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O fim do pirarucu: peixe nativo vira ‘persona non grata’ no Brasil e abate é liberado: IBAMA classifica pirarucu como espécie invasora e gera reação da piscicultura brasileira

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 24/03/2026 às 14:01
Assista o vídeoIbama libera abate do pirarucu fora da área natural e classifica espécie como invasora, gerando impacto ambiental e reação da piscicultura.
Ibama libera abate do pirarucu fora da área natural e classifica espécie como invasora, gerando impacto ambiental e reação da piscicultura.
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Mudança regulatória redefine status do pirarucu em parte do território brasileiro, libera abate sem restrições em áreas específicas e provoca reação imediata do setor produtivo diante de impactos ambientais, econômicos e questionamentos sobre segurança jurídica.

O pirarucu, uma das espécies mais emblemáticas da Amazônia, passou a ser alvo de controle oficial fora de sua área natural de ocorrência após o Ibama publicar, na última terça-feira (17), a Instrução Normativa nº 7.

A regra enquadra o peixe como espécie exótica invasora em dez regiões hidrográficas do país e também na porção superior do rio Madeira, acima da barragem de Santo Antônio, em Rondônia, liberando a pesca e o abate sem limite de cota, tamanho ou época do ano.

Regra libera pesca sem limite e muda manejo do pirarucu

Na prática, a norma permite a captura tanto por pescadores profissionais quanto artesanais durante todo o ano nessas áreas, desde que os exemplares retirados da água não sejam devolvidos ao ambiente.

O texto também determina que o produto obtido com esse controle populacional só pode ser comercializado dentro do estado onde ocorreu a captura, sob pena de apreensão em caso de venda fora da unidade da federação de origem.

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A mudança reorganiza a discussão em torno do peixe ao separar duas realidades distintas.

Dentro da área natural de ocorrência, o pirarucu segue como espécie nativa da Amazônia e mantém importância econômica e ambiental reconhecida.

Fora desse espaço, porém, o Ibama afirma que o peixe pode causar pressão sobre a ictiofauna local por reunir características típicas de um predador de topo, com dieta generalista e capacidade de ocupar diferentes nichos do ambiente aquático.

Avanço no rio Madeira está ligado a mudanças ambientais

No caso do rio Madeira, a decisão ganhou atenção especial porque o avanço do pirarucu para trechos onde antes não se estabelecia passou a ser associado a alterações ambientais ocorridas na região.

A leitura técnica reproduzida no material recebido aponta que, antes das mudanças no curso do rio, corredeiras e trechos de águas mais rápidas funcionavam como barreiras naturais, dificultando a expansão da espécie para áreas acima da antiga Cachoeira de Santo Antônio.

Esse contexto ajuda a explicar por que um peixe amazônico pode ser tratado como invasor dentro da própria Amazônia, a depender do ponto da bacia hidrográfica em que aparece.

O enquadramento adotado pelo Ibama considera a distribuição natural da espécie e não apenas sua presença no bioma em sentido amplo.

Foi por isso que a instrução incluiu a parte superior da bacia do Madeira, a montante da barragem de Santo Antônio, entre as áreas onde o pirarucu deve ser controlado.

Impactos ambientais motivam decisão do Ibama

A justificativa oficial se apoia no risco ecológico. Segundo o Ibama, a permanência e a expansão de um predador de topo em ecossistemas onde ele não ocorre naturalmente elevam o potencial de impacto sobre peixes nativos.

Na nota divulgada em 23 de março de 2026, o órgão informou que a remoção de indivíduos tende a reduzir a pressão predatória e, por isso, foi autorizada como instrumento de controle populacional.

Há ainda outro ponto relevante na norma.

A instrução prevê que o controle em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais dependerá de anuência dos gestores dessas áreas e deverá seguir os respectivos planos de controle populacional.

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O texto também abre espaço para campanhas locais de educação ambiental e estabelece que a regra será revista, se necessário, após três anos de vigência, para medir sua efetividade.

Setor de piscicultura reage e aponta insegurança jurídica

A reação da cadeia produtiva foi imediata. Entidades ligadas à piscicultura passaram a apontar risco de insegurança jurídica e de impacto sobre investimentos já realizados ou planejados em torno do cultivo do pirarucu.

O setor argumenta que a espécie vinha sendo tratada, nos últimos anos, como ativo promissor da aquicultura brasileira, com presença produtiva em diferentes estados e potencial de expansão comercial.

Entre as manifestações públicas, a Associação Brasileira da Piscicultura, a PEIXE BR, afirmou que a decisão acende um alerta para o ambiente de negócios.

Ao Compre Rural, o presidente da entidade, Francisco Medeiros, disse que a medida causa preocupação pela falta de diálogo em um tema sensível e acrescentou que o pirarucu é uma espécie estratégica para a piscicultura nacional, com capacidade de gerar renda e desenvolvimento regional.

Medeiros também sustentou que há contradição entre o histórico recente de incentivo à produção e a nova classificação adotada pelo órgão ambiental.

Segundo ele, governos federal e estaduais reconheceram o potencial da espécie para a aquicultura nos últimos anos, e a mudança regulatória agora tende a criar um precedente preocupante ao afetar previsibilidade, planejamento produtivo e segurança jurídica para produtores.

Debate regulatório amplia tensão entre meio ambiente e produção

A crítica do setor ganhou tração porque o debate sobre espécies exóticas invasoras já vinha mobilizando diferentes áreas do governo.

Em novembro de 2025, o próprio Ibama publicou esclarecimento afirmando que a eventual inclusão de espécies em listas nacionais de exóticas invasoras tem caráter técnico e preventivo e não significa, por si só, banimento ou restrição automática de uso.

Na mesma ocasião, o órgão informou que a atualização dessa lista estava em análise na Conabio e mencionou participação de vários ministérios, universidades, setor produtivo, comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.

Esse pano de fundo ajuda a entender por que a decisão sobre o pirarucu gerou ruído além do campo ambiental.

Para a piscicultura, a preocupação não se resume ao manejo no rio Madeira ou a outras bacias fora da área natural da espécie.

O receio é que a classificação amplie incertezas regulatórias em torno de uma atividade já instalada em parte do país, sobretudo quando o debate técnico sobre critérios e efeitos de enquadramento ainda aparece, em outros fóruns, como tema em discussão.

Ao mesmo tempo, a nota do Ibama procura delimitar o alcance da medida.

O órgão afirma que a instrução trata do manejo e do controle populacional do pirarucu onde ele foi detectado fora de sua área natural, com foco em reduzir riscos à biodiversidade aquática.

Também recomenda evitar reintrodução ou transporte do peixe para outros corpos hídricos e seguir orientações dos órgãos ambientais locais, sinalizando que a estratégia combina fiscalização, captura e destinação dos exemplares retirados.

No centro da controvérsia está justamente essa dupla condição do pirarucu no Brasil.

Símbolo da Amazônia e espécie de forte valor econômico, o peixe passa a ser tratado, em determinadas bacias, como problema ambiental a ser contido.

A nova norma deixa claro que a discussão não gira em torno do desaparecimento da espécie nem de proibição generalizada de uso, mas da tentativa de controlar sua presença em áreas consideradas fora de sua distribuição natural, sob critérios definidos pelo Ibama na Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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