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Praia brasileira proíbe caixas de som com multa superior a R$ 490 por decreto nº 303/2025; medida vale mesmo com volume baixo e prevê apreensão imediata do equipamento após advertência de dois agentes

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 05/01/2026 às 13:49
Atualizado em 05/01/2026 às 13:50
Assista o vídeoDecreto 303/2025 proíbe caixas de som nas praias de Macaé, com multa de 100 URMs, apreensão após advertência e regra válida mesmo com volume baixo.
Decreto 303/2025 proíbe caixas de som nas praias de Macaé, com multa de 100 URMs, apreensão após advertência e regra válida mesmo com volume baixo.
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Decreto municipal endurece regras para uso de som nas praias de Macaé, com multa elevada, apreensão de equipamentos e fiscalização imediata na areia e na orla, mesmo em volumes baixos, alterando a rotina de moradores e frequentadores.

A Prefeitura de Macaé passou a proibir o uso de caixas amplificadoras de som e de qualquer dispositivo de amplificação sonora na faixa de areia e nas calçadas da orla das praias do município.

A vedação consta do decreto nº 303/2025, publicado no Diário Oficial, e já está em vigor, segundo a administração municipal.

O texto prevê advertência verbal como primeira medida e estabelece que ela deve ocorrer na presença de, no mínimo, dois agentes públicos identificados.

Se houver insistência no uso do equipamento após o aviso, a fiscalização pode apreender o aparelho e aplicar multa administrativa de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), além de abrir processo administrativo para formalizar as sanções e assegurar contraditório e ampla defesa.

Proibição de caixas de som na areia e na orla

A proibição abrange caixas amplificadoras de som, equipamentos similares e quaisquer aparelhos destinados a amplificar, reproduzir ou difundir sons audíveis ao público em geral.

Na comunicação oficial, a Prefeitura indica que a regra vale tanto para equipamentos portáteis quanto para os fixos, desde que tenham função de amplificação sonora.

Um ponto central do decreto é a forma como a norma foi descrita para a aplicação no dia a dia.

A vedação foi apresentada como válida independentemente do horário, do volume emitido e da finalidade do equipamento, o que significa que a infração não depende de medição de decibéis nem de avaliação sobre volume baixo ou alto.

Fiscalização da Guarda Municipal e Posturas

Decreto 303/2025 proíbe caixas de som nas praias de Macaé, com multa de 100 URMs, apreensão após advertência e regra válida mesmo com volume baixo.
Decreto 303/2025 proíbe caixas de som nas praias de Macaé, com multa de 100 URMs, apreensão após advertência e regra válida mesmo com volume baixo.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal e da Coordenadoria Especial de Fiscalização e Posturas.

Segundo a Prefeitura, os órgãos podem atuar de forma conjunta ou separadamente.

Isso permite ações em diferentes pontos da orla, conforme planejamento interno e demandas recebidas, como reclamações de moradores e frequentadores.

Na primeira abordagem, a orientação divulgada é de que a advertência verbal seja sempre o passo inicial.

O aviso deve ocorrer diante de ao menos dois agentes identificados.

Somente se o usuário mantiver o equipamento em funcionamento após a advertência é que a fiscalização poderá aplicar apreensão e multa.

O decreto também prevê a instauração de processo administrativo para aplicação das sanções.

Esse procedimento formaliza a ocorrência, registra a penalidade e garante a possibilidade de defesa, conforme a legislação municipal.

Valor da multa de 100 URMs em reais

A penalidade financeira foi fixada em 100 URMs, referência que exige conversão para reais conforme o exercício vigente.

A Prefeitura informou que, para 2026, a URM foi definida em R$ 4,9604, com publicação da Secretaria Municipal de Fazenda em 30 de dezembro de 2025.

Com esse valor, a multa corresponde a R$ 496,04, superando R$ 490.

Segundo a administração, o montante reforça o caráter punitivo da norma para quem insistir no uso de som amplificado em área proibida.

A devolução do equipamento apreendido fica condicionada ao pagamento da multa e ao cumprimento das exigências legais.

Exceções previstas no decreto nº 303/2025

A Prefeitura informou que o decreto prevê exceções específicas.

Entre elas estão eventos previamente autorizados pelo poder público.

Também estão incluídas atividades institucionais, educativas, culturais ou esportivas promovidas ou apoiadas pela Prefeitura.

A comunicação oficial cita ainda ações de salvamento, segurança ou fiscalização realizadas por órgãos públicos.

Manifestações religiosas podem ser enquadradas como exceção, desde que tenham autorização prévia e respeitem a legislação de controle de ruídos.

A existência dessas exceções é considerada relevante em períodos de maior ocupação das praias.

Ao mesmo tempo, o decreto delimita que a autorização e o respeito às regras de ruído são requisitos para afastar a caracterização de infração.

Ligação com a lei municipal de controle de ruídos

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A Prefeitura afirma que o decreto nº 303/2025 está alinhado à Lei Municipal nº 5.186/2024, que trata do controle de emissão de ruídos e da poluição sonora em Macaé.

Ao vincular a medida a esse marco legal, a administração enquadra a restrição nas praias como parte de uma política mais ampla de ordenamento urbano.

Na justificativa divulgada, o município aponta como objetivos a preservação do sossego público, da saúde, da segurança e do bem-estar coletivo.

A praia, especialmente em fins de semana e no verão, concentra grande fluxo de pessoas e diferentes formas de uso do espaço.

Esse cenário tende a ampliar conflitos de convivência relacionados ao uso de som amplificado.

A Prefeitura não detalhou um calendário específico de fiscalização nem o número de equipes dedicadas exclusivamente ao tema.

Ainda assim, ao autorizar atuação conjunta ou separada dos órgãos responsáveis, o decreto passa a valer como referência permanente para abordagens em toda a orla.

Impacto da nova regra para moradores e visitantes

Com a norma em vigor em todo o território municipal, a orientação divulgada é de que qualquer uso de aparelho de amplificação sonora na areia ou nas calçadas da orla pode ser enquadrado como infração.

A atuação fiscal deve começar pela advertência verbal com dois agentes identificados.

Em caso de insistência, estão previstas apreensão imediata do equipamento e aplicação de multa.

A forma como a Prefeitura descreveu a aplicação da regra, sem depender de horário ou volume, tende a concentrar dúvidas no momento da abordagem.

Ao mesmo tempo, o rito anunciado busca padronizar a fiscalização e reduzir questionamentos administrativos.

Com multa de R$ 496,04 em 2026 e apreensão prevista após advertência, como a fiscalização vai garantir aplicação uniforme da regra ao longo de toda a orla, sem depender apenas de reclamações pontuais?

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Airton Lima de Souza
Airton Lima de Souza
07/01/2026 16:28

Deveria ser regra nacional e abranger todas as praias. Ouvir som alto na praia é um desrespeito às pessoas que estão ao redor. Quem quiser ouvir música que use um fone de ouvido 🎧

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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