Um assistente administrativo de universidade federal na Bahia contratou apólices da Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo entre junho e julho de 2019 e, seis semanas depois, teve o pé direito amputado. O TJ-BA viu fraude, barrou recurso ao STJ em 2025 e cumpre pena em regime aberto desde maio
Um servidor público de 26 anos foi condenado por fraude na Bahia depois de amputar o próprio pé direito e tentar receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de quatro seguradoras, alegando ter sido sequestrado, assaltado e mutilado por criminosos desconhecidos. A condenação transitou em julgado, e ele começou a cumprir a pena em regime aberto em maio de 2026.
As informações foram publicadas pelo ND Mais em 9 de setembro de 2026, em texto de Carolina Sott, com base no acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia e em reportagem do portal Migalhas sobre o processo 0000568-08.2019.8.05.0237.
Quatro apólices em cerca de um mês: Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo
O servidor contratou quatro seguros entre junho e julho de 2019, junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo.
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As apólices previam, somadas, indenizações de até R$ 1,5 milhão.
Seis semanas depois, amputação do pé direito e pedidos de indenização em poucos dias

imagem: Tribuna do Norte
Pouco mais de seis semanas após as contratações, ele teve o pé direito amputado e acionou as seguradoras para pedir o pagamento dos valores.
Os pedidos de indenização foram apresentados poucos dias após o episódio, conforme o ND Mais.
Versão apresentada: sequestro, assalto e mutilação por desconhecidos
Na época, o servidor afirmou que havia sido sequestrado, assaltado e mutilado por criminosos desconhecidos.
Essa versão foi a base dos pedidos feitos às quatro seguradoras.
Acusação apontou a sequência dos fatos; defesa pediu absolvição

Segundo a acusação, a sequência dos acontecimentos foi um dos principais elementos contra o servidor: quatro contratos firmados em intervalo curto e, cerca de seis semanas depois, a amputação.
A defesa alegou que não havia provas suficientes de que ele tivesse planejado a própria lesão para obter vantagem financeira e pediu a absolvição.
Laudos, apólices, relatórios médicos e depoimentos foram analisados
Durante o processo, a Justiça analisou laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices e depoimentos colhidos na investigação e na instrução processual.
O conjunto serviu de base para o julgamento na segunda instância.
Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa: sem inimigos, sem detalhes dos criminosos
Segundo o Migalhas, no voto que prevaleceu, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa considerou comprovadas a materialidade e a autoria da fraude.
O magistrado destacou inconsistências na versão do servidor: ele dizia não ter inimigos, mas afirmou ter sido sequestrado por desconhecidos que, sem razão aparente, teriam decidido mutilá-lo. Ele também não conseguiu fornecer informações detalhadas sobre os supostos criminosos, o instrumento usado na amputação ou como o crime teria acontecido.
Mochila com pertences intactos perto do local contradiz o roubo
Outro elemento considerado relevante foi a mochila do servidor, encontrada próxima ao local da amputação com diversos pertences dentro.
Segundo a decisão, a situação não seria compatível com a alegação de que ele havia sido vítima de roubo.
Prêmios dos seguros comprometiam a renda de assistente administrativo
O relator também chamou atenção para a contratação dos quatro seguros em um curto período.
Na avaliação apresentada no processo, os pagamentos das apólices representavam um comprometimento significativo da renda do servidor, que trabalhava como assistente administrativo em uma universidade federal.
Maioria da turma manteve a condenação por fraude
Com base nesses elementos, a maioria dos integrantes da turma acompanhou o voto do relator e manteve a condenação por fraude.
O acórdão foi decidido por maioria, detalhe que pesaria na etapa seguinte.
Recurso ao STJ barrado em 2025 pela Súmula 207
Depois da condenação, a defesa apresentou recurso especial para tentar levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça. O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ-BA, não admitiu o recurso em decisão de 2025.
Segundo o magistrado, como o acórdão fora decidido por maioria, ainda cabiam embargos infringentes, e a Súmula 207 do STJ impede a admissão de recurso especial quando não foram esgotadas as possibilidades de recurso na instância de origem.
Desde maio de 2026, pena em regime aberto com medidas restritivas de direitos
Com o trânsito em julgado, o servidor começou a cumprir a pena em maio de 2026, em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
Permanece válida a condenação por fraude relacionada à tentativa de obter R$ 1,5 milhão das seguradoras, conforme o ND Mais.
Na sua opinião, a contratação de quatro seguros em poucas semanas, seguida de uma amputação, deveria acender alertas automáticos nas seguradoras antes mesmo de qualquer pedido de indenização? Deixe sua opinião nos comentários.
