Decisão da Justiça da Paraíba suspendeu a realização do tradicional São João de Princesa Isabel após o Ministério Público apontar atrasos salariais, descontos considerados irregulares em profissionais da saúde e descumprimento do piso nacional da enfermagem, levando o Judiciário a priorizar o pagamento dos servidores antes de qualquer despesa com festividades.
Uma decisão da Justiça da Paraíba colocou em pausa uma das principais comemorações do calendário cultural do município de Princesa Isabel. A tradicional festa de São João, programada para os dias 14 e 15 de julho de 2026, foi suspensa por determinação judicial após o entendimento de que a administração municipal deveria priorizar o pagamento dos servidores públicos antes de destinar recursos para a realização do evento.
A medida foi determinada pelo juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da 2ª Vara Mista de Princesa Isabel e Água Branca, em decisão liminar assinada na última sexta-feira (10 de julho). Conforme publicado pelo Metrópoles, a decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou uma série de irregularidades envolvendo a remuneração de servidores municipais.
Segundo o Ministério Público, havia indícios de atrasos salariais, descontos considerados indevidos em trabalhadores contratados por cooperativas e problemas relacionados ao cumprimento do piso nacional da enfermagem.
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Justiça determina suspensão imediata dos gastos com a festa
Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura de Princesa Isabel suspenda imediatamente qualquer despesa relacionada à realização do São João até que sejam comprovadas diversas medidas consideradas prioritárias para a administração pública.
Entre elas estão:
- pagamento integral dos salários de todos os servidores municipais;
- devolução dos valores descontados dos trabalhadores cooperados durante o mês de julho de 2026;
- regularização da remuneração dos profissionais da saúde;
- comprovação do cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem.
O juiz também proibiu novos repasses financeiros, pagamentos, contratações e qualquer gasto público destinado às festividades enquanto essas exigências não forem cumpridas.
Na avaliação do magistrado, utilizar recursos públicos para promover festas enquanto trabalhadores permanecem sem receber integralmente seus vencimentos representa uma inversão das prioridades administrativas.
Em um dos trechos da decisão, o juiz afirmou que despesas elevadas com eventos festivos e publicidade institucional, diante da existência de atrasos salariais e retenção de remuneração de profissionais da saúde, afrontam diretamente o princípio da moralidade administrativa.
Ministério Público aponta descontos e atrasos nos pagamentos
A ação apresentada pelo Ministério Público da Paraíba descreve um cenário que, segundo o órgão, compromete direitos dos servidores municipais.
Conforme informado pelo MPPB, profissionais contratados por cooperativas tiveram aproximadamente metade de seus vencimentos descontada sob a justificativa de um chamado “recesso junino”. Entretanto, segundo a ação, esses trabalhadores continuaram exercendo normalmente suas atividades, principalmente nos serviços essenciais de saúde.
Além desse ponto, o Ministério Público também mencionou atrasos recorrentes no pagamento de servidores efetivos e afirmou que o município estaria realizando o fracionamento do piso nacional da enfermagem, prática que, segundo o órgão, estaria em desacordo com a legislação vigente.
Esses elementos serviram de fundamento para o pedido de tutela de urgência aceito pela Justiça.
Prefeitura recorre da decisão e processo continua em análise
Após a publicação da liminar, a Prefeitura de Princesa Isabel apresentou recurso contestando parte das alegações.
Segundo a administração municipal, o município afirmou que cumpre o piso nacional da enfermagem e informou que já encaminhou à Justiça a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, juntamente com os contratos solicitados.
Diante da manifestação do Poder Executivo, o juiz determinou a intimação do Ministério Público da Paraíba para que o órgão se pronuncie sobre as informações apresentadas pela prefeitura antes da continuidade da análise do caso.
Enquanto o processo segue tramitando, a decisão permanece válida.
Com isso, até o momento, a tradicional festa de São João de Princesa Isabel continua oficialmente suspensa, sem autorização para utilização de recursos públicos destinados ao evento enquanto não forem comprovadas as determinações estabelecidas pela Justiça.
O caso reacende um debate recorrente em diversas cidades brasileiras sobre a prioridade da aplicação dos recursos públicos, especialmente em períodos de festas populares, quando despesas com eventos costumam ser confrontadas com demandas relacionadas ao funcionamento dos serviços essenciais e ao pagamento dos servidores municipais.
