Um mecânico de 43 anos olhou para a gaiola em que ia subir, viu que ela estava apoiada num palete sem o travamento correto nos garfos da empilhadeira e questionou a operadora. Ouviu que o equipamento estava seguro. Seis anos depois, a indenização a mecânico foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em R$ 200 mil.
O episódio é de outubro de 2020, numa rede atacadista. Ele precisava consertar um vazamento de água na área superior do estabelecimento.
O protocolo de segurança da empresa previa o uso de uma gaiola acoplada à empilhadeira para chegar lá em cima, e foi esse equipamento que ele foi usar naquele dia.
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Ele viu o defeito antes de subir e falou em voz alta
Este é o detalhe que sustenta o processo inteiro.
O mecânico percebeu que a operadora da empilhadeira havia posicionado a gaiola inadequadamente sobre um palete, sem o travamento correto nos garfos da máquina, e em vez de subir calado ele questionou a operadora sobre a segurança da operação.
A resposta que recebeu foi que o equipamento estava seguro.
Durante o procedimento, a gaiola se desprendeu e caiu.

A empresa apontou o cinto de segurança e anexou o vídeo
A defesa construiu a tese em cima de uma omissão do trabalhador. Segundo a empresa, ele não cumpriu o protocolo de segurança porque não usou o cinto.
Mais que isso, a empresa sustentou que a verificação do cinto era responsabilidade do próprio trabalhador, e não da operadora da empilhadeira que montou o conjunto.
Para provar o ponto, anexou ao processo o vídeo do episódio.
O Tribunal Regional disse que o cinto não foi o que causou a queda
O argumento não sobreviveu à análise técnica.
O Tribunal Regional do Trabalho salientou que a não utilização do cinto de segurança não foi determinante para o que aconteceu, e que o fator decisivo foi a gaiola ter se soltado, exatamente o risco que o mecânico havia apontado antes de subir.
É uma distinção importante e nem sempre óbvia. Uma coisa é descumprir uma regra, outra é essa regra descumprida ser a causa do dano.
O laudo pericial listou sequelas que mudaram a vida do trabalhador
O impacto deixou marcas permanentes, e a perícia as descreveu uma a uma.
Houve perda de mobilidade do braço direito, incapacidade de carregar pesos, diferença de 3 centímetros no quadril e de 2 centímetros no calcanhar, dores crônicas, desgaste emocional e disfunção sexual, além do fim de um casamento de 15 anos.
Ele passou por 16 cirurgias.
A perícia confirmou politraumatismo, múltiplas fraturas, sequelas funcionais e estéticas em grau moderado e invalidez parcial permanente para trabalhos braçais, que eram justamente os que ele fazia.

A primeira instância registrou que não era caso isolado na empresa
O juízo de origem constatou a responsabilidade da empregadora e acrescentou uma informação que pesa muito na leitura do caso.
A sentença destacou que não se tratava de episódio isolado, porque outro empregado havia perdido a vida em situação similar dentro da mesma operação.
Com esse quadro, a primeira instância fixou R$ 100 mil por dano moral e R$ 70 mil por danos estéticos.
O capital social da empresa entrou na conta do aumento
O Tribunal Regional elevou uma das parcelas, e o critério merece atenção de quem acompanha esse tipo de julgamento.
Considerando o capital social de R$ 18 milhões da empresa, o regional aumentou a indenização por danos estéticos de R$ 70 mil para R$ 100 mil, igualando as duas parcelas.
O total passou a ser R$ 200 mil, somando dano moral e dano estético.

No TST, a discussão foi só sobre proporcionalidade
O relator na Sexta Turma foi o ministro Augusto César. Ele explicou o filtro que o tribunal usa nesses recursos.
Indenizações por dano moral só são revisáveis em recurso de revista quando os valores se mostram desproporcionais, e não sempre que a parte discorda do montante fixado nas instâncias anteriores.
Ao olhar as sequelas atestadas no laudo pericial, incluindo a disfunção sexual, o relator considerou que R$ 100 mil para cada tipo de dano não é desproporcional.
A decisão foi unânime.
Dano moral e dano estético são coisas diferentes, e por isso somam
Quem lê a manchete estranha a soma, então convém explicar a separação que o processo faz.
O dano moral responde pelo sofrimento, pela dor e pelo abalo de quem foi atingido, enquanto o dano estético responde pela alteração permanente e visível do corpo, e por isso as duas parcelas coexistem sem que uma anule a outra.
No caso do mecânico, a perícia atestou as duas frentes ao mesmo tempo: sequelas funcionais que limitam o movimento e sequelas estéticas em grau moderado, além das diferenças de altura entre um lado e outro do corpo.
Foi por isso que a conta chegou a duzentos mil reais somando as duas rubricas.
A cronologia mostra quanto tempo esse tipo de processo consome
Vale colocar as datas em fila, porque elas dizem algo que os valores não dizem.
A operação com a gaiola aconteceu em outubro de 2020, e a decisão final da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho só foi divulgada em 8 de setembro de 2026, quase seis anos depois, com passagem por primeira instância, Tribunal Regional e recurso de revista.
Nesse intervalo o trabalhador passou pelas dezesseis cirurgias, perdeu a capacidade para o serviço braçal e viu o casamento acabar.
O que fica de prático para quem trabalha em altura
Vou ser honesto sobre o que mais me chamou atenção aqui, e não é o valor.
É o fato de o trabalhador ter enxergado o risco, dito em voz alta que a gaiola estava mal travada, recebido uma garantia verbal de que estava tudo bem e subido assim mesmo, porque era o que se esperava dele naquele momento.
A decisão não pune quem perguntou. Ela responsabiliza quem respondeu que estava seguro sem que estivesse.
O relato completo do julgamento, com os valores e o fundamento do relator, está publicado no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
Quem trabalha com empilhadeira e gaiola sabe que essa cena se repete todo dia em algum galpão do país. Conta nos comentários se você já subiu num equipamento que sabia estar mal montado.
Se o colega garantisse que o equipamento está seguro, você subiria mesmo vendo que o travamento está errado?
