A lei sancionada pelo Governador de Minas Gerais nesta quinta-feira (07) sobre impostos cobre também outras fontes além da energia solar
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do Partido Novo, sancionou a lei que garante a isenção da cobrança dos impostos ICMS sobre os equipamentos, peças, partes e componentes que são utilizados na instalação de micro sistemas de geração de energia solar e elétrica distribuída no Estado.
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A lei de número 23762/2021, que foi sancionada sem nenhum veto, estabelece que o Estado de Minas Gerais poderá dar essa isenção de impostos ICMS para geração de energia solar distribuída, reduzindo a alíquota até 0%, após acordo aprovado pelo Confaz. A proposta debatida inicialmente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no PL 4054/2017 defendia estender a isenção de ICMS, criada em 2017, para solar fotovoltaica.
Valorização e estímulo do GNV
Essa lei também garante aos veículos movidos a gás natural veicular (GNV) a isenção de impostos de IPVA somente aos fabricados no Estado. O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) informou que: “Dentre as principais âncoras do setor de energia solar e veículos, destacam-se a Fiat, que opera em Betim desde 1976, a Mercedes-Benz, que se instalou em Juiz de Fora em 1999, e a Iveco, que está em Sete Lagoas desde 2000”.
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O Estado de Minas Gerais foi um dos que se destacaram no setor automobilístico, ficando em segundo lugar no ranking, com 13% da produção nacional de veículos. A nova lei sancionada entrou em vigor no dia 07, segundo o Diário Oficial.
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