Decisão do STJ reforça que o mau estado do veículo, por si só, não constitui suspeita fundada e delimita os limites legais da atuação policial em abordagens pessoais.
O STJ decidiu que dirigir um carro amassado ou em mau estado de conservação não é motivo suficiente para justificar uma abordagem policial. A 5ª Turma do tribunal concedeu Habeas Corpus para trancar uma ação penal de porte ilegal de arma de fogo, entendendo que a atuação policial deve se basear em fundadas razões objetivas, não em impressões subjetivas.
De acordo com o portal Conjur, o caso analisado, o motorista foi parado apenas porque o carro apresentava uma porta amassada. Mesmo após a descoberta de uma arma e documentos falsos, os ministros consideraram que as circunstâncias da abordagem foram ilegais, pois a suspeita deve anteceder o flagrante não ser criada por ele.
O que o STJ decidiu e por que isso importa
Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, não houve comportamento suspeito ou indício concreto de crime que justificasse a revista pessoal.
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O magistrado classificou a situação como uma “abordagem exploratória”, isto é, uma ação sem base prévia em fatos objetivos.
A decisão reafirma a jurisprudência de que a mera aparência do veículo ou do condutor não configura fundada suspeita.
Para o STJ, o dever de fundamentação é indispensável em qualquer ação invasiva do Estado sobre o cidadão.
“Não basta uma intuição policial; é preciso uma razão verificável e anterior ao ato”, destacou o ministro.
Limites da atuação policial e a importância das fundadas razões
A Constituição e o Código de Processo Penal preveem que buscas pessoais e veiculares só podem ocorrer diante de indícios concretos de crime.
Essa regra tem sido reiterada em diversos julgados do STJ, que busca equilibrar a liberdade individual com a segurança pública.
Na prática, isso significa que a abordagem baseada apenas em aparência, local ou comportamento genérico é ilegal.
O tribunal reconhece, porém, que há situações em que o contexto permite a ação, como fuga, nervosismo evidente ou flagrante preparação de delito.
Ainda assim, cada caso deve ser analisado com rigor probatório para evitar abusos e discriminação.
A construção da jurisprudência sobre abordagens pessoais
Nos últimos anos, o STJ vem consolidando um entendimento técnico sobre o que configura suspeita fundada.
Denúncias anônimas, intuições policiais ou simples coincidências como duas pessoas em uma moto ou uso de capacete em local incomum não bastam para justificar a revista.
Por outro lado, reações corporais visíveis, tentativas de fuga ou nervosismo desproporcional diante da presença policial podem, em certos casos, sustentar a legalidade da busca.
Essa diferenciação busca evitar a seletividade e o viés racial em abordagens, além de reforçar o dever de motivação das forças de segurança.
O caso concreto: um flagrante sem causa legítima
O processo teve origem em Pernambuco, onde um motorista foi abordado apenas porque trafegava em um carro com a porta amassada.
Na vistoria, os agentes encontraram uma arma de fogo e documentos falsos.
A defesa alegou que a abordagem foi arbitrária, pois não havia qualquer indício de crime antes da ação policial.
O Tribunal de Justiça local havia considerado que a descoberta do flagrante justificaria a abordagem, mas o STJ reverteu o entendimento.
Para os ministros, as “fundadas razões” precisam existir antes da ação. Se a suspeita nasce depois da revista, o ato é ilegal e suas provas são nulas.
Efeitos da decisão e seus reflexos na prática policial
Com o precedente, o STJ reforça o recado de que a legalidade das abordagens deve ser aferida pela motivação inicial, não pelo resultado encontrado.
A prevenção de abusos depende da capacidade de o policial justificar cada ação com base em fatos observáveis.
Essa linha interpretativa pode impactar procedimentos policiais em todo o país, exigindo formação contínua, padronização de protocolos e registro detalhado das razões da abordagem.
A decisão também fortalece o controle judicial sobre práticas que possam violar a dignidade e a privacidade dos cidadãos.
Você concorda com a posição do STJ de que a aparência do veículo não deve justificar abordagens? Essa decisão fortalece direitos individuais ou limita o trabalho policial? Deixe sua opinião nos comentários seu ponto de vista ajuda a entender o equilíbrio entre segurança e liberdade no Brasil.