também como resultado da dinâmica empresarial.
Especialistas avaliam que a norma fortalece o entendimento de que saúde mental também faz parte da saúde e segurança ocupacional.
Dados citados do Ministério da Previdência Social mostram que o Brasil registrou, em 2025, mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais.
Diante desse cenário, a expectativa é que empresas passem a tratar riscos psicossociais com o mesmo nível de atenção dado aos riscos físicos e operacionais.
Afinal, até que ponto metas, jornadas e pressão constante podem continuar sendo tratadas apenas como parte “normal” da rotina de trabalho?

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