Mudanças discutidas em Minas Gerais e São Paulo podem favorecer patrimônios menores, enquanto grandes heranças poderão enfrentar alíquotas mais elevadas
A antecipação da doação de bens ganhou espaço entre famílias de alta renda diante das possíveis mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Entretanto, a estratégia nem sempre diminui o imposto sobre herança. Dependendo do patrimônio, a transferência antecipada pode gerar um pagamento maior ou até desnecessário.
Reforma tributária determinou cobrança progressiva do ITCMD
Primeiramente, em dezembro de 2023, foi publicada a Emenda Constitucional 132, responsável pela reforma tributária.
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Desde então, os estados devem adotar um modelo progressivo, no qual as alíquotas variam conforme o valor dos bens transmitidos.
Além disso, o ITCMD pode alcançar o limite nacional de 8%. Atualmente, Minas Gerais e São Paulo discutem propostas para modificar suas cobranças.
Consequentemente, famílias com patrimônios elevados começaram a avaliar doações antes da aprovação das novas regras.
Ainda assim, especialistas alertam que antecipar a transferência sem planejamento pode sair mais caro.
Minas Gerais pode cobrar até 8% sobre heranças
Atualmente, Minas Gerais aplica uma alíquota fixa de 5% sobre heranças.
Contudo, a proposta em discussão estabelece faixas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor do patrimônio.
Para doações, por sua vez, os percentuais previstos são menores, com faixas de 2%, 4% e 6%.
Além disso, o projeto determina um intervalo mínimo de um ano entre doações para permitir novamente o uso da menor alíquota.
Assim, seria possível realizar uma pequena doação anual com tributação reduzida, segundo Maria Júlia Castro, advogada da Ghia Family Office.
Conforme os cálculos da Ghia, o contribuinte começaria a pagar mais ITCMD a partir de aproximadamente R$ 900 mil em patrimônio.
Portanto, abaixo desse valor, antecipar a doação apenas por causa da mudança tributária não seria necessário.
São Paulo analisa dois modelos de cobrança progressiva
Atualmente, São Paulo cobra uma alíquota fixa de 4% sobre heranças e doações.
Entretanto, dois projetos diferentes são analisados pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
Primeiramente, uma proposta cria quatro faixas, com percentuais de 2%, 4%, 6% e 8%.
Paralelamente, outro projeto mantém o teto atual, mas estabelece alíquotas progressivas de 1%, 2%, 3% e 4%.
Em ambos os modelos, as novas regras também alcançariam as doações realizadas em vida.
Segundo a Ghia, no projeto com alíquota máxima de 8%, o aumento atingiria patrimônios superiores a aproximadamente R$ 3,3 milhões.
Abaixo desse limite, portanto, a antecipação faria sentido por outras razões, como a idade avançada do doador.
Doação antecipada pode gerar imposto desnecessário
Além das alíquotas, o contribuinte deve considerar o dinheiro que seria desembolsado imediatamente.
Conforme Maria Júlia Castro, o valor destinado agora ao ITCMD poderia ser investido e gerar rendimentos ao longo dos anos.
Em Minas Gerais, além disso, um desconto de 15% é concedido quando o inventário é concluído em até 90 dias.
Consequentemente, deixar o pagamento para o inventário pode ser mais barato do que transferir os bens antecipadamente.
Valorização dos bens influencia a decisão
Por outro lado, o patrimônio não permanece estático. Imóveis e ativos financeiros podem se valorizar e, consequentemente, ampliar a futura base de cálculo.
Assim, antecipar a doação pode compensar quando o bem apresenta valorização superior aos juros ou à inflação.
Nesse cenário, um imóvel localizado em uma região em expansão pode aumentar tanto a base tributável quanto o imposto futuro.
Entretanto, quando o bem acompanha apenas a inflação, pode ser mais vantajoso investir o valor reservado ao ITCMD.
Nesse caso, o dinheiro poderia ser aplicado em um título seguro, como um papel do Tesouro Direto.
Portanto, a doação antecipada exige uma análise individual, considerando patrimônio, valorização, regras estaduais e custos do futuro inventário.
Diante das possíveis mudanças no imposto sobre herança, você anteciparia a doação dos seus bens ou aguardaria o momento do inventário?
