Estrutura de 35 metros vira alvo judicial por suposta irregularidade urbanística e ausência de licenciamento específico, com prazos definidos e possibilidade de retirada caso normas municipais não sejam atendidas.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma ação contra a Havan e o Município de São Luís por causa da réplica da Estátua da Liberdade instalada na unidade da rede na Avenida Daniel de La Touche, na capital maranhense.
Para o órgão, a estrutura de 35 metros de altura se enquadra como engenho publicitário de caráter extraordinário, foi implantada sem o licenciamento exigido pela legislação municipal e produz poluição visual em uma área urbana de grande circulação.
A ação foi protocolada em 3 de abril de 2026.
-
Um livro de geometria escrito há 2.300 anos ensinou Lincoln a ser advogado, Einstein a pensar em física e Russell a entender lógica, e nenhum MBA do mundo conseguiu replicar esse feito
-
Pai gaúcho some por 18 anos e reaparece quando o filho compra fazenda de R$ 2,3 milhões; ao pedir pensão na Justiça, descobre que pode perder a ação e até ser condenado por abandono afetivo
-
Mulher perde casa em incêndio devastador e agora vê 35 pessoas reconstruírem seu lar com mais de 350 pneus, garrafas e latas em projeto sustentável criado para resistir ao fogo
-
Aos 80 anos, seu Vicente abre todos os dias às 7h uma barraca sem vendedor no interior de Minas Gerais, vai embora e espera que os clientes paguem sozinhos pelo que levarem, e o sistema funciona há 7 anos
Na prática, o MP pede que a Justiça obrigue a empresa a iniciar, em até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para esse tipo de estrutura.
Também solicita que o Município analise o pedido com prioridade, inclusive com a formação da comissão técnica responsável pela chamada análise de interferência, etapa prevista nas normas locais para casos desse porte.
Natureza da estátua e enquadramento como publicidade
A controvérsia gira em torno da natureza da estátua.

Durante a apuração, a Havan sustentou que o monumento integra a identidade visual da marca, foi instalado em propriedade privada e não geraria desproporção nem poluição visual, já que o empreendimento possui alvará de construção válido.
O Ministério Público, porém, afirma que esse argumento não resolve a exigência de um licenciamento próprio para a peça publicitária, distinto da autorização concedida para a obra da loja.
Para embasar a ação, a Promotoria apresentou um laudo técnico do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão.
Segundo esse parecer, a réplica deve ser classificada como um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário”, com finalidade publicitária, porque funciona como símbolo comercial da rede varejista.
O documento também apontou a necessidade de submissão do monumento a procedimento administrativo próprio, com avaliação específica do impacto da instalação no espaço urbano.
Investigação começou após denúncia e notificações
De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, o caso começou a ser apurado após uma representação apresentada em agosto de 2021 pelo coletivo #AquiNão.
A partir daí, o Ministério Público abriu investigação para verificar se a instalação obedecia às regras urbanísticas e ambientais aplicáveis à capital maranhense.
No curso desse procedimento, a Promotoria cobrou esclarecimentos da Secretaria Municipal de Urbanismo sobre eventual fiscalização.
Em resposta encaminhada em 17 de abril de 2023, o órgão informou que a Havan havia sido notificada para regularizar o engenho publicitário, mas que até aquela data nenhuma providência tinha sido adotada.
Mais tarde, segundo informações da Blitz Urbana reproduzidas pelo próprio MP, foram emitidas três notificações desde 2023 e lavrado um auto de infração em 2025, sem que a irregularidade fosse sanada.
Esse histórico foi usado pelo Ministério Público para sustentar que houve, de um lado, resistência da empresa em se adequar à legislação e, de outro, omissão do poder público municipal no exercício do chamado poder de polícia urbanística.
Em nota publicada no site institucional, o MP afirmou que a via judicial passou a ser considerada a alternativa necessária para resguardar o interesse coletivo diante da permanência da estrutura sem a regularização apontada como obrigatória.
Prazo, multa diária e possibilidade de retirada
Na fase liminar, o pedido central é que a Havan seja obrigada a protocolar o requerimento de licença no prazo de 30 dias úteis.
Em paralelo, o Município de São Luís, por meio dos órgãos competentes, teria de dar andamento prioritário ao procedimento, inclusive convocando a comissão exigida para a análise técnica de interferência.
O MP quer ainda que a conclusão do processo administrativo, com decisão final pelo deferimento ou indeferimento da licença, ocorra em até 90 dias, sob pena de multa diária.
A retirada da estátua aparece como consequência possível, mas não imediata.
Segundo a ação, a remoção da estrutura deverá ser determinada ao fim do processo caso a licença seja negada ou se a empresa deixar de promover a regularização nos termos da legislação municipal.
Nesse ponto, o Ministério Público inclui tanto a Havan quanto o Município no polo passivo e pede a condenação de ambos para assegurar o cumprimento da eventual decisão.
Além da remoção, o órgão também requereu indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A fundamentação apresentada pelo MP relaciona esse pedido à instalação de um engenho publicitário considerado ilegal, ao impacto visual imposto à coletividade e à suposta falha de fiscalização do poder municipal ao longo dos últimos anos.
Caso ainda depende de decisão da Justiça
A ação ainda depende de decisão do Judiciário sobre os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público.
Se a Justiça acolher a tese inicial da Promotoria, a primeira consequência prática será a abertura formal do processo de licenciamento, com análise técnica acelerada pelos órgãos municipais.
Só depois dessa etapa haverá definição administrativa sobre a permanência ou não da réplica no local.
Embora a estátua seja um dos elementos mais conhecidos da identidade visual da Havan em várias cidades brasileiras, o caso de São Luís passou a ser discutido a partir das regras urbanísticas específicas do município e do entendimento técnico adotado no processo.
O ponto central da disputa, portanto, não é a existência do símbolo em si, mas o enquadramento jurídico da estrutura e a necessidade de licença própria para sua instalação em área urbana.
Até a publicação oficial do Ministério Público em 14 de abril de 2026, não havia registro de manifestação pública da empresa sobre a nova ação judicial, segundo os relatos reproduzidos por veículos que repercutiram o caso.
Assim, a discussão segue concentrada, por enquanto, nos fundamentos apresentados pelo MP, no histórico de fiscalização informado pelo Município e na futura decisão da Justiça sobre os prazos e obrigações pedidos na ação.

-
-
-
4 pessoas reagiram a isso.