Projeto de reforma do Código Civil propõe novas regras de responsabilidade civil, amplia critérios para dano moral e inclui sanções pedagógicas, reacendendo o debate sobre punição e prevenção de condutas ilícitas no país.
O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado, propõe uma ampla reformulação das regras de responsabilidade civil.
O texto inclui, pela primeira vez, a função pedagógica nas condenações por dano moral e autoriza a remoção dos lucros obtidos com atos ilícitos, mesmo quando não há prejuízo material direto à vítima.
A proposta, apresentada pelo presidente do Senado, busca consolidar critérios de fixação do dano extrapatrimonial e criar instrumentos de tutela preventiva.
-
O país chega a um ponto crítico com o STF prestes a decidir se a pejotização será reconhecida como modelo legítimo de trabalho
-
Com nova decisão da Justiça Federal, segurado com sequelas no joelho após lesão em jogo de futebol passa a ter direito ao Auxílio-Acidente do INSS
-
Quem decidiu isso? INSS eleva idade mínima e pontuação e milhares de brasileiros descobrem que ainda não podem se aposentar
-
Justiça do Trabalho transforma cobranças em “Lei Magnitsky brasileira”, bloqueia contas, suspende CNHs, retém passaportes e impõe sanções duras contra empresários em todo o país
Mudança no cálculo das indenizações
O artigo 944, que trata da medida da indenização, ganha um novo §2º, que permite à vítima escolher entre dois caminhos: um montante razoável pela violação de um direito ou, “quando necessário”, a remoção dos lucros ou vantagens auferidos pelo autor do dano.
A alteração desloca o foco tradicional do cálculo, centrado apenas na recomposição do prejuízo, e cria a possibilidade de que o ganho econômico do ofensor seja devolvido, mesmo sem prova de dano patrimonial direto.
O artigo 944-B reconhece ainda a “perda de uma chance” como dano indenizável.
Segundo a proposta, o valor deve ser calculado pela fração de benefícios que a oportunidade poderia gerar se tivesse se concretizado.
O texto também permite que o juiz estime o valor do dano quando a comprovação exata for excessivamente difícil ou custosa, desde que o prejuízo seja de pequena expressão econômica.
Critérios para dano moral e função pedagógica
O artigo 944-A disciplina o dano extrapatrimonial e detalha os critérios de quantificação.
O valor deve considerar a natureza do bem jurídico atingido, parâmetros adotados pelos tribunais e características específicas do caso, como impacto na vida da vítima, possibilidade de reversão e intensidade da ofensa.
O texto inclui ainda um §3º, que permite ao juiz impor uma sanção pecuniária de caráter pedagógico em situações de dolo, culpa grave, reiteração de condutas danosas ou casos de especial gravidade.
O §4º autoriza a elevação dessa sanção até quatro vezes o valor do dano moral, levando em conta a condição econômica do ofensor.
Os §§5º e 6º orientam que o juiz considere condenações anteriores e prevêem a possibilidade de reverter parte da quantia a fundos públicos ou entidades beneficentes ligadas ao local do dano.
Segundo juristas que acompanham o debate, a medida introduz de forma explícita uma função punitivo-pedagógica na responsabilidade civil, conceito já discutido na doutrina e em parte reconhecido pela jurisprudência.
O artigo 947 mantém a reparação integral como regra geral e admite, nos casos de dano extrapatrimonial, a reparação in natura, como retratação pública, direito de resposta ou publicação da sentença, inclusive em meios digitais.
De acordo com especialistas em direito civil, essa previsão amplia as formas de recomposição sem depender apenas de indenização em dinheiro.
Tutela preventiva e dever de evitar danos
O artigo 927-A introduz a chamada tutela preventiva do ilícito, estabelecendo que quem gera uma situação de risco deve adotar medidas para evitar danos previsíveis e reduzir seus efeitos.
O §3º indica que essa tutela tem por objetivo impedir a prática, repetição ou agravamento de condutas ilícitas, independentemente de dolo ou culpa.
De acordo com a justificativa do projeto, a norma busca alinhar o Código Civil a uma lógica de prevenção e gestão de riscos, estimulando políticas de compliance e governança corporativa.
Especialistas afirmam que a mudança tende a tornar mais claro o dever jurídico de prevenção por parte de empresas e agentes que identificam potenciais danos.
Reações do mercado e do meio jurídico
As propostas têm sido recebidas com cautela por parte de advogados e representantes do setor empresarial.
Em publicações especializadas, especialistas alertam que a combinação entre sanção pedagógica, possibilidade de multiplicação da indenização até quatro vezes e consideração da capacidade econômica do ofensor pode gerar incertezas quanto ao valor das condenações e aumentar os custos de litígio e seguro.
Segundo análises de advogados de grandes escritórios, o modelo se aproxima de práticas punitivas presentes em outros ordenamentos jurídicos e pode elevar a imprevisibilidade de passivos.
Por outro lado, há quem defenda que os critérios propostos trazem maior clareza e objetividade, além de incorporar finalidades preventivas e educativas que já vêm sendo reconhecidas pela jurisprudência.
Critérios e técnicas já aplicados nos tribunais
Para reduzir divergências de interpretação, o projeto incorpora parâmetros já utilizados em decisões judiciais.
O texto formaliza o critério bifásico de arbitramento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que combina avaliação da gravidade do dano com análise de precedentes.
Também orienta que o juiz fundamente expressamente fatores de majoração ou redução do valor conforme a gravidade e as circunstâncias do caso.
Segundo a exposição de motivos do PL, a intenção é uniformizar a prática judicial e “garantir previsibilidade na fixação das indenizações”.
A justificativa ressalta que o texto mantém a função reparatória como eixo central, mas incorpora elementos preventivos e pedagógicos para responder a condutas lesivas que causem impacto coletivo ou sistêmico.
Aplicações em ambientes digitais e concorrenciais
O novo §2º do artigo 944, que autoriza a fixação de um montante razoável pela violação de um direito ou a remoção dos ganhos indevidos, deve ter impacto relevante em casos envolvendo proteção de dados pessoais, uso de plataformas digitais e relações de concorrência.
Especialistas avaliam que, nesses contextos, o lucro obtido com o ilícito pode ser superior ao dano direto, e a norma oferece instrumentos para neutralizar vantagens econômicas decorrentes de práticas ilícitas.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 4/2025 segue em tramitação nas comissões do Senado.
O texto prevê vacatio legis de 365 dias após eventual aprovação e publicação, prazo destinado à adaptação de contratos, apólices e políticas internas.
Segundo técnicos da Casa, o período permitiria a implementação gradual das novas regras e a revisão de programas de conformidade.


Great article! I really appreciate the clear insights you shared – it shows true expertise. As someone working in this field, I see the importance of strong web presence every day. That’s exactly what I do at https://webdesignfreelancerhamburg.de/ where I help businesses in Hamburg with modern, conversion-focused web design. Thanks for the valuable content!