Fiscalização encontrou falta de registro, pagamentos irregulares, alojamento precário e restrições de acesso após uma relação de trabalho que teria começado quando a vítima tinha apenas 11 anos
Uma mulher de 51 anos foi resgatada na sexta-feira (28 de agosto) de uma residência na Zona Leste de São Paulo, depois de permanecer aproximadamente quatro décadas trabalhando para a mesma família. Segundo informações da fiscalização trabalhista, ela começou a realizar serviços domésticos quando tinha apenas 11 anos e permaneceu vinculada aos empregadores durante praticamente toda a vida adulta.
O caso foi enquadrado pelas autoridades como situação de trabalho análogo à escravidão. Entre os problemas identificados estão ausência de registro profissional, falta de pagamento regular, trabalho infantil doméstico, condições consideradas degradantes e restrições relacionadas ao acesso da trabalhadora à residência principal.
Trabalho começou quando ela ainda precisava frequentar a escola
De acordo com o relato apresentado às autoridades, a mulher vinha de uma família em situação de vulnerabilidade econômica. Sua mãe criava seis filhas e uma das irmãs já trabalhava na residência antes de deixar o local, momento em que a menina teria passado a ocupar seu lugar.
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Ainda criança, ela teria uma rotina dividida entre a escola e o trabalho doméstico. Pela manhã, acordava por volta das 6 horas para iniciar as tarefas, interrompia os serviços para estudar e voltava a trabalhar depois das aulas.
Entre suas atividades estavam limpeza, preparação de alimentos, lavagem de roupas, organização da residência e até cuidados com o jardim. Segundo a fiscalização, a relação começou como trabalho infantil doméstico e continuou por décadas sem que um vínculo formal fosse estabelecido.
Moradia era usada como compensação pelos serviços realizados

A permanência da trabalhadora no imóvel teria sido apresentada como uma espécie de troca: ela poderia morar no terreno da família sem pagar aluguel desde que continuasse executando as tarefas domésticas.
A legislação brasileira, entretanto, não permite que alimentação ou moradia substituam o pagamento do salário de uma empregada doméstica. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, durante os anos de trabalho não houve remuneração regular compatível com uma relação formal de emprego.
A mulher também vivia em um anexo construído no terreno. Relatos encaminhados às autoridades apontam problemas como mofo e presença de cupins, além da ausência de uma cozinha própria, fazendo com que ela dependesse da residência principal para determinadas necessidades básicas.
Trabalhadora teria ficado anos sem acesso independente ao portão
Outro ponto considerado relevante pela fiscalização envolve a circulação da trabalhadora dentro da propriedade. Durante determinado período, ela não teria as chaves necessárias para entrar de maneira independente na residência principal.
Informações divulgadas após o resgate apontam que essa situação pode ter durado aproximadamente dez anos. A fiscalização também identificou controle sobre o acesso ao imóvel e restrições de entrada e saída em determinados horários.
Os responsáveis pela residência apresentaram explicações às autoridades para justificar parte dessas restrições. As alegações agora integram a apuração e não anulam as irregularidades trabalhistas identificadas durante a operação.
Mulher também trabalhou anos em clínica odontológica ligada à família
A relação de trabalho não teria ficado restrita aos serviços dentro da casa. Entre aproximadamente 2012 e 2020, a mulher também prestou serviços em uma clínica odontológica vinculada a integrantes da mesma família.
Nesse período, teria trabalhado de segunda-feira a sábado realizando limpeza, atendimento, cobranças e outras funções. Segundo seu relato, chegou inclusive a auxiliar em procedimentos odontológicos, embora não tivesse registro formal de emprego.
Os pagamentos feitos nessa fase também seriam baixos e irregulares. Conforme as informações reunidas no caso, os valores recebidos mensalmente não chegavam, em determinados períodos, ao salário mínimo vigente.
Autoridades vão calcular direitos acumulados durante décadas

Depois do resgate, a mulher deixou a residência e passou a receber acompanhamento da rede de assistência. A fiscalização deverá calcular agora os direitos trabalhistas referentes ao período reconhecido pelas autoridades, enquanto outros órgãos poderão buscar indenizações e demais reparações.
Autos de infração também podem ser emitidos contra os responsáveis pelas irregularidades. O material produzido durante a fiscalização poderá ainda ser encaminhado ao Ministério Público Federal para análise de eventual responsabilidade criminal.
Pelo artigo 149 do Código Penal, submeter alguém a condição análoga à de escravo pode resultar em pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. No caso de São Paulo, o fato de a relação de trabalho ter começado ainda durante a infância torna a investigação ainda mais grave e transforma quatro décadas de serviços dentro de uma residência em um caso que agora deverá ser analisado também pelas esferas trabalhista e criminal.

