Justiça decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS. Justiça Federal Brasileira reafirma que categoria não está incluída no rol de agentes de segurança com direito ao benefício.
A decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS, encerrando uma disputa jurídica que se arrastava há anos. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre os dias 1º e 8 de agosto e contou com a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que destacou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol fechado de categorias aptas a receber o benefício.
Segundo a reportagem da Folha de S. Paulo, isso significa que os guardas municipais continuarão submetidos às regras gerais de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A decisão frustrou a expectativa da categoria, que esperava ser equiparada a policiais civis e federais após a inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Por que os guardas municipais não foram incluídos
O entendimento da Justiça Federal Brasileira é de que a aposentadoria especial do INSS só pode ser aplicada às categorias expressamente listadas pela emenda constitucional de 2019. Entre elas estão policiais federais, rodoviários, civis, militares e agentes penitenciários.
-
Empresa brasileira fecha escritório de surpresa, demite dezenas por videochamada e deixa funcionários inseguros; cortes podem ter atingido 30% da equipe enquanto fintech com 1,5 milhão de clientes ativos mantinha vagas abertas e mirava R$ 1 bilhão em margem
-
Maior investimento por habitante do Brasil: cidade recebe R$ 1 bilhão em saneamento, aplica 322% acima da média nacional e ganha nova ETA capaz de fornecer mais 1.270 litros de água por segundo.
-
Sai o caminhão e entra o trem: Transnordestina investirá R$ 3,6 bilhões em novo corredor ferroviário com terminal de 84 hectares, 7,5 km de ramal e capacidade para dobrar a movimentação do Porto do Pecém para 40 milhões de toneladas
-
Gigante dos supermercados no Brasil, com 282 lojas em 9 estados, abre nova unidade farmacêutica após fechar 28 operações e demitir 6,6 mil funcionários; estratégia aprovada pelo Cade revela aposta bilionária em um mercado que não para de crescer.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão não representa novidade, mas apenas confirma a jurisprudência já consolidada. “Essa discussão já estava pacificada. A tentativa de equiparar os guardas municipais aos policiais civis já havia sido rejeitada em julgamentos anteriores”, afirmou.
O que pode mudar no futuro
Apesar da decisão, ainda existem brechas legislativas. Projetos em tramitação no Congresso, como o PL 42/2023 e o PLC 245/2019, buscam ampliar o alcance da aposentadoria especial e poderiam incluir os guardas municipais no futuro.
Além disso, há expectativa em torno do julgamento do tema 1.209 da justiça, que discutirá o direito de vigilantes à aposentadoria especial. Se o tribunal reconhecer esse direito, a decisão pode abrir margem para novas discussões sobre a situação dos guardas municipais.
Regras atuais da aposentadoria
Sem acesso à aposentadoria especial do INSS, os guardas municipais devem seguir as regras de transição ou permanentes estabelecidas pela reforma de 2019:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Regras de transição: pedágio de 100% do tempo que faltava, sistema de pontos (idade + contribuição) ou idade mínima progressiva.
Especialistas ressaltam que apenas atividades insalubres ou com exposição a agentes nocivos, como mineração, amianto e radiação, dão direito à aposentadoria especial e não a simples periculosidade da função.
Impacto da decisão
Para a categoria, a decisão representa um retrocesso nas demandas por reconhecimento da atividade de risco, especialmente diante da inclusão formal no Susp. Para o governo, por outro lado, a decisão preserva a sustentabilidade da Previdência, já que a ampliação de categorias poderia aumentar os gastos do sistema.
A decisão da Justiça Federal Brasileira sobre a aposentadoria especial do INSS deixa claro que, ao menos por agora, os guardas municipais não terão acesso a esse benefício. A mudança só poderá vir por meio do Congresso ou de novos entendimentos em julgamentos futuros.
E você, acredita que os guardas municipais deveriam ter direito à aposentadoria especial do INSS ou concorda com a decisão da Justiça Federal Brasileira? Deixe sua opinião nos comentários — o debate é essencial para compreender o impacto dessa medida na segurança pública e na Previdência.

Parabens por mais um deserviço desse lixo de governo