Santos avalia usar tecnologia de fiscalização em ciclovias para medir a velocidade de veículos elétricos autopropelidos e identificar alterações feitas nos equipamentos. Proposta envolve radares móveis, dinamômetros e ajustes na lei municipal que regula a circulação de patinetes, skates, monociclos, hoverboards e alguns modelos de scooter.
No litoral de São Paulo, Santos avalia comprar radares portáteis para fiscalizar a velocidade de veículos elétricos autopropelidos nas ciclovias da cidade, dentro de uma proposta que também prevê o uso de dinamômetro para identificar alterações capazes de elevar o desempenho original desses equipamentos.
A medida foi informada pela Prefeitura ao jornal A Tribuna na quarta-feira (10) e ainda passa por análise da Administração Municipal, que encaminhou uma minuta de alteração da Lei nº 4.221/23, norma local responsável por regular a circulação desses equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas.
Entre os veículos envolvidos na discussão estão patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e alguns modelos vendidos como scooters, desde que tenham características compatíveis com equipamentos autopropelidos, categoria movida por motor próprio e usada para deslocamento individual.
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De acordo com a proposta relatada pela Prefeitura, os radares móveis serviriam para medir a velocidade durante a circulação, enquanto o dinamômetro permitiria verificar se houve modificação para superar a velocidade de fábrica, ponto importante para diferenciar equipamentos permitidos de veículos enquadrados em outras categorias.
Fiscalização em Santos esbarra na falta de placas

Um dos principais desafios apontados pela Administração Municipal está na forma de fiscalização prática, já que a maior parte desses equipamentos não tem placa de identificação, registro ou licenciamento, o que dificulta a responsabilização tradicional aplicada aos veículos motorizados no trânsito.
Pelas regras da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circular, desde que atendam aos critérios técnicos definidos pela norma federal.
Esse cenário ajuda a explicar por que Santos estuda mecanismos específicos de controle, pois a simples medição da velocidade não resolve todos os pontos da fiscalização quando o veículo não possui identificação externa capaz de vincular rapidamente a infração ao condutor.
Na legislação municipal, Santos já estabelece regras próprias para a circulação desses equipamentos em ciclovias e ciclofaixas, sem afastar a aplicação das normas federais de trânsito quando o veículo passa a apresentar características de ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo.
Radar e dinamômetro nas ciclovias
Com a adoção de radar portátil, a velocidade dos autopropelidos passaria a ser monitorada em uma lógica semelhante à aplicada em vias públicas, mas adaptada à infraestrutura cicloviária, onde circulam bicicletas convencionais, pedestres em travessias e usuários de equipamentos elétricos leves.
O dinamômetro teria uma função diferente nesse processo, pois avaliaria o desempenho do equipamento parado e permitiria verificar se houve alteração mecânica ou eletrônica para aumentar a velocidade máxima definida pelo fabricante, prática que pode mudar o enquadramento legal do veículo.
Na prática, um equipamento vendido como scooter não recebe automaticamente uma classificação única apenas pelo nome comercial usado no mercado, porque o enquadramento depende de características objetivas, como potência, velocidade máxima e configuração de uso.

Por esse motivo, um veículo de duas rodas sem pedais pode ser tratado como autopropelido, ciclomotor ou até motocicleta, conforme os limites técnicos definidos pela legislação, e não apenas pela aparência ou pela forma como é anunciado ao consumidor.
Regras nacionais diferenciam autopropelidos e ciclomotores
Na Resolução nº 996/2023 do Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos abrangem veículos com uma ou mais rodas, dotados ou não de sistema de autoequilíbrio, destinados ao deslocamento individual em áreas autorizadas pelo órgão responsável pela via.
A norma federal também determina que bicicletas elétricas e autopropelidos respeitem a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via quando circularem em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o que permite regras municipais mais específicas.
Em orientação sobre a fiscalização na ciclovia da orla, a Prefeitura de Santos informou que veículos elétricos de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h podem circular pela pista para ciclistas conforme a resolução do Contran.
Apesar desse enquadramento nacional, o município destacou que a regra local limita a velocidade nas ciclovias a 20 km/h, condição que se aplica ao uso desses equipamentos nos espaços cicloviários da cidade.
A mesma orientação municipal informa que bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos devem ter acessórios obrigatórios para circular nesses espaços, como velocímetro, campainha, iluminação noturna, espelho retrovisor e pneus em condições adequadas de segurança.
Operação Ciclovia Segura na orla de Santos
Antes mesmo da proposta de radares, a fiscalização de veículos elétricos nas ciclovias de Santos já vinha sendo feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego, com abordagens educativas e operacionais na orla para orientar condutores e coibir o uso irregular desses equipamentos.
Em janeiro de 2026, a Prefeitura informou que mais de 700 abordagens a usuários de bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos foram realizadas pela Operação Ciclovia Segura em apenas dois finais de semana, com atuação da CET-Santos na ciclovia da orla.
Nesse contexto, a possível compra de radares móveis surge como uma etapa adicional do trabalho de fiscalização, com foco em medir velocidade e verificar alterações capazes de transformar equipamentos de mobilidade individual em veículos sujeitos a regras mais rígidas.
Enquanto a minuta de alteração da Lei nº 4.221/23 permanece em análise, a Prefeitura ainda precisa definir o modelo de operação, os critérios de abordagem e a forma de responsabilização dos condutores em casos de excesso de velocidade ou adulteração constatada.

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