Decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu falha objetiva na revisão periódica de veículo zero-quilômetro adquirido em dezembro de 2023, determinou indenização por desgaste irregular e prematuro dos pneus, mas afastou pedido de danos morais por entender que houve apenas inadimplemento contratual, sem prejuízo relevante ao uso do automóvel
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a responsabilidade objetiva de uma concessionária por falha na revisão periódica de veículo zero-quilômetro, determinando indenização por danos materiais relativos a pneus e negando danos morais, por ausência de ofensa relevante ao consumidor.
Reconhecimento parcial da apelação e alcance da decisão
O colegiado acolheu parcialmente a apelação para afirmar a falha na prestação do serviço de revisão, afastando defeito de fabricação dos pneus. A decisão delimitou a responsabilização à concessionária, sem estender a condenação à fabricante de pneus, conforme os elementos dos autos.
A controvérsia analisada envolveu revisão periódica que não contemplou medidas consideradas essenciais ao correto uso do veículo. A conclusão judicial estabeleceu o nexo entre a omissão do serviço e o desgaste prematuro e irregular dos pneus.
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Origem do litígio e pedidos formulados pelo consumidor
O consumidor, taxista, ajuizou ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais após adquirir o carro zero-quilômetro em dezembro de 2023. Entre os problemas relatados constaram defeito no porta-luvas e desgaste precoce dos pneus, com impacto na durabilidade.
Na sentença de primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com condenação apenas da concessionária à substituição do porta-luvas. O autor recorreu para ampliar a condenação, enquanto as empresas contestaram a existência de defeito ou falha.
Fundamentação sobre a falha na revisão periódica
Ao examinar o recurso, a turma cível afirmou que o desgaste irregular não resultou de defeito de fabricação. O voto condutor apontou a ausência de procedimentos como rodízio, alinhamento e balanceamento, além de não afastar possível vício na suspensão, caracteirzando falha.
A decisão enquadrou a conduta nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva pela prestação inadequada do serviço de revisão, com reflexos diretos sobre os pneus.
Indenização material fixada e rejeição dos danos morais
Como não foi possível a substituição dos quatro pneus, foi fixada indenização por danos materiais no valor correspondente, com base em orçamento apresentado pela própria concessionária. O parâmetro adotado refletiu a reposição necessária.
O pedido de danos morais foi rejeitado por se tratar de mero inadimplemento contratual, sem violação relevante da esfera íntima ou privação do uso do veículo. A decisão foi divulgada com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF, encerrando o julgamenot.
