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CDC garante: Telefone e internet falharam ou cobraram serviços não contratados? Consumidor tem direito à devolução em dobro e pode receber indenização por má prestação de serviço

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 12/09/2025 às 10:36
CDC garante: Telefone e internet falharam ou cobraram serviços não contratados? Consumidor tem direito à devolução em dobro e pode receber indenização por má prestação de serviço
Foto: CDC garante: Telefone e internet falharam ou cobraram serviços não contratados? Consumidor tem direito à devolução em dobro e pode receber indenização por má prestação de serviço
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Falhas na internet ou cobranças abusivas de telefonia podem gerar devolução em dobro e indenizações, segundo Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais.

Cobranças por serviços não contratados e falhas na prestação de serviços de telefonia e internet são uma das principais dores de cabeça dos brasileiros. Reclamações de cobranças indevidas, pacotes de dados inexistentes, internet instável e ligações cobradas indevidamente estão entre os campeões de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. O que muita gente não sabe é que, nesses casos, a lei garante devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e, em situações mais graves, indenização por danos morais.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: se o consumidor for cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, ou seja, restituição em dobro do que pagou, acrescido de correção monetária e juros.

Esse direito é válido mesmo que o pagamento tenha sido feito de forma automática, como no caso de débitos em conta ou faturas de cartão.

Além disso, o artigo 20 do CDC assegura que o consumidor pode exigir abatimento proporcional do preço ou reexecução do serviço em casos de falhas constantes, como interrupções de internet ou telefonia.

Anatel e os serviços de telecomunicações

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é a responsável por fiscalizar as empresas de telefonia e internet no Brasil. O órgão mantém um ranking anual de reclamações e, há anos, problemas de cobrança e falhas técnicas estão no topo da lista.

Em 2024, por exemplo, mais de 2,3 milhões de reclamações foram registradas contra operadoras, segundo dados da própria agência. Grande parte delas envolve cobrança de pacotes adicionais não contratados, internet abaixo da velocidade prometida e interrupções recorrentes.

A agência prevê que o consumidor pode registrar reclamação diretamente e, se não houver solução, recorrer ao Procon ou à Justiça.

Quando cabe indenização por danos morais

Nem toda cobrança indevida gera automaticamente indenização por danos morais, mas os tribunais têm reconhecido a responsabilidade das empresas em casos mais graves.

Exemplos:

  • Consumidor que teve nome negativado indevidamente por conta de dívida inexistente;
  • Casos de repetidas cobranças indevidas, mesmo após reclamações;
  • Situações em que falhas constantes da internet impediram atividades profissionais ou estudantis, causando prejuízos.

Em decisões recentes, tribunais estaduais condenaram operadoras a pagar indenizações de R$ 5 mil a R$ 15 mil por falhas graves ou cobranças abusivas.

Exemplos de decisões

  • TJ-SP: operadora condenada a pagar R$ 10 mil a consumidor por inscrever indevidamente seu nome em cadastros de inadimplentes após cobrança inexistente.
  • TJ-RS: cliente recebeu devolução em dobro por pacotes de dados cobrados sem contrato e indenização de R$ 5 mil por insistência na prática mesmo após reclamações.
  • STJ: consolidou entendimento de que falhas reiteradas na prestação de serviços de telefonia e internet configuram má prestação de serviço e geram direito à reparação.

Como o consumidor deve agir

O consumidor que enfrenta cobranças indevidas ou falhas deve:

  1. Guardar provas: faturas, protocolos de atendimento, prints de velocidade de internet.
  2. Reclamar na operadora: registrar protocolo de atendimento.
  3. Acionar a Anatel ou o Procon: caso a operadora não resolva o problema.
  4. Recorrer à Justiça: pedindo devolução em dobro e indenização quando cabível.

Essa sequência aumenta as chances de sucesso e fortalece a defesa do consumidor.

Impacto para o consumidor

As práticas abusivas de telefonia e internet não são casos isolados: afetam milhões de brasileiros todos os anos. Com a devolução em dobro, muitos consumidores conseguem reaver valores pagos durante meses ou até anos.

Além disso, as indenizações por danos morais reconhecem não apenas a perda financeira, mas também o transtorno e a violação de direitos básicos de quem depende desses serviços.

Direitos do consumidor em telecomunicações: uma arma pouco usada

Apesar da clareza da lei, muitos brasileiros desconhecem seus direitos e deixam de buscar ressarcimento. Esse desconhecimento favorece as operadoras, que continuam aplicando práticas abusivas.

A boa notícia é que, com o aumento da conscientização e a atuação firme dos tribunais, cada vez mais consumidores têm obtido vitória judicial contra cobranças indevidas e má prestação de serviços.

O recado é claro: quem paga pelo serviço tem direito a receber qualidade e transparência. Quando isso não acontece, a Justiça garante ressarcimento e indenização.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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