Representadas pela Amobitec, 99 e Uber cancelam a volta das motos por aplicativo em São Paulo nesta quinta 11 após lei 18.349 sancionada em 10 de dezembro, classificam regras como proibitivas, ilegais e inconstitucionais e anunciam que irão à Justiça contra o bloqueio municipal do serviço de motoapp na capital.
Na quarta-feira 10 de dezembro de 2025, após a sanção da Lei 18.349 pelo prefeito Ricardo Nunes, 99 e Uber decidiram suspender a retomada imediata das motos por aplicativo em São Paulo, que estava marcada para esta quinta-feira 11, um dia depois do prazo fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a regulamentação do serviço.
As empresas, representadas pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, afirmam que o novo marco municipal é proibitivo, ilegal e inconstitucional, em desacordo com decisões do TJ-SP e do Supremo Tribunal Federal, e comunicaram que vão ingressar na Justiça para tentar derrubar as regras antes de voltar a operar o motoapp na capital.
Por que 99 e Uber desistiram da data de 11 de dezembro
Dias antes da votação na Câmara Municipal, 99 e Uber haviam prometido colocar as motos por aplicativo nas ruas de São Paulo ainda nesta semana, com ou sem regulamentação da prefeitura.
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O dia 11 de dezembro foi escolhido justamente por cair depois do prazo definido pelo Tribunal de Justiça para que o município apresentasse uma norma para o setor.
Com a Lei 18.349 sancionada no Diário Oficial na quarta-feira 10, as companhias avaliaram, em reunião na sede da Amobitec, que seria arriscado retomar o serviço sob o novo conjunto de exigências.
Segundo a associação, operar nesse cenário poderia ser interpretado como descumprimento da legislação municipal e abriria espaço para multas diárias consideradas milionárias contra as plataformas.
Amobitec fala em bloqueio do motoapp e afronta à legislação federal
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia afirmou que a Lei 18.349, sancionada pela Prefeitura de São Paulo, é uma regulamentação ilegal que, na prática, funciona como proibição ao funcionamento das motos por aplicativo na cidade.
A entidade argumenta que o texto contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceram que prefeituras não podem bloquear o serviço de motoapp.
A Amobitec sustenta que o transporte individual por motos intermediado por aplicativos é uma atividade privada regulada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal 13.640, que autoriza a atuação das plataformas em todo o território nacional.
Para a entidade, municípios não podem criar barreiras desproporcionais nem impor regras que não estejam previstas na legislação nacional, especialmente quando não estejam diretamente relacionadas à regulação do trânsito.
Segundo o comunicado, ao reunir exigências consideradas impossíveis de cumprir, a legislação municipal acaba impedindo o início da operação em São Paulo e retira o direito de mobilidade de milhões de paulistanos e a fonte de renda de milhares de motociclistas, ao contrário do que ocorre em outras capitais que já contam com o serviço.
Principais exigências para motociclistas
A lei sancionada por Ricardo Nunes estabelece uma série de requisitos para que os motociclistas possam atuar no serviço de moto por aplicativo na capital paulista. Entre as principais exigências estão:
• Idade mínima de 21 anos para atuar no serviço.
• Proibição de circulação na área do minianel viário, correspondente ao centro expandido de São Paulo, além das vias de trânsito rápido, como as Marginais Pinheiros e Tietê e o corredor Norte Sul.
• Proibição de atuação em dias de chuva forte e vendaval.
• Obrigatoriedade de ficar fora das faixas e corredores exclusivos de ônibus.
• Cadastro prévio na prefeitura, com a possibilidade de formação de cooperativas e criação de aplicativos próprios pelos motociclistas.
• Exigência de Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou B há pelo menos 2 anos.
• Realização de curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros em motocicletas, custeado pelas empresas de aplicativo.
• Exame toxicológico válido por 3 meses.
• Fornecimento de capacete certificado para o passageiro.
• Uso obrigatório de placa vermelha, que identifica veículos de transporte remunerado de pessoas, com registro da moto na categoria aluguel.
• Limitação da idade da moto, que deve ter no máximo 8 anos de uso e contar com alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, proteção para as pernas e para o motor em caso de tombamento e dispositivo aparador de linha para evitar acidentes com pipas.
• Definição de que as motocicletas aptas ao serviço tenham mais de 150 cilindradas, o que, segundo a crítica da Amobitec, pode excluir grande parte dos condutores, que em geral utilizam motos de 125 cilindradas.
A lei também prevê que, em caso de lesão corporal grave ou gravíssima ou de homicídio doloso de passageiro, o cadastro do condutor responsável será cassado pela prefeitura.
Obrigações e punições para as empresas de aplicativo
Além das obrigações impostas aos motociclistas, a Lei 18.349 define deveres específicos para empresas como 99 e Uber.
As plataformas precisam manter o cadastro dos mototaxistas, garantindo que cada condutor esteja vinculado a apenas uma moto, e contratar seguro para os passageiros, incluindo cobertura funerária.
As empresas também devem assumir o custo de equipamentos de proteção individual, do processo de cadastro e da criação de pontos de descanso e estacionamento para os motociclistas.
O texto exige ainda que os aplicativos implantem um dispositivo limitador de velocidade na plataforma, informando em tempo real a condutores e passageiros, e proíbe a concessão de bônus por viagem, mecanismo que, segundo críticos, estimula a busca excessiva por corridas.
Caso descumpram as regras, as empresas estarão sujeitas a multas diárias que variam de 4 mil reais a 1,5 milhão de reais.
Para a Amobitec, esse conjunto de obrigações e sanções configura um ambiente regulatório que desestimula a entrada de plataformas e inviabiliza economicamente a operação do motoapp em São Paulo.
Tramitação na Câmara e divergências entre os vereadores
O projeto que resultou na Lei 18.349 foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal de São Paulo por 32 votos a favor e 16 contrários.
O vereador Paulo Frange apresentou um texto substitutivo, articulado com líderes partidários, que incluiu mudanças como a criação de seguro funerário específico e a proibição de bônus por viagem.
Na segunda votação, houve mudanças de posicionamento entre parlamentares. A presidente da subcomissão que analisou o tema, Renata Falzoni, que havia votado a favor no primeiro turno, passou a se opor à proposta.
A vereadora Janaína Pascoal se absteve. A estratégia de aprovar um substitutivo buscou evitar a apresentação de novas emendas, o que poderia atrasar a conclusão da análise do projeto.
O prefeito Ricardo Nunes havia sinalizado anteriormente que pretendia regulamentar o serviço de motos por aplicativo até 8 de dezembro, por meio de decreto.
No entanto, a sanção da lei ocorreu em 10 de dezembro, último dia do prazo fixado pela Justiça de São Paulo para que o município normatizasse o serviço, consolidando na legislação os pontos mais polêmicos criticados pelas empresas.
Reação do prefeito Ricardo Nunes
Após o anúncio de que 99 e Uber não retomariam as motos por aplicativo nesta quinta-feira 11, o prefeito Ricardo Nunes reagiu com ironia à decisão das plataformas.
Ele declarou: “A vida agradece. Queriam ganhar dinheiro independente dos riscos à vida das pessoas. Com regras, critérios não querem.”
Para a gestão municipal, as exigências estabelecidas pela Lei 18.349 buscam aumentar a segurança viária e reduzir o número de acidentes envolvendo motociclistas e passageiros na cidade.
A prefeitura defende que a regulamentação não impede o serviço, mas apenas condiciona a operação ao cumprimento de padrões mínimos de segurança e responsabilidade por parte de empresas e condutores.
Impasse jurídico e próximos passos
Enquanto as regras entram em vigor em São Paulo, 99 e Uber afirmam que não há nova data para retomar o serviço de motos por aplicativo na cidade.
A decisão de manter a suspensão está diretamente ligada à estratégia de questionar a lei na Justiça, com o argumento de que a norma municipal extrapola os limites legais e fere a legislação federal que ampara o serviço.
A Amobitec reforça que continuará à disposição para dialogar com a prefeitura e com os vereadores em busca de uma regulamentação considerada justa, equilibrada e alinhada à legislação nacional, que permita conciliar geração de renda para motociclistas e oferta de um serviço de mobilidade para a população paulistana.
Diante desse impasse entre prefeitura e empresas de aplicativo, você acredita que as regras para motos por aplicativo em São Paulo estão protegendo a segurança da população ou exagerando nas restrições e impedindo uma opção importante de transporte na cidade?

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