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3 comentários 6 min de leitura

Multas de até R$ 1 mil para quem alimenta pombos em praças e calçadas: cidades brasileiras transformam hábito ‘de vó’ em infração sanitária urbana

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Escrito por Alisson Ficher Publicado em 18/11/2025 às 00:44 Atualizado em 18/11/2025 às 00:49
Assista o vídeoAlimentar pombos em praças e calçadas já é infração em várias cidades brasileiras, com multas de até R$ 1 mil e novas regras para controle urbano.
Alimentar pombos em praças e calçadas já é infração em várias cidades brasileiras, com multas de até R$ 1 mil e novas regras para controle urbano.
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Alimentar pombos em espaços públicos virou infração em várias cidades brasileiras, com multas que chegam a R$ 1 mil e regras cada vez mais rígidas sobre saúde urbana.

Alimentar pombos em praças, calçadas e outros espaços públicos, gesto associado à memória afetiva de muitas famílias brasileiras, passou a ser tratado como infração sanitária em diversas cidades do país.

Em municípios da região do ABC paulista, como São Bernardo do Campo, o valor da multa para quem for flagrado oferecendo comida às aves pode chegar a R$ 1 mil, segundo orientação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo com base na legislação local.

Outras cidades, como São Paulo (capital), Guarulhos e Jales, também já aprovaram leis específicas que proíbem alimentar os animais em vias públicas, praças e até em imóveis privados quando a prática favorece a proliferação das aves.

São Paulo endurece regras e cria obrigações aos proprietários

Na capital paulista, a Lei Municipal nº 16.914, de 2018, determinou a proibição de alimentar pombos urbanos da espécie Columba livia em todo o município.

O texto também impede a venda de alimentos para as aves em vias e logradouros públicos e obriga proprietários de imóveis onde exista infestação a instalar redes ou outros obstáculos para impedir o pouso e a nidificação dos animais.

Alimentar pombos em praças e calçadas já é infração em várias cidades brasileiras, com multas de até R$ 1 mil e novas regras para controle urbano.
Alimentar pombos em praças e calçadas já é infração em várias cidades brasileiras, com multas de até R$ 1 mil e novas regras para controle urbano.

O descumprimento das regras pode gerar advertência e multa que varia de R$ 200 a R$ 400 em casos de reincidência, segundo informações da própria prefeitura e de veículos de imprensa que acompanharam a sanção da lei.

Cidades do ABC e interior criam regras próprias

No ABCD, o endurecimento começou antes mesmo da capital.

Matéria divulgada pelo CRMV-SP em 2010 já alertava que alimentar pombos na rua podia render multas com base nos códigos sanitários municipais.

Em São Caetano do Sul, a Lei nº 4.181, de 2003, proíbe o fornecimento de alimentação aos pombos e animais considerados nocivos à saúde, em vias públicas, praças, prédios e demais locais acessíveis ao público.

De acordo com o mesmo texto do conselho, o morador flagrando alimentando as aves em São Caetano pode ser autuado em até R$ 500, enquanto em São Bernardo do Campo o valor máximo informado chega a R$ 1 mil, conforme o código sanitário da cidade.

Outras cidades de porte menor seguem o mesmo caminho.

Em Jales (SP), a Câmara Municipal aprovou em 2023 um projeto de lei que proíbe alimentar pombos domésticos em vias públicas, praças, residências particulares ou qualquer ambiente que atraia as aves soltas na natureza.

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, e os infratores estão sujeitos a multa de R$ 447,20, valor que pode ser triplicado em caso de reincidência, segundo a própria Casa Legislativa.

Em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, legislação sancionada em 2015 também prevê multa específica para quem oferecer alimento aos pombos em áreas públicas, hoje fixada em R$ 397, conforme divulgação oficial.

Novas cidades aderem ao controle e criam sanções progressivas

Mais recentemente, municípios de menor porte passaram a detalhar essas proibições em leis próprias.

Em 2025, Cedral (SP) sancionou a Lei nº 2.806, que proíbe oferecer alimento a pombos em todo o perímetro do município, incluindo vias públicas, praças, imóveis públicos e privados.

O texto define que a infração rende advertência na primeira autuação e multa em Unidades Fiscais Municipais em caso de reincidência, com possibilidade de aplicação em dobro nas novas reincidências, até o limite de quatro vezes o valor inicial.

Embora o valor em reais dependa da cotação da UFM, a norma segue a mesma lógica de outras cidades: vincular o hábito de “jogar comida” aos animais a uma sanção financeira direta.

Riscos sanitários e doenças associadas aos pombos urbanos

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A justificativa para esse tipo de legislação é sanitária.

O Ministério da Saúde, em material informativo sobre pombos urbanos, classifica essas aves como um problema de saúde pública quando se reproduzem em excesso em áreas densamente povoadas.

Entre as doenças associadas às fezes e aos ninhos estão a criptococose, histoplasmose, salmonelose e ornitose, todas zoonoses com potencial impacto sobre o sistema respiratório e outros órgãos humanos.

Secretarias municipais de saúde alertam ainda para a presença de parasitas como ácaros, carrapatos e a mosca-do-pombo, além do dano estrutural causado pelas fezes ácidas sobre telhados, calhas e monumentos.

Universidades e órgãos de pesquisa reforçam esse discurso.

Em reportagem da Universidade de São Paulo, especialistas em saúde pública e veterinária explicam que alimentar pombos aumenta a disponibilidade de comida, favorece a formação de grandes bandos e, como consequência, eleva a carga de fezes acumuladas em um mesmo local.

Esse cenário, segundo os técnicos ouvidos, cria condições ideais para o desenvolvimento de fungos e bactérias que podem ser inalados ou ter contato com alimentos consumidos por humanos.

Conflitos entre vizinhos e baixa aplicação de multas

Mesmo com base técnica, a mudança é sensível no cotidiano urbano.

Reportagens publicadas em veículos regionais do ABCD relatam que muitas denúncias partem de moradores incomodados com vizinhos, em geral pessoas idosas, que mantêm o hábito de oferecer milho, farelo ou pão às aves em frente de casa ou em praças de bairro.

Em alguns casos, igrejas e prédios antigos também se tornam foco de tensão, por abrigarem grandes colônias nos telhados e beirais, o que leva paróquias e condomínios a investir em telas e espículas para afastar as aves, ao mesmo tempo em que tentam atender à exigência legal de não estimular a permanência dos animais.

Na esfera jurídica, as normas municipais se somam a orientações de órgãos ambientais federais.

Instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis classificam o pombo urbano como praga sinantrópica, aproximando seu controle do tratamento dado a roedores.

Leis locais, como as de São Paulo, São Caetano, Guarulhos, Cedral e Jales, incorporam essa visão ao estabelecer que a alimentação artificial em espaços públicos é um fator determinante para manter as colônias e, portanto, um comportamento a ser reprimido.

Apesar do arcabouço legal, dados disponíveis indicam que a aplicação de multas ainda é limitada em muitos municípios.

Levantamento publicado sobre cidades do Grande ABC mostrou que prefeituras como Santo André, São Bernardo e São Caetano tinham legislação prevendo punição, mas não registravam autuações efetivas, preferindo a orientação e a notificação prévia dos infratores.

Situação semelhante foi relatada em Guarulhos após a aprovação da lei local: havia proibição formal de alimentar pombos, mas as primeiras informações oficiais apontavam ausência de multas aplicadas.

Não há, entre as fontes consultadas, dados consolidados nacionais que indiquem o volume total de autuações por esse tipo de conduta.

Enquanto campanhas educativas pedem que a população “nunca alimente os pombos” e leis municipais associam o gesto a risco sanitário e a multas que podem chegar a R$ 1 mil, hábitos antigos continuam presentes em praças e calçadas de todo o país.

Diante desse cenário, o que ainda significa alimentar pombos na praça: um costume afetivo ou um comportamento que tende a desaparecer das cidades brasileiras?

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Bueno
Bueno
19/11/2025 01:19

Não consegui ler a matéria por causa dos excessos de propagandas.

Marcos
Marcos
18/11/2025 14:18

Já que se trata de um hospedeiro de doenças respiratórias e que trazem tantos prejuízos à saúde e às cidades, porque então não se elimina esse mal de um só vez? É só fazer arapucas, aprisioná-los e exterminá-los. Mais simples do que criar mais impostos através de multas desnecessárias.

Orang
Orang
18/11/2025 13:09

O eterno problema do Brasil não são as leis propriamente, mas a ausência total de fiscalização e a fraca capacidade de forçar o seu cumprimento.

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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