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Justiça do Trabalho reconhece falta grave de empresa que reduziu salário de vigilante após ação e mantém indenização de R$ 35 mil

Publicado em 09/10/2025 às 11:00
A Justiça do Trabalho reconheceu falta grave por redução salarial de um vigilante e manteve indenização e rescisão indireta de R$ 35 mil.
A Justiça do Trabalho reconheceu falta grave por redução salarial de um vigilante e manteve indenização e rescisão indireta de R$ 35 mil.
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Decisão do TRT da 4ª Região confirma que a redução salarial após ação trabalhista configurou falta grave do empregador, garantindo ao vigilante rescisão indireta e indenização.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de segurança que reduziu o salário de um vigilante em mais da metade depois que ele ingressou com uma ação judicial contra o empregador. A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), reconheceu que a conduta configurou falta grave, nos termos do artigo 483, inciso “g”, da CLT, que permite a rescisão indireta do contrato quando o empregador causa prejuízo significativo ao trabalhador.

De acordo com o portal migalhas, o valor provisório da condenação é de R$ 35 mil, incluindo diferenças salariais, verbas rescisórias e multa de R$ 5 mil pelo descumprimento de decisão anterior que determinava a baixa do contrato e a entrega do termo de rescisão.

A origem do conflito e a queda drástica de renda

O vigilante trabalhava em três agências bancárias e em um estádio de futebol, com remuneração de aproximadamente R$ 2,3 mil por mês.

Após ingressar com uma ação trabalhista questionando descontos em dias com atestado médico, o funcionário deixou de ser escalado para os postos de trabalho e passou a receber apenas R$ 800 mensais.

A empresa alegou que uma das agências havia solicitado sua substituição e que, sem outro posto disponível, o manteve “de sobreaviso”, aguardando possíveis convocações de urgência.

O juiz Rafael Moreira de Abreu, da Justiça do Trabalho de São Sebastião do Caí (RS), entendeu que o afastamento foi um ato voluntário da empresa, e não uma consequência natural da falta de postos, o que não poderia gerar prejuízo financeiro ao empregado.

Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato e atribuiu responsabilidade subsidiária a uma das instituições bancárias envolvidas na prestação de serviços.

Tribunal confirma a falta grave da empregadora

No julgamento do recurso, a 5ª Turma do TRT-4 manteve o reconhecimento da rescisão indireta, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 15 mil que havia sido determinada em primeira instância.

A desembargadora relatora Angela Rosi Almeida Chapper destacou em seu voto que, mesmo após o pedido de substituição do trabalhador, a empresa tinha alternativas legais que não foram adotadas, como realocar o vigilante em outro posto, ainda que mais distante, ou rescindir o contrato de forma regular.

Optou a empregadora por manter o contrato reduzindo os dias de trabalho e, consequentemente, a renda do trabalhador, o que caracteriza a falta grave”, afirmou a relatora.

Ela também ressaltou que a ociosidade não foi escolha do empregado, e portanto, não poderiam ter sido descontados o adicional de periculosidade nem o vale-alimentação durante o período em que ele permaneceu de sobreaviso.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vania Cunha Mattos e Cláudio Antônio Cassou Barbosa, consolidando o entendimento de que a redução intencional de salário após ação judicial fere a boa-fé contratual e a dignidade do trabalhador.

A importância da decisão para o setor de vigilância

A decisão reforça que, mesmo em atividades de alta rotatividade como a segurança privada, as empresas devem respeitar as garantias contratuais e os direitos básicos do empregado.

Reduções arbitrárias de jornada ou salário, sobretudo após o ajuizamento de ações trabalhistas, podem ser interpretadas como retaliação e resultar em condenações judiciais.

Além de garantir o pagamento das diferenças salariais e verbas rescisórias, o entendimento da Justiça reafirma que a manutenção artificial do vínculo empregatício sem trabalho efetivo e sem remuneração adequada viola a CLT e compromete a relação de confiança entre empregador e empregado.

A Justiça considerou falta grave a conduta da empresa que reduziu o salário de um vigilante após uma ação judicial, garantindo ao trabalhador indenização de R$ 35 mil e rescisão indireta do contrato. Você acredita que esse tipo de atitude ainda é comum nas empresas brasileiras? Ou pensa que decisões como essa ajudam a coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho?

Deixe sua opinião nos comentários a experiência de quem vive isso no dia a dia ajuda a entender o verdadeiro impacto das decisões trabalhistas no Brasil.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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