1. Início
  2. Economia
  3. De chinelo, sem equipamento e pendurada no parapeito no endereço mais caro do Rio: doméstica do Leblon expõe o que a lei garante sobre trabalho em altura e quando a queda vira acidente de trabalho
Faça um comentário 5 min de leitura

De chinelo, sem equipamento e pendurada no parapeito no endereço mais caro do Rio: doméstica do Leblon expõe o que a lei garante sobre trabalho em altura e quando a queda vira acidente de trabalho

Imagem de perfil do autor Bruno Teles
Escrito por Bruno Teles Publicado em 06/10/2026 às 15:09 Atualizado em 06/10/2026 às 15:50
Google News
Prédios residenciais de frente para a Avenida Delfim Moreira, no Leblon, Rio de Janeiro
Foto: Junius/Wikimedia Commons (domínio público)
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

A Constituição e uma convenção da OIT garantem à doméstica um ambiente seguro. A NR-35, norma do trabalho em altura, não cita a casa de família, mas a lei dá saídas a quem corre perigo.

Uma doméstica se pendura no parapeito de um apartamento na Avenida Delfim Moreira, na orla do Leblon, para limpar as janelas pelo lado de fora. A cena, que reabre a discussão sobre trabalho em altura dentro de casa de família, foi publicada nesta terça-feira (6) pela coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo.

As fotos foram enviadas por um leitor e tiradas da sacada de um apartamento na avenida. Segundo a coluna, a mulher aparece sem nenhum equipamento de segurança e se segura só com a mão no batente da janela.

A cena se repete toda semana. Muitas vezes, ela se equilibra no parapeito estreito de chinelo. A trabalhadora não foi identificada.

O que a Constituição garante à doméstica

A Emenda Constitucional 72, de 2013, mudou o parágrafo único do artigo 7º da Constituição. Desde então, a doméstica tem direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O mesmo trecho inclui o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, nas condições fixadas em lei.

A Convenção 189 da OIT, promulgada no Brasil pelo Decreto 12.009, de 2024, vai na mesma linha. O artigo 13 diz que todo trabalhador doméstico tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A NR-35 vale para o trabalho em altura dentro de casa?

A NR-35 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego sobre trabalho em altura. Ela vale para toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros, onde haja risco de queda. A conta da norma é só essa: mais de 2 metros e chance de cair.

Praia do Leblon vista do alto, com a avenida e os prédios da orla
Praia do Leblon vista do alto, com a avenida e os prédios da orla Foto: Claudio Oliveira Lim. (Panoramio)/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O problema é a quem a regra do trabalho em altura se dirige. As obrigações da NR-35 cabem “à organização”. E a NR-1, que define o alcance de todas as normas regulamentadoras, diz que elas são obrigatórias para quem tem “empregados regidos pela CLT”.

A doméstica não é regida diretamente pela CLT. O artigo 7º da própria CLT exclui os empregados domésticos. A Lei Complementar 150, de 2015, só manda aplicar a CLT de forma subsidiária. E o texto da NR-35 não menciona trabalho doméstico nem residência.

Resumo honesto: não há obrigação expressa de seguir a NR-35 numa casa de família. Mesmo assim, ela é a regra oficial que descreve como se faz trabalho em altura com segurança.

Pela norma, nenhum trabalho em altura pode começar antes de adotadas as medidas de prevenção. Ela também manda parar o trabalho quando surge um risco não previsto que não dá para eliminar na hora. E exige análise de risco, capacitação e autorização de quem sobe.

O que a LC 150 permite à doméstica

A Lei Complementar 150, a lei das domésticas, tem uma saída para quem se sente em risco. O artigo 27 lista os casos em que o contrato pode ser rompido por culpa do empregador doméstico, a chamada rescisão indireta. Dois deles conversam com a cena do Leblon:

  • quando o empregador exigir serviços superiores às forças da doméstica, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • quando a doméstica correr perigo manifesto de mal considerável.

A lei não diz que limpar janela é proibido. Ela diz que a doméstica não precisa aceitar perigo manifesto. Se houver disputa, cabe à Justiça do Trabalho dizer se o caso se encaixa.

Se houver queda, é acidente de trabalho

Desde a LC 150, a Lei 8.213 trata como acidente de trabalho o que ocorre a serviço do empregador doméstico. O artigo 22 manda o empregador doméstico comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação é imediata.

O seguro já está na guia mensal. O Simples Doméstico cobra 0,8% sobre a remuneração para o seguro contra acidentes do trabalho. Para um salário mínimo de R$ 1.621, são cerca de R$ 12,97 por mês.

A Constituição acrescenta que esse seguro não exclui a indenização devida pelo empregador doméstico quando houver dolo ou culpa.

Como denunciar trabalho em altura sem proteção

O caminho oficial é o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego. Pela página do serviço no gov.br, qualquer pessoa pode usar. É preciso ter conta gov.br nível bronze, prata ou ouro.

A denúncia é sigilosa, mas não pode ser anônima. Os dados de quem denuncia não são revelados durante a fiscalização. Vale descrever o problema com o máximo de detalhes.

A fiscalização dentro de casa segue regras próprias, criadas pela LC 150:

  1. A visita do auditor-fiscal depende de agendamento e entendimento prévio com o empregador doméstico.
  2. A fiscalização tem natureza prioritariamente orientadora.
  3. A multa só vem na segunda visita, salvo falta de registro em carteira, reincidência, fraude, resistência ou embaraço.
  4. O auditor é acompanhado pelo empregador ou por alguém da família indicado por ele.

Na prática, a regra de 2 metros da NR-35 serve de régua para qualquer família. Se a limpeza vira trabalho em altura, do lado de fora da janela e sem proteção contra queda, a própria norma oficial diz que o serviço não deveria começar.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x