Mudanças recentes nos critérios de isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo estão pegando muita gente de surpresa, exigindo mais atenção aos detalhes, novos documentos e prazos mais rigorosos para evitar cobranças inesperadas e indevidas.
Pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pela legislação estadual.
O benefício abrange indivíduos com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, em grau moderado, grave ou gravíssimo, além de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro do autismo (TEA) nos mesmos níveis.
Para garantir a isenção, é necessário seguir um processo que envolve a obtenção de laudo médico, reunião de documentos e protocolo eletrônico do pedido.
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Critérios para concessão da isenção
Para ter direito à isenção do IPVA, o solicitante deve atender aos seguintes requisitos:
- Não possuir outro veículo com isenção de IPVA em seu nome.
- Não ter utilizado sua condição de PCD para obter isenção em mais de um veículo.
- Estar com o CPF regular, sem inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
- Não possuir débitos de IPVA vinculados ao CPF.
- O veículo deve estar regularizado quanto ao registro, licenciamento e pagamento de IPVA anteriores.
Valor venal do veículo e impacto na isenção
A concessão da isenção está diretamente relacionada ao valor venal do veículo:
- Veículos com valor venal até R$ 70 mil: isenção total do IPVA.
- Veículos com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: pagamento proporcional do IPVA sobre o valor que exceder R$ 70 mil.
- Veículos com valor venal acima de R$ 120 mil: pagamento integral do IPVA.
Esses limites foram atualizados em 2024, reduzindo o teto de isenção total de R$ 100 mil para R$ 70 mil, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Laudo pericial do IMESC
O primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).
O agendamento da perícia deve ser realizado exclusivamente pelo site oficial do IMESC.
O laudo deve conter o nome e o CPF da pessoa com deficiência, especificando o grau da condição ou do transtorno do espectro do autismo.
Não há custos para o agendamento e realização da perícia médica.
Documentação necessária
Para protocolar o pedido de isenção, é imprescindível reunir e digitalizar os seguintes documentos:
- Laudo pericial emitido pelo IMESC.
- CPF e RG da pessoa com deficiência e, se aplicável, do representante legal.
- CNH da pessoa com deficiência ou dos condutores autorizados.
- Comprovante de residência atualizado da pessoa com deficiência e do representante legal, se houver.
- Documentos do veículo: Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou formulário Renavam com etiqueta da placa.
- Declaração de inexistência de outro veículo beneficiado com isenção, preenchida no Sistema de Veículos (SIVEI).
- Documento que comprove a representação legal, como certidão de nascimento, alvará ou sentença judicial, se aplicável.
- Contrato de arrendamento mercantil, caso o veículo seja objeto de arrendamento.
Protocolo eletrônico do pedido
Com toda a documentação em mãos, o solicitante deve acessar o Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O acesso pode ser feito com certificado digital ou login Gov.br.
o sistema, é necessário selecionar “Novo Requerimento”, optar pela modalidade referente à deficiência e preencher o formulário eletrônico, anexando os documentos digitalizados.
O fornecimento do e-mail correto é essencial, pois todas as informações sobre o andamento do processo são encaminhadas por esse canal.
Prazos para solicitação
Os prazos para solicitar a isenção variam conforme o tipo de veículo:
- Veículos 0 km: o pedido deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal para que a isenção seja válida no mesmo ano.
Se o prazo não for cumprido, a isenção valerá apenas a partir do ano seguinte. - Veículos usados: o pedido deve ser realizado até o último dia do ano para obter a isenção no ano seguinte.
- Veículos adquiridos de outro PCD com isenção: o prazo é de até 30 dias após a transferência de propriedade.
Para veículos usados, o IPVA do ano da solicitação deve ser pago enquanto o pedido está em análise.
Para veículos 0 km, não é necessário efetuar o pagamento do imposto até o julgamento do pedido.
O processo de solicitação de isenção do IPVA para PCD em São Paulo exige atenção aos detalhes, cumprimento de prazos e apresentação de documentação completa.
Representantes legais, como tutores ou curadores, podem realizar o pedido em nome da pessoa com deficiência, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar essa relação.
O serviço é gratuito e destinado exclusivamente a pessoas físicas.
Você já conhecia todos esses detalhes sobre a isenção de IPVA para PCD em São Paulo? Compartilhe sua experiência ou dúvidas nos comentários!