Decreto federal estabelece recuperação de 32% das embalagens em 2026, amplia obrigações empresariais e fortalece a economia circular no Brasil
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passaram a compartilhar novas responsabilidades pelo ciclo de vida das embalagens plásticas comercializadas no Brasil.
As regras fazem parte do Decreto Federal nº 12.688, publicado em 21 de outubro de 2025. A norma instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico.
Primeiramente, as metas de conteúdo reciclado tornaram-se obrigatórias para grandes empresas em janeiro de 2026. Posteriormente, em julho, as exigências também alcançaram empresas pequenas e médias.
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Agosto marcou o primeiro mês completo após o encerramento desse cronograma de adaptação. Entretanto, as obrigações variam conforme a atuação de cada empresa.
Logística reversa transforma embalagens descartadas em responsabilidade compartilhada pelas empresas
Na prática, a comercialização deixou de representar a etapa final da responsabilidade empresarial. Agora, as companhias também devem participar do retorno das embalagens descartadas.
Segundo a Presidência da República, o sistema abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias. Determinados produtos plásticos recicláveis receberam tratamento equivalente.
Portanto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão estruturar, financiar e operar a logística reversa das embalagens plásticas.
Consequentemente, as empresas precisarão comprovar quanto plástico colocaram no mercado. Depois, deverão demonstrar quanto material retornou aos ciclos de reutilização ou reciclagem.

Empresas deverão recuperar 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado em 2026
Em 2026, a meta nacional determina a recuperação de 32% da massa de embalagens plásticas comercializada no exercício anterior.
O percentual aumentará progressivamente durante os próximos anos. Conforme o cronograma federal, a recuperação nacional deverá alcançar 50% em 2040.
A responsabilidade será calculada proporcionalmente à massa de plástico que cada participante colocou no mercado em cada região.
Dessa maneira, o decreto distribui as obrigações entre os diferentes agentes envolvidos na produção, na importação, na distribuição e na comercialização.
Fabricantes e importadores deverão incorporar resina reciclada pós-consumo nas embalagens
Paralelamente, fabricantes e importadores deverão cumprir metas mínimas de conteúdo reciclado incorporado às embalagens plásticas.
Nesse processo, a resina reciclada pós-consumo deverá retornar à indústria como matéria-prima. Assim, o plástico descartado poderá permanecer por mais tempo no ciclo produtivo.
Entretanto, essas metas não abrangem embalagens submetidas a regulamentações específicas, incluindo aquelas destinadas a alimentos.
O cumprimento das regras dependerá conjuntamente do índice de recuperação e do percentual de material reciclado incorporado.
Pontos de entrega, coleta seletiva e cooperativas sustentam o novo sistema
Para viabilizar o retorno das embalagens, o decreto prevê a ampliação de pontos de entrega voluntária e de estruturas de coleta seletiva.
Ao mesmo tempo, a norma prioriza cooperativas, associações e outras organizações de catadores durante a implementação e a operação do sistema.
Os comerciantes deverão orientar os consumidores sobre o descarte correto. Além disso, deverão instalar pontos de entrega ou informar onde essas estruturas estão disponíveis.
Por sua vez, os distribuidores deverão separar embalagens retornáveis e não retornáveis. Posteriormente, os materiais serão encaminhados aos respectivos ciclos de reutilização ou reciclagem.
Rastreabilidade permitirá comprovar recuperação e reaproveitamento do plástico
Para demonstrar os resultados, empresas e entidades gestoras deverão apresentar relatórios anuais ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Dessa forma, mecanismos de rastreabilidade deverão comprovar tanto a recuperação das embalagens quanto a incorporação de resina reciclada pós-consumo.
Os relatórios permitirão acompanhar a massa colocada no mercado e o volume efetivamente destinado à reciclagem ou reutilização.
Portanto, o decreto busca transformar embalagens usadas em recursos produtivos. Ao mesmo tempo, a medida pretende reduzir o descarte inadequado em rios, mares e outros ambientes naturais.
Economia circular muda a relação das empresas com as embalagens plásticas
A mudança estabelece uma nova lógica para a economia do plástico. Nesse modelo, a embalagem deixa de ser tratada apenas como resíduo após o consumo.
Agora, o material deverá retornar à cadeia produtiva sempre que houver possibilidade de reutilização ou reciclagem.
Assim, a destinação das embalagens passa a integrar o planejamento operacional das empresas. Consequentemente, produção, consumo, recuperação e reaproveitamento tornam-se etapas conectadas.
