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Lojas Havan podem perder maior símbolo: estátua de 35 metros é alvo de ação por ‘poluição visual’ com risco de multa diária e remoção

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 15/04/2026 às 20:23
MP do Maranhão aciona Havan por estátua de 35 metros em São Luís, apontando poluição visual e falta de licença, com risco de remoção.
MP do Maranhão aciona Havan por estátua de 35 metros em São Luís, apontando poluição visual e falta de licença, com risco de remoção.
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Estrutura de 35 metros vira alvo judicial por suposta irregularidade urbanística e ausência de licenciamento específico, com prazos definidos e possibilidade de retirada caso normas municipais não sejam atendidas.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma ação contra a Havan e o Município de São Luís por causa da réplica da Estátua da Liberdade instalada na unidade da rede na Avenida Daniel de La Touche, na capital maranhense.

Para o órgão, a estrutura de 35 metros de altura se enquadra como engenho publicitário de caráter extraordinário, foi implantada sem o licenciamento exigido pela legislação municipal e produz poluição visual em uma área urbana de grande circulação.

A ação foi protocolada em 3 de abril de 2026.

Na prática, o MP pede que a Justiça obrigue a empresa a iniciar, em até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para esse tipo de estrutura.

Também solicita que o Município analise o pedido com prioridade, inclusive com a formação da comissão técnica responsável pela chamada análise de interferência, etapa prevista nas normas locais para casos desse porte.

Natureza da estátua e enquadramento como publicidade

A controvérsia gira em torno da natureza da estátua.

MP do Maranhão aciona Havan por estátua de 35 metros em São Luís, apontando poluição visual e falta de licença, com risco de remoção.
MP do Maranhão aciona Havan por estátua de 35 metros em São Luís, apontando poluição visual e falta de licença, com risco de remoção.

Durante a apuração, a Havan sustentou que o monumento integra a identidade visual da marca, foi instalado em propriedade privada e não geraria desproporção nem poluição visual, já que o empreendimento possui alvará de construção válido.

O Ministério Público, porém, afirma que esse argumento não resolve a exigência de um licenciamento próprio para a peça publicitária, distinto da autorização concedida para a obra da loja.

Para embasar a ação, a Promotoria apresentou um laudo técnico do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão.

Segundo esse parecer, a réplica deve ser classificada como um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário”, com finalidade publicitária, porque funciona como símbolo comercial da rede varejista.

O documento também apontou a necessidade de submissão do monumento a procedimento administrativo próprio, com avaliação específica do impacto da instalação no espaço urbano.

Investigação começou após denúncia e notificações

De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, o caso começou a ser apurado após uma representação apresentada em agosto de 2021 pelo coletivo #AquiNão.

A partir daí, o Ministério Público abriu investigação para verificar se a instalação obedecia às regras urbanísticas e ambientais aplicáveis à capital maranhense.

No curso desse procedimento, a Promotoria cobrou esclarecimentos da Secretaria Municipal de Urbanismo sobre eventual fiscalização.

Em resposta encaminhada em 17 de abril de 2023, o órgão informou que a Havan havia sido notificada para regularizar o engenho publicitário, mas que até aquela data nenhuma providência tinha sido adotada.

Mais tarde, segundo informações da Blitz Urbana reproduzidas pelo próprio MP, foram emitidas três notificações desde 2023 e lavrado um auto de infração em 2025, sem que a irregularidade fosse sanada.

Esse histórico foi usado pelo Ministério Público para sustentar que houve, de um lado, resistência da empresa em se adequar à legislação e, de outro, omissão do poder público municipal no exercício do chamado poder de polícia urbanística.

Em nota publicada no site institucional, o MP afirmou que a via judicial passou a ser considerada a alternativa necessária para resguardar o interesse coletivo diante da permanência da estrutura sem a regularização apontada como obrigatória.

Prazo, multa diária e possibilidade de retirada

Na fase liminar, o pedido central é que a Havan seja obrigada a protocolar o requerimento de licença no prazo de 30 dias úteis.

Em paralelo, o Município de São Luís, por meio dos órgãos competentes, teria de dar andamento prioritário ao procedimento, inclusive convocando a comissão exigida para a análise técnica de interferência.

O MP quer ainda que a conclusão do processo administrativo, com decisão final pelo deferimento ou indeferimento da licença, ocorra em até 90 dias, sob pena de multa diária.

A retirada da estátua aparece como consequência possível, mas não imediata.

Segundo a ação, a remoção da estrutura deverá ser determinada ao fim do processo caso a licença seja negada ou se a empresa deixar de promover a regularização nos termos da legislação municipal.

Nesse ponto, o Ministério Público inclui tanto a Havan quanto o Município no polo passivo e pede a condenação de ambos para assegurar o cumprimento da eventual decisão.

Além da remoção, o órgão também requereu indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A fundamentação apresentada pelo MP relaciona esse pedido à instalação de um engenho publicitário considerado ilegal, ao impacto visual imposto à coletividade e à suposta falha de fiscalização do poder municipal ao longo dos últimos anos.

Caso ainda depende de decisão da Justiça

A ação ainda depende de decisão do Judiciário sobre os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público.

Se a Justiça acolher a tese inicial da Promotoria, a primeira consequência prática será a abertura formal do processo de licenciamento, com análise técnica acelerada pelos órgãos municipais.

Só depois dessa etapa haverá definição administrativa sobre a permanência ou não da réplica no local.

Embora a estátua seja um dos elementos mais conhecidos da identidade visual da Havan em várias cidades brasileiras, o caso de São Luís passou a ser discutido a partir das regras urbanísticas específicas do município e do entendimento técnico adotado no processo.

O ponto central da disputa, portanto, não é a existência do símbolo em si, mas o enquadramento jurídico da estrutura e a necessidade de licença própria para sua instalação em área urbana.

Até a publicação oficial do Ministério Público em 14 de abril de 2026, não havia registro de manifestação pública da empresa sobre a nova ação judicial, segundo os relatos reproduzidos por veículos que repercutiram o caso.

Assim, a discussão segue concentrada, por enquanto, nos fundamentos apresentados pelo MP, no histórico de fiscalização informado pelo Município e na futura decisão da Justiça sobre os prazos e obrigações pedidos na ação.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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