Foi a aprovada pela diretoria da ANP nesta quinta-feira (13) uma deliberação que refere-se a especificação do diesel verde no Brasil, um biocombustível relativamente novo com novo escopo comercial no Brasil. Trata-se de combustível renovável para motores a combustão de ciclo diesel, produzido a partir de matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, etanol e outras biomassas.
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A publicação da resolução é resultado da realização, pela ANP, de análise do impacto regulatório trazido pela inserção desse novo biocombustível no mercado brasileiro, bem como de estudos das especificações internacionais.
Durante a fase de Consulta Pública, a ANP recebeu 242 sugestões e comentários referentes à minuta original. A Audiência Pública ocorreu de forma virtual no dia 17 de setembro de 2020 e teve caráter histórico, com aproximadamente oito horas de duração e considerável participação social, o que mostra a significativa complexidade e relevância do tema.
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O regulamento aprovado está em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), de que trata a Lei nº 13.576, de 26/12/2017, que visa à expansão do uso de biocombustíveis, garantindo sua participação na matriz renovável do Brasil.
Ademais, embora ainda não haja produção nacional, a publicação permite que o Brasil possa fazer parte do rol de produtores internacionais de combustíveis avançados, tais como EUA, Itália, Finlândia, Singapura, Suécia, Espanha, China e França. No Brasil, a regulamentação do diesel verde poderá viabilizar também a produção e comercialização do bioquerosene de aviação, já regulamentado pela Resolução ANP nº 778, de 2019, uma vez que a produção de biocombustíveis no contexto de biorrefinaria gera diferentes bioprodutos em um mesmo processo. A publicação da especificação se constitui no primeiro passo na introdução do diesel verde no Brasil.
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