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Funcionário perde ação por dano moral após apelido vexatório no trabalho e Justiça decide que culpa foi da própria conduta, não da empresa, em caso julgado em Campinas-SP

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 08/02/2026 às 22:51
Atualizado em 08/02/2026 às 22:52
TRT-15 negou indenização por dano moral ao entender que apelido ofensivo no trabalho surgiu por conduta do empregado, sem culpa do empregador.
TRT-15 negou indenização por dano moral ao entender que apelido ofensivo no trabalho surgiu por conduta do empregado, sem culpa do empregador.
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Decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas-SP, concluiu que não houve dano moral porque o apelido vexatório teve origem na própria conduta do trabalhador, sem comprovação de participação, conivência ou omissão da empresa no ambiente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que não houve dano moral em um caso envolvendo apelido pejorativo no ambiente de trabalho, ao concluir que a situação teve origem na própria conduta do trabalhador e não contou com participação ou omissão da empresa, afastando o dever de indenização.

Julgamento do pedido de dano moral na 3ª Câmara do TRT-15

A 3ª Câmara (2ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP, negou o pedido de indenização por dano moral apresentado por um operador de máquinas.

O trabalhador alegava sofrer assédio ao ser chamado pelo apelido de “hemorroida” no ambiente profissional.

O colegiado manteve a sentença de primeiro grau da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que havia julgado improcedente o pedido de dano moral.

A decisão reforçou que, para caracterização do dano moral, é necessária a comprovação de conduta ilícita do empregador, seja por ação direta ou por omissão diante dos fatos.

Conduta do trabalhador e origem do apelido vexatório

De acordo com os autos, o trabalhador sustentou que o apelido tinha caráter humilhante e fazia referência a uma condição de saúde. Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, destacou que a prova testemunhal indicou que o próprio reclamante deu causa à situação.

Uma testemunha afirmou que o apelido se disseminou após o trabalhador ter tirado uma foto de sua hemorroida e mostrado a colegas no local de trabalho. Esse depoimento foi considerado determinante para afastar a existência de dano moral atribuível à empresa.

Ausência de nexo causal e responsabilidade patronal

Na avaliação da relatora, não ficou demonstrada qualquer prática de ato ilícito, conivência ou omissão por parte da empregadora. ,

A prova oral também confirmou que o proprietário da empresa não utilizava o apelido e sempre tratou os empregados com respeito, afastando o nexo causal necessário ao reconhecimento do dano moral.

Com isso, o colegiado concluiu que, ausente a ligação entre a conduta patronal e o alegado dano, não há dever de indenizar, mantendo o indeferimento da indenizaçao pleiteada pelo trabalhador.

Reconhecimento de insalubridade e efeitos na jornada

Embora tenha afastado o dano moral, a decisão manteve a condenação da empresa, uma loja de lustres, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e de horas extras.

A perícia técnica constatou que o empregado manuseava óleos minerais e de corte, além de apontar falhas temporais na entrega de cremes protetivos.

Essas condições impediram a neutralização eficaz do agente nocivo. Em razão disso, o colegiado declarou inválido o acordo de compensação de jornada no sistema 5×2, aplicando o artigo 60 da CLT, que exige licença prévia para prorrogação de jornada em ambiente insalubre, exigência não cumprida pela empresa, conforme prova testemuñhalh analisada. O entendimento foi unânime.

Este artigo foi elaborado com base em informações publicadas pelo portal Conjur.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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