Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê reclusão de até 8 anos e multa para flanelinhas que coagirem motoristas sem autorização legal.
Em resposta às crescentes reclamações de motoristas sobre abordagens coercitivas de flanelinhas em diversas cidades brasileiras, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que visa tipificar como crime de extorsão a cobrança indevida por parte desses guardadores informais de veículos. A medida propõe penas severas, incluindo reclusão de dois a oito anos e aplicação de multas, para aqueles que exigirem pagamento sem a devida autorização do poder público.
Detalhes da proposta legislativa para os flanelinhas
O Projeto de Lei 239/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), busca alterar o Código Penal para incluir a extorsão praticada por flanelinhas como crime específico. De acordo com o texto, a punição será aplicada a quem “exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público”.
A proposta também prevê agravantes que podem aumentar a pena em até metade:
-
BYD vai investir até R$ 500 milhões em baterias no Brasil após leilão do governo e pode gerar pelo menos 400 empregos diretos
-
Imagens de satélite entregam desmatamento ilegal no Paraná, revelam mais de 10,3 hectares de floresta nativa destruídos na Lapa e fazem proprietário receber multa de R$ 109 mil
-
Governo estadual lança plano inédito contra lixo no mar com 45 metas, ações por 10 anos e prioridade para reduzir plásticos que já aparecem em 100% das praias analisadas no litoral brasileiro
-
Correios preparam novo plano de demissões para até 7 mil funcionários em meio à crise: o plano deve mirar empregados de unidades que serão extintas durante a reestruturação da companhia
- Vítimas vulneráveis: Se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente, a pena poderá ser aumentada em um terço até a metade.
- Ameaças veladas: Nos casos em que houver violência implícita ou ameaça indireta, criando situações de medo ou constrangimento, a pena poderá ser dobrada.
Justificativa
O deputado Pazuello argumenta que, embora a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos seja regulamentada pela Lei 6.242/75, há uma lacuna na legislação quanto à tipificação penal de práticas abusivas. Ele destaca que, em várias cidades, especialmente em áreas com grande fluxo de pessoas, como pontos turísticos e hospitais, flanelinhas têm se apropriado do espaço público e praticado condutas extorsivas.
O projeto está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Se sancionado, representará uma mudança significativa na abordagem legal sobre a atuação dos flanelinhas no país.

Seja o primeiro a reagir!