Decisão judicial em São Carlos determinou que um tio pagasse pensão ao sobrinho com Síndrome de Asperger, levantando debate sobre a extensão da obrigação alimentar e as interpretações possíveis do Código Civil.
Você sabia que a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP) já condenou um tio a pagar pensão ao sobrinho diagnosticado com Síndrome de Asperger.
O processo foi instaurado após a constatação de que o pai estava inadimplente e a avó paterna não tinha condições financeiras de ajudar, segundo o site O Direito.
A sentença trouxe para discussão a possibilidade de parentes de terceiro grau serem chamados a cumprir a obrigação alimentar em caráter subsidiário.
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Decisão em São Carlos fixou valores diferenciados
O juiz Caio César Melluso determinou duas formas de contribuição. Quando o tio estivesse empregado ou recebendo benefício, deveria pagar 10% dos rendimentos líquidos.
Em caso de desemprego ou trabalho informal, a obrigação seria de 40% do salário mínimo.
Segundo o magistrado, a decisão teve como fundamento a solidariedade familiar prevista na Constituição e o artigo 1.694 do Código Civil, que permite pedidos de alimentos entre parentes.
Constou nos autos que o tio apresentava padrão de vida estável, com registro de gastos compatíveis e pagamento de mesada a um enteado, o que evidenciou capacidade de contribuir financeiramente.
O que prevê o Código Civil sobre alimentos
O artigo 1.694 estabelece que parentes podem solicitar alimentos entre si, sem delimitar grau específico.
Já o artigo 1.696 obriga pais e filhos, estendendo a obrigação a todos os ascendentes.
O artigo 1.697 define que, na ausência de ascendentes e descendentes, os irmãos podem ser chamados a arcar com a pensão.
A lei não menciona expressamente tios e sobrinhos, o que gera diferentes interpretações.
A jurista Maria Berenice Dias, por exemplo, defende que o legislador não restringiu o dever alimentar a graus determinados. Para ela, como parentes colaterais até o quarto grau têm direito sucessório, também podem ser alcançados pela obrigação em casos específicos.
Critérios usados para responsabilizar o tio
No processo de São Carlos, o juiz considerou três fatores principais.
A necessidade do menor foi comprovada por documentos médicos e pelas despesas contínuas de tratamento.
A impossibilidade de contribuição do pai e da avó ficou demonstrada por inadimplência e incapacidade financeira.
A capacidade econômica do tio foi constatada por movimentações financeiras e padrão de vida.
Com esses elementos, a obrigação alimentar foi estendida ao parente colateral, de forma subsidiária.
Jurisprudência tem decisões divergentes
Apesar do caso de São Carlos, não há posição uniforme nos tribunais superiores sobre a obrigação de tios em relação a sobrinhos.
Em 2016, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 1.510.612/SP, que sobrinhos não são obrigados a sustentar tia, por se tratar de parente de terceiro grau, não previsto no artigo 1.697 do Código Civil.
O tribunal fixou que, em regra, a obrigação alimentar entre colaterais não ultrapassa os irmãos.
Tribunais estaduais também têm registros de decisões que rejeitam pedidos de pensão contra tios, reforçando que a aplicação do artigo 1.694 deve observar a gradação legal.
Requisitos para pedidos de alimentos contra tios
Para que o pedido seja analisado, a jurisprudência tem considerado alguns requisitos básicos:
- Necessidade do sobrinho: deve ser comprovada por laudos médicos, recibos e documentos de despesas.
- Impossibilidade dos obrigados prioritários: precisa ser demonstrada por comprovantes de baixa renda, inadimplência ou certidões de óbito.
- Capacidade financeira do tio: exige apresentação de contracheques, extratos bancários e registros de bens.
- Parentesco: deve ser provado por certidões ou documentos de identificação.
Sem esse conjunto de provas, a tendência é que a ação seja indeferida ou resulte em valor reduzido.
Como funciona o processo judicial de alimentos
A ação tramita pelo rito especial previsto nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei 5.478/1968.
O processo normalmente inicia com audiência de conciliação.
Na ausência de acordo, o juiz pode fixar alimentos provisórios até a sentença.
Na fase de instrução, são colhidas provas de renda e despesas das partes.
Se a sentença confirma a obrigação, a pensão pode ser descontada diretamente em folha ou depositada em conta indicada.
O atraso reiterado permite execução judicial e, em determinadas situações, pode resultar em prisão civil.
Questões frequentes na Justiça
Quando o tio já tem filhos, o valor da pensão pode ser reduzido, pois a lei estabelece que o pagamento não deve comprometer o sustento da família do devedor.
Se o sobrinho completa 18 anos, a pensão só continua em caso de incapacidade comprovada ou quando há necessidade para custear estudos de nível superior.
O atraso no pagamento gera cobrança de juros e aplicação de multa, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Debate segue em aberto no Direito de Família
O caso julgado em São Carlos passou a ser citado em petições e estudos jurídicos por ter incluído um tio no polo passivo da obrigação alimentar.
Por outro lado, decisões posteriores do STJ e de tribunais estaduais reafirmaram que o limite expresso em lei permanece nos pais, ascendentes e irmãos.
A discussão continua nos tribunais e deve seguir sendo analisada conforme a prova de necessidade, a impossibilidade dos obrigados principais e a capacidade financeira de parentes mais distantes.
Em situações em que essas três condições se cruzam, a Justiça pode estender a pensão a tios ou tias.
Diante da falta de consenso jurisprudencial, para você, até onde deve ir a obrigação alimentar dentro da família brasileira?
Que loucura, A justiça desse país já era
A minha família ajudou na alimentação de crianças pequenas mas de livre e espontânea vontade, guando foi levado pra audiência mesmo que teve todas às provas das necessidades das crianças, a juíza não conseguiu dar continuidade ao processo porque os familiares deixou claro que se a audiência continuasse a às crianças seriam adotada e criada pela familiar de melhor recurso, pagaria estudo de alto nível estando junto dentro da mesma casa saída só com permissão da familiar, e se necessário morar fora ao contrário não pagaria nada pois decisão de familiares não deve ser obrigatório tem que ser livre e se faltar não deve ter prisão, morreu o processo porque a lei não permite tomada dos pais e dá pra outra pessoa criar como filiação, acabou a decisão judicial da vara da família.
Sou contra obrigatoriedade.
A obrigatoriedade deve ser dos pais da criança. Avós, já criaram seus filhos com grande luta e trabalho e, chegam na velhice onde vai gastar o seu dinheiro com a sua saúde, e com medicamentos . Isso é justo ?Qdo os pais são jovens e devem trabalhar para sustentar os seus filhos. E, também penso que tios não tem obrigação nenhuma. Vocês imaginam que , se essa ” moda” pega , uma grande parte de “folgados ” vão ter filhos para os outros sustentarem. Isso é justo? Vale a reflexão!