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Tio pode ser condenado a pagar pensão? Entenda como o Código Civil permitiu decisão que ampliou a obrigação alimentar para além de pais e avós

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 11/09/2025 às 15:18
Decisão em São Carlos condenou tio a pagar pensão ao sobrinho. Entenda como o Código Civil e a jurisprudência tratam a obrigação alimentar.
Decisão em São Carlos condenou tio a pagar pensão ao sobrinho. Entenda como o Código Civil e a jurisprudência tratam a obrigação alimentar.
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Decisão judicial em São Carlos determinou que um tio pagasse pensão ao sobrinho com Síndrome de Asperger, levantando debate sobre a extensão da obrigação alimentar e as interpretações possíveis do Código Civil.

Você sabia que a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP) já condenou um tio a pagar pensão ao sobrinho diagnosticado com Síndrome de Asperger.

O processo foi instaurado após a constatação de que o pai estava inadimplente e a avó paterna não tinha condições financeiras de ajudar, segundo o site O Direito.

A sentença trouxe para discussão a possibilidade de parentes de terceiro grau serem chamados a cumprir a obrigação alimentar em caráter subsidiário.

Decisão em São Carlos fixou valores diferenciados

O juiz Caio César Melluso determinou duas formas de contribuição. Quando o tio estivesse empregado ou recebendo benefício, deveria pagar 10% dos rendimentos líquidos.

Em caso de desemprego ou trabalho informal, a obrigação seria de 40% do salário mínimo.

Segundo o magistrado, a decisão teve como fundamento a solidariedade familiar prevista na Constituição e o artigo 1.694 do Código Civil, que permite pedidos de alimentos entre parentes.

Constou nos autos que o tio apresentava padrão de vida estável, com registro de gastos compatíveis e pagamento de mesada a um enteado, o que evidenciou capacidade de contribuir financeiramente.

O que prevê o Código Civil sobre alimentos

O artigo 1.694 estabelece que parentes podem solicitar alimentos entre si, sem delimitar grau específico.

Já o artigo 1.696 obriga pais e filhos, estendendo a obrigação a todos os ascendentes.

O artigo 1.697 define que, na ausência de ascendentes e descendentes, os irmãos podem ser chamados a arcar com a pensão.

A lei não menciona expressamente tios e sobrinhos, o que gera diferentes interpretações.

A jurista Maria Berenice Dias, por exemplo, defende que o legislador não restringiu o dever alimentar a graus determinados. Para ela, como parentes colaterais até o quarto grau têm direito sucessório, também podem ser alcançados pela obrigação em casos específicos.

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Critérios usados para responsabilizar o tio

No processo de São Carlos, o juiz considerou três fatores principais.

A necessidade do menor foi comprovada por documentos médicos e pelas despesas contínuas de tratamento.

A impossibilidade de contribuição do pai e da avó ficou demonstrada por inadimplência e incapacidade financeira.

A capacidade econômica do tio foi constatada por movimentações financeiras e padrão de vida.

Com esses elementos, a obrigação alimentar foi estendida ao parente colateral, de forma subsidiária.

Jurisprudência tem decisões divergentes

Apesar do caso de São Carlos, não há posição uniforme nos tribunais superiores sobre a obrigação de tios em relação a sobrinhos.

Em 2016, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 1.510.612/SP, que sobrinhos não são obrigados a sustentar tia, por se tratar de parente de terceiro grau, não previsto no artigo 1.697 do Código Civil.

O tribunal fixou que, em regra, a obrigação alimentar entre colaterais não ultrapassa os irmãos.

Tribunais estaduais também têm registros de decisões que rejeitam pedidos de pensão contra tios, reforçando que a aplicação do artigo 1.694 deve observar a gradação legal.

Decisão em São Carlos condenou tio a pagar pensão ao sobrinho. Entenda como o Código Civil e a jurisprudência tratam a obrigação alimentar.
Decisão em São Carlos condenou tio a pagar pensão ao sobrinho. Entenda como o Código Civil e a jurisprudência tratam a obrigação alimentar.

Requisitos para pedidos de alimentos contra tios

Para que o pedido seja analisado, a jurisprudência tem considerado alguns requisitos básicos:

  • Necessidade do sobrinho: deve ser comprovada por laudos médicos, recibos e documentos de despesas.
  • Impossibilidade dos obrigados prioritários: precisa ser demonstrada por comprovantes de baixa renda, inadimplência ou certidões de óbito.
  • Capacidade financeira do tio: exige apresentação de contracheques, extratos bancários e registros de bens.
  • Parentesco: deve ser provado por certidões ou documentos de identificação.

Sem esse conjunto de provas, a tendência é que a ação seja indeferida ou resulte em valor reduzido.

Como funciona o processo judicial de alimentos

A ação tramita pelo rito especial previsto nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei 5.478/1968.

O processo normalmente inicia com audiência de conciliação.

Na ausência de acordo, o juiz pode fixar alimentos provisórios até a sentença.

Na fase de instrução, são colhidas provas de renda e despesas das partes.

Se a sentença confirma a obrigação, a pensão pode ser descontada diretamente em folha ou depositada em conta indicada.

O atraso reiterado permite execução judicial e, em determinadas situações, pode resultar em prisão civil.

Questões frequentes na Justiça

Quando o tio já tem filhos, o valor da pensão pode ser reduzido, pois a lei estabelece que o pagamento não deve comprometer o sustento da família do devedor.

Se o sobrinho completa 18 anos, a pensão só continua em caso de incapacidade comprovada ou quando há necessidade para custear estudos de nível superior.

O atraso no pagamento gera cobrança de juros e aplicação de multa, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Debate segue em aberto no Direito de Família

O caso julgado em São Carlos passou a ser citado em petições e estudos jurídicos por ter incluído um tio no polo passivo da obrigação alimentar.

Por outro lado, decisões posteriores do STJ e de tribunais estaduais reafirmaram que o limite expresso em lei permanece nos pais, ascendentes e irmãos.

A discussão continua nos tribunais e deve seguir sendo analisada conforme a prova de necessidade, a impossibilidade dos obrigados principais e a capacidade financeira de parentes mais distantes.

Em situações em que essas três condições se cruzam, a Justiça pode estender a pensão a tios ou tias.

Diante da falta de consenso jurisprudencial, para você, até onde deve ir a obrigação alimentar dentro da família brasileira?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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