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Decisões do STJ confirmam que um único herdeiro pode exigir a venda do imóvel da herança quando não há acordo, abrindo caminho para a chamada “extinção de condomínio” entre irmãos

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Escrito por Valdemar Medeiros Publicado em 17/11/2025 às 11:31
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Decisões do STJ confirmam que um herdeiro pode exigir a venda do imóvel da herança quando não há acordo, por meio da extinção de condomínio entre irmãos.

A discussão sobre o destino de imóveis herdados é uma das mais frequentes nos tribunais brasileiros. A situação é comum: pais deixam uma casa, um sítio ou um apartamento para os filhos, mas os irmãos não chegam a um acordo sobre venda, uso, aluguel ou reforma. Durante anos, acreditou-se que a venda só poderia ocorrer se todos os herdeiros estivessem de acordo, o que travava partilhas, mantinha bens parados e prolongava conflitos familiares.

Mas decisões recentes consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais estaduais vêm reafirmando um entendimento que muda completamente esse cenário: qualquer herdeiro, mesmo sozinho, pode pedir judicialmente a venda do imóvel quando os demais não chegam a um consenso. Essa medida é chamada de extinção de condomínio, e passou a ser aplicada também a bens herdados. A interpretação tem base jurídica sólida e está transformando a dinâmica das disputas sucessórias no país.

O ponto-chave: imóvel herdado é condomínio e qualquer condômino pode pedir sua extinção

Segundo a legislação civil brasileira, quando mais de uma pessoa é proprietária do mesmo imóvel, existe um condomínio. Isso vale inclusive para imóveis herdados que ainda estão no nome do falecido ou que não tiveram o registro formal da partilha concluído.

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Tribunais e especialistas têm reforçado que:

  • herdeiros são coproprietários,
  • o imóvel herdado é um condomínio por natureza,
  • e qualquer coproprietário tem direito de pedir o fim desse condomínio.

A forma de encerrá-lo é simples: se o bem é indivisível como uma casa, apartamento ou terreno pequeno — o juiz determina sua venda em leilão judicial (ou venda particular autorizada), e o valor arrecadado é repartido proporcionalmente entre os herdeiros.

Essa interpretação foi reforçada por decisões do STJ, como a divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/PR), em que a Corte afirmou que o herdeiro pode propor a ação de extinção de condomínio mesmo que a partilha não tenha sido registrada em cartório.

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O fundamento jurídico está nos artigos 1.314 e 1.322 do Código Civil:

  • todos os condôminos têm iguais direitos sobre o bem;
  • ninguém é obrigado a permanecer em condomínio contra a própria vontade;
  • qualquer condômino pode exigir a divisão ou a venda judicial do imóvel.

Em outras palavras: um herdeiro não pode ser obrigado a permanecer indefinidamente preso a um bem em comum quando não existe acordo.

Essa regra do condomínio tradicional se aplica integralmente aos bens hereditários.

O que a Justiça tem decidido na prática

Nos últimos anos, tribunais de vários estados vêm confirmando esse entendimento:

  • STJ: herdeiro pode propor extinção de condomínio mesmo sem formal de partilha registrado.
  • TJSP: em caso de imóvel herdado, a resistência de um único herdeiro não impede o encerramento do condomínio.
  • TJMG: quando o bem é indivisível, a solução é venda e repartição do valor.
  • TJRS: discordância entre irmãos não impede a adoção do leilão judicial.

Em todos os casos, os juízes reforçaram que a finalidade é destravar bens, evitar litígios intermináveis e assegurar o direito individual de cada herdeiro sobre sua parte ideal.

O que acontece quando um herdeiro pede a venda?

Quando um dos irmãos ingressa com ação de extinção de condomínio, o processo segue etapas claras:

  • o juiz reconhece que o imóvel é indivisível;
  • declara que o condomínio foi dissolvido;
  • determina a avaliação oficial do imóvel;
  • autoriza a venda — geralmente por leilão;
  • o valor é dividido proporcionalmente entre os herdeiros.

É importante destacar que não é necessário comprovar litígio grave ou má-fé. Basta demonstrar que não há acordo sobre o uso ou destino do imóvel.

É possível evitar o leilão e vender por conta própria?

Sim. Mesmo após o ajuizamento da ação, os herdeiros ainda podem:

  • vender o imóvel entre si (um compra a parte do outro),
  • realizar venda particular a terceiros,
  • firmar acordo para uso exclusivo de um dos irmãos mediante pagamento de aluguel compensatório.

O juiz sempre prioriza soluções consensuais, mas se não houver entendimento, determina o procedimento padrão: venda pública e divisão dos valores.

Por que esse tema viraliza tanto? O impacto é enorme

A nova interpretação da Justiça mexe com situações familiares frequentes:

  • imóvel herdado parado há anos;
  • irmãos que não se entendem;
  • um quer vender, outro quer morar, outro quer alugar;
  • reformas e despesas feitas sem consenso;
  • abandono do imóvel;
  • bloqueios emocionais herdados junto com o patrimônio.

Com a consolidação da jurisprudência, o cenário muda: basta a vontade de um dos herdeiros para encerrar o impasse.

Isso resolve problemas que antes duravam décadas.

E se um dos irmãos morar no imóvel?

A lei e a jurisprudência também tratam desse caso:

  • o irmão que mora no imóvel não pode impedir a venda;
  • ele pode negociar compra da parte dos outros;
  • se permanecer ocupando o bem sozinho, pode ser obrigado a pagar aluguel compensatório aos demais herdeiros.

Os tribunais têm entendido que o uso exclusivo gera enriquecimento sem causa, já que todos são proprietários.

Quando o pedido pode ser negado?

O juiz pode negar o pedido de extinção de condomínio apenas em situações excepcionais, como:

  • imóvel vinculado a usufruto vitalício;
  • bem protegido por cláusula testamentária;
  • fraudes ou tentativa de prejudicar incapazes;
  • quando o bem é divisível e a partilha é possível (ex.: área grande rural).

Fora isso, a regra geral prevalece:
ninguém pode ser obrigado a manter um bem em copropriedade contra sua vontade.

Um caminho que encerra conflitos e protege patrimônio

A ação de extinção de condomínio tem sido cada vez mais usada porque:

  • destrava heranças paradas,
  • evita disputas prolongadas,
  • mantém o valor do patrimônio,
  • permite solução justa quando não há diálogo,
  • e garante a cada herdeiro o direito sobre sua parte.

Na prática, a venda judicial transformou-se em instrumento para proteger a função econômica dos bens herdados e preservar relações familiares que muitas vezes se desgastam quando um imóvel fica travado.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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