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Receita Federal muda tudo na declaração de cripto, obriga reportar compra, venda, permuta, transferências e pagamentos, padroniza categorias globais e compartilha dados com outros países; exchanges adotam o novo DeCripto a partir de julho de 2026

Publicado em 02/01/2026 às 10:58
Atualizado em 02/01/2026 às 10:59
Receita Federal muda regras da declaração de cripto; novo sistema DeCripto obriga exchanges a reportar operações e stablecoin em padrão global.
Receita Federal muda regras da declaração de cripto; novo sistema DeCripto obriga exchanges a reportar operações e stablecoin em padrão global.
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A Receita Federal anunciou em 2025 regras novas para a declaração de cripto em 2026: operações com moeda, cripto a cripto, permuta, transferências, envios para carteiras e pagamentos entram no reporte obrigatório, com categorias do CARF, padrão internacional e compartilhamento de dados. Exchanges adotam módulo DeCripto em julho de 2026.

A Receita Federal anunciou em 2025 uma série de mudanças que passam a valer na declaração de operações com criptomoedas em 2026, exigindo que o reporte cubra compra, venda, permuta, transferências, envios para carteiras e pagamentos. Segundo Flavio Correa Prado, auditor da Receita, a nova regra ligada ao DeCripto representa uma das maiores mudanças já vistas no monitoramento de ativos digitais no Brasil.

Além de tornar o reporte mais amplo a partir de 2026, a Receita Federal indicou que o novo modelo segue categorias definidas pelo CARF, com tradução fiel ao padrão internacional e compartilhamento de dados com outros países. O processo, no entanto, não começou agora: ele é descrito como uma transição iniciada em 2019, com a Instrução Normativa nº 1.888, em um cenário em que o volume mensal já varia de R$ 1 bilhão a R$ 5 bilhões e as stablecoins chegam a representar até 90% das operações reportadas em determinados meses.

O que muda na prática na declaração de cripto em 2026

A mudança central é o escopo: a partir de 2026, todas as operações envolvendo criptomoedas passam a ser reportadas obrigatoriamente, incluindo não apenas conversões, mas também movimentações e usos no dia a dia.

Entram no radar, conforme a base, operações como:

  • cripto para moedas fiduciárias
  • cripto para cripto
  • transferências
  • envios para carteiras
  • pagamentos

A lógica da Receita Federal é construir um retrato mais completo do caminho do ativo digital, reduzindo lacunas de informação que existiam quando parte relevante das movimentações não se encaixava de forma padronizada em categorias de reporte.

Categorias do CARF e alinhamento ao padrão internacional

No novo sistema, as transações passam a seguir categorias definidas pelo CARF, com uma tradução descrita como fiel ao padrão internacional.

Isso significa que a forma de classificar deixa de ser uma “interpretação solta” e passa a obedecer a um vocabulário comum.

Esse ponto é estratégico porque, segundo a base, a Receita Federal pretende garantir intercâmbio internacional e consolidação eficiente dos dados.

Em outras palavras, o mesmo tipo de operação passa a ser reconhecido e processado de maneira semelhante em diferentes contextos, o que facilita comparações, cruzamentos e compartilhamentos.

Compra, venda e permuta: como as operações passam a ser nomeadas

A padronização aparece de forma direta em três exemplos de classificação:

  • Operações cripto para moedas fiduciárias passam a ser classificadas como compra ou venda de criptoativos.
  • Operações cripto para cripto passam a aparecer como permuta de criptoativos.
  • A transferência deixa de ser um termo genérico e passa a ser tratada como entrada ou saída.

Aqui, a mudança é mais do que semântica. A Receita Federal transforma a descrição de cada movimento em categorias operacionais, o que reduz ambiguidades e facilita o tratamento técnico em larga escala.

Entrada, saída e o termo “transfer out” para carteiras sem identificação

O detalhamento inclui um ponto sensível: a base afirma que o termo “transfer out” será usado para operações enviadas a carteiras sem identificação.

Isso cria um marcador específico para situações em que o destino não está claramente associado a uma entidade identificável, o que, na prática, exige atenção redobrada de quem reporta, especialmente prestadores de serviço que precisam preencher campos padronizados sem conhecer toda a história econômica por trás da transação.

A base também menciona categorias específicas para transferências feitas para serviços não regulados, o que amplia a granularidade do reporte e reforça a intenção de mapear zonas de maior risco informacional.

Serviços não regulados: o trecho que exige mais cuidado no reporte

Quando o reporte passa a incluir categorias específicas para serviços não regulados, o recado implícito é claro: a Receita Federal quer enxergar com mais nitidez operações que fogem do ambiente tradicional de intermediação.

O texto-base observa que essas operações representam cerca de 20% dos dados já reportados atualmente, mas agora passam a formar a base para a estrutura completa da declaração.

Esse número é importante porque mostra que não se trata de um detalhe raro: é uma fatia relevante do universo reportado.

O novo nível de detalhamento: como o prestador descreve a origem do criptoativo

A base afirma que o auditor destacou um aumento de detalhamento na classificação de entradas e saídas. Na prática, a exchange ou o prestador de serviços deverá informar:

  • como o ativo chegou à posse do usuário
  • qual foi a natureza da operação

Esse é um salto de complexidade. Antes, o reporte podia se concentrar no “o que aconteceu” em termos de troca ou envio.

Agora, o modelo tenta capturar também o “como aconteceu” dentro de um padrão categórico, criando mais camadas de contexto.

A opção de observação criada após consulta pública

Um dos pontos mais operacionais do novo modelo é o reconhecimento de um limite prático: muitos prestadores não conhecem o contexto econômico completo da transação.

Por isso, a nova norma permite incluir uma observação do tipo “prestador não possui todas as informações sobre a operação”.

Segundo a base, essa opção nasceu da consulta pública feita pela Receita Federal, que recebeu diversas sugestões do setor.

Esse detalhe é relevante por dois motivos:

A Receita Federal reconhece a assimetria de informação entre quem processa uma operação e quem conhece a motivação econômica dela.

O sistema cria um campo formal para registrar essa limitação, em vez de empurrar o prestador para classificações arriscadas ou incompletas.

Padrão técnico único e compartilhamento de dados com outros países

O envio das informações seguirá, conforme a base, um padrão técnico único para garantir:

  • intercâmbio internacional
  • consolidação eficiente

O alinhamento ao padrão global também tem uma consequência prática apontada no texto: empresas que já adotam o modelo em outros países poderão usar praticamente a mesma estrutura no Brasil.

E há um ponto que chama atenção pelo alcance: a base afirma que as informações reportadas serão compartilhadas com outros países.

Isso reforça que o desenho não é apenas doméstico; ele é pensado para funcionar em um ambiente de cooperação e troca de dados.

Julho de 2026: quando as exchanges passam a adotar o módulo DeCripto

Segundo Flavio Correa Prado, as exchanges brasileiras deverão adotar o novo módulo de envio do DeCripto a partir de julho de 2026.

Esse marco cria uma janela temporal clara:

  • Em 2025, a Receita Federal anuncia as mudanças.
  • Em 2026, o reporte passa a ser obrigatório para o conjunto ampliado de operações.
  • Em julho de 2026, exchanges adotam o novo módulo de envio.

Para o contribuinte, esse calendário importa porque indica quando a infraestrutura de reporte tende a se consolidar no fluxo operacional das plataformas.

Por que a Receita Federal está mudando: a trilha desde a IN 1.888 de 2019

A base enfatiza que a transição não ocorreu de forma repentina. Ela teria começado em 2019, quando a Receita Federal criou a Instrução Normativa nº 1.888, descrita como um documento que inaugurou um sistema de reporte pioneiro.

Segundo o auditor, essa norma:

  • estabeleceu conceitos fundamentais
  • determinou quem deveria informar operações
  • definiu quais transações precisariam ser comunicadas

O efeito, segundo a base, foi permitir ao Fisco capturar o primeiro fluxo organizado de dados desse mercado.

A partir daí, o sistema passou a receber informações sobre compras, vendas, trocas, remessas, recebimentos e demais operações, enviadas principalmente por exchanges e também por contribuintes que operam diretamente, sem intermediários.

Para que a Receita Federal usa esses dados: declaração correta, aduana e combate à lavagem de dinheiro

O texto-base lista finalidades específicas para o conjunto de informações recebidas pela Receita Federal:

  • verificar se pessoas físicas e jurídicas declaram corretamente rendimentos
  • apoiar ações de controle aduaneiro
  • reforçar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro

Esse trio explica o endurecimento do modelo: quando o objetivo é fiscalização e controle, padronização e completude dos dados se tornam essenciais.

Quanto mais “buracos” no reporte, mais difícil é cruzar informações com consistência.

O tamanho do mercado: entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões por mês e milhões de transações

Ao longo de cinco anos, o volume de informações teria crescido rapidamente. A base afirma que hoje as operações declaradas somam entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões por mês, refletindo milhões de transações.

Há também um ponto sobre transparência pública: a Receita Federal publica parte desses dados de forma anonimizada, permitindo que o mercado acompanhe tendências sem expor contribuintes.

Esse detalhe ajuda a explicar por que algumas tendências viraram visíveis no debate público, como o avanço das stablecoins.

Stablecoins no centro: até 90% das operações e projeção de US$ 9,8 bilhões por mês

Segundo o auditor citado na base, no início do sistema o bitcoin dominava as declarações. Agora, as stablecoins chegam a representar até 90% das operações reportadas em determinados meses.

A base também menciona uma projeção técnica feita a partir dos dados abertos: o volume mensal poderia atingir cerca de US$ 9,8 bilhões até o final de 2026, caso o ritmo atual se mantenha.

Esse movimento é associado, ainda segundo a base, ao comportamento de usuários que realizam operações fora das exchanges.

Transações em stablecoins executadas diretamente por pessoas físicas e jurídicas, em wallets próprias ou plataformas estrangeiras, representariam parte importante do aumento.

O que o investidor precisa entender para não ser pego de surpresa

Com o novo desenho, a mensagem prática é que a Receita Federal quer um mapa completo da vida do criptoativo, desde o tipo de operação até a forma de entrada e saída, com vocabulário padronizado.

Três pontos merecem atenção, sempre com base no que foi descrito:

  1. Mais operações entram no reporte obrigatório em 2026, inclusive transferências e pagamentos.
  2. A classificação muda para compra, venda, permuta, entrada, saída e marcadores como “transfer out”.
  3. O prestador pode registrar limitações de contexto com a observação prevista, evitando classificar além do que sabe.

No fim, o maior impacto é a combinação de alcance e padronização: mais dados, com mais detalhe, no mesmo padrão técnico, e com possibilidade de compartilhamento internacional.

Você acha que a Receita Federal acertou ao exigir esse nível de detalhamento na declaração de cripto, ou isso vai tornar o processo complexo demais para quem faz operações pequenas no dia a dia?

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Fonte
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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