A lei sancionada pelo Governador de Minas Gerais nesta quinta-feira (07) sobre impostos cobre tambรฉm outras fontes alรฉm da energia solar
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do Partido Novo, sancionou a lei que garante a isenรงรฃo da cobranรงa dos impostos ICMS sobre os equipamentos, peรงas, partes e componentes que sรฃo utilizados na instalaรงรฃo de micro sistemas de geraรงรฃoย de energia solar e elรฉtrica distribuรญda no Estado.
Leia tambรฉm
A lei de nรบmero 23762/2021, que foi sancionada sem nenhum veto, estabelece que o Estado de Minas Gerais poderรก dar essa isenรงรฃo de impostos ICMS para geraรงรฃo de energia solar distribuรญda, reduzindo a alรญquota atรฉ 0%, apรณs acordo aprovado pelo Confaz. A proposta debatida inicialmente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no PL 4054/2017 defendia estender a isenรงรฃo de ICMS, criada em 2017, para solar fotovoltaica.
Valorizaรงรฃo e estรญmulo do GNV
Essa lei tambรฉm garante aos veรญculos movidos a gรกs natural veicular (GNV) a isenรงรฃo de impostos de IPVA somente aos fabricados no Estado. O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) informou que: โDentre as principais รขncoras do setor de energia solar e veรญculos, destacam-se a Fiat, que opera em Betim desde 1976, a Mercedes-Benz, que se instalou em Juiz de Fora em 1999, e a Iveco, que estรก em Sete Lagoas desde 2000โ.
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O Estado de Minas Gerais foi um dos que se destacaram no setor automobilรญstico, ficando em segundo lugar no ranking, com 13% da produรงรฃo nacional de veรญculos. A nova lei sancionada entrou em vigor no dia 07, segundo o Diรกrio Oficial.