Conselho de Consumidores de MS alerta para possíveis armadilhas na energia solar compartilhada, com descontos menores do que o prometido e cobrança de duas contas de luz.
A busca por energia solar como solução para reduzir a conta de luz ganhou força em Mato Grosso do Sul.
No entanto, junto com a promessa de economia, surgiram reclamações. Consumidores relatam que aderiram à energia solar compartilhada e acabaram recebendo duas cobranças: uma da distribuidora e outra da cooperativa ou consórcio contratado.
O alerta partiu do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de MS (Concen/MS). Segundo a presidente do órgão, Rosimeire Costa, alguns casos analisados mostram que o desconto real ficou muito abaixo do esperado. Em determinadas situações, o abatimento foi de apenas 10% na tarifa.
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“Esse caso é emblemático porque a consumidora tinha expectativa de uma compensação bem maior. Quando fomos olhar o contrato, estava lá: o desconto era só de 10% na tarifa, e ela continuaria recebendo normalmente a fatura da Energisa, porque a rede é da distribuidora”, explicou Rosimeire.
Duas contas e economia menor que o imaginado
O ponto central da polêmica está na diferença entre expectativa e realidade. Muitos consumidores acreditam que deixarão de pagar a conta tradicional. No entanto, continuam recebendo a fatura da distribuidora, já que a rede elétrica permanece sob responsabilidade dela.
No caso citado pelo conselho, a cliente consumia cerca de 245 kWh por mês. Após aderir ao contrato de energia solar compartilhada, a compensação equivaleria a aproximadamente 25 kWh. “O que são 25 kWh?”, questiona Rosimeire. “Um ventilador ligado oito horas por dia durante 30 dias consome em torno de 17 kWh. Já um ar-condicionado nas mesmas condições chega perto de 238 kWh. Ou seja, é muito menos do que a pessoa imaginava.”
Assim, o desconto que parecia expressivo na abordagem comercial se revelou limitado na prática.
Mudança nas regras impacta novos contratos
Além disso, há um fator regulatório importante. O chamado “boom” da energia solar ocorreu até 6 de janeiro de 2023. Quem aderiu até essa data garantiu regras mais vantajosas, incluindo a possibilidade de compensar 50% do custo do fio até 2045.
Por outro lado, quem entrou depois já está sujeito a novas regras. Isso significa maior pagamento pelo uso da rede elétrica e, em muitos casos, abatimentos menores na conta final.
Na avaliação do Concen/MS, o problema não é a existência das fazendas solares. “A venda é lícita, os negócios estão aí, estamos sob a lei de liberdade econômica. Mas essa mesma lei manda respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Aneel. Não dá para induzir ninguém a acreditar em uma economia que o contrato não garante”, afirma Rosimeire.
O que observar antes de assinar
Diante do cenário, o conselho orienta cautela. Antes de fechar contrato de energia solar compartilhada, o consumidor deve exigir simulação clara, em reais, demonstrando a economia estimada mês a mês. Também é fundamental ler todas as cláusulas e entender que a conta da distribuidora não desaparece.
A promessa de redução na fatura pode ser real. Contudo, sem atenção aos detalhes, o alívio no bolso pode ser bem menor do que o anunciado.


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