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Construtores de obras hídricas com recursos federais terão novo limite de R$ 60 milhões para exigir certificado de sustentabilidade em outubro

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 11/09/2026 às 21:04 Atualizado em 11/09/2026 às 21:19
Barragem de grande porte e reservatório vistos do alto no Brasil
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O limite do CERTOH subirá de R$ 56,4 milhões para R$ 60.001.813,30 em 1º de outubro, atualizando o valor mínimo das obras federais de armazenamento ou transporte de água bruta que precisam obter avaliação de sustentabilidade emitida pela Agência Nacional de Águas.

A mudança foi estabelecida pela Portaria 573/2026 e segue a correção anual prevista para esse mecanismo de controle de grandes investimentos hídricos. O certificado alcança projetos financiados ou executados com recursos da União quando o orçamento fica igual ou acima do piso vigente.

A atualização não cria uma licença ambiental nem substitui autorizações. Ela ajusta o enquadramento de um certificado específico sobre sustentabilidade da obra hídrica.

Novo piso será de R$ 60.001.813,30

Até setembro, o valor de referência permanece em R$ 56.424.500. A partir de outubro, passa a valer R$ 60.001.813,30. A diferença acompanha a variação do Índice Nacional de Custo da Construção, indicador usado para refletir mudanças de preços no setor.

Projetistas e gestores precisam observar a data aplicável ao empreendimento, o orçamento considerado e as regras de transição do processo.

Correção anual evita que inflação distorça o alcance

Sem atualização, mais obras entrariam no requisito apenas porque materiais e serviços ficaram mais caros, mesmo sem aumento equivalente de porte físico. O reajuste anual mantém o filtro financeiro mais próximo da escala originalmente escolhida para a avaliação federal de sustentabilidade.

A norma determina publicação do valor corrigido até outubro. Neste ciclo, a nova referência começa a produzir efeitos em 1º de outubro.

Barragem hidrelétrica e reservatório vistos do alto
Estruturas de armazenamento de água bruta podem entrar no alcance do CERTOH conforme fonte de recursos e valor; imagem ilustrativa.

Certificado alcança armazenamento e condução de água bruta

O CERTOH se aplica a obras de infraestrutura destinadas ao armazenamento de água ou à condução de água bruta, dentro das condições legais. Barragens, reservatórios, canais e sistemas de adução podem aparecer nesse universo. O enquadramento concreto depende do projeto e da participação financeira federal.

Instalações de tratamento, distribuição urbana ou outras intervenções não entram automaticamente só por terem relação geral com água.

Decreto ampliou as formas de recurso federal alcançadas

O Decreto 12.478/2025 alterou a regulamentação anterior e ampliou o controle além das transferências voluntárias feitas a estados e municípios. Agora, a exigência considera qualquer transferência de recursos da União para esses entes, além das obras implementadas diretamente pelo governo federal.

A ampliação exige que gestores identifiquem corretamente a origem do dinheiro antes de licitar ou iniciar uma grande infraestrutura hídrica.

Avaliação observa aproveitamento da água na bacia

Segundo a ANA, o certificado verifica se a obra atende critérios de sustentabilidade e promove melhor uso da água disponível na respectiva bacia hidrográfica. Isso inclui olhar além da estrutura de concreto. Demanda, disponibilidade hídrica e integração com outros usos influenciam o sentido do investimento.

Uma obra grande pode ser tecnicamente executável, mas ainda precisa demonstrar que oferece utilidade compatível com o território e os recursos empregados.

Vertedouro de grande barragem em operação no Brasil
O certificado avalia sustentabilidade e condições para continuidade da operação da infraestrutura hídrica; imagem ilustrativa.

Operação futura também entra na análise

A avaliação considera a capacidade institucional de manter a infraestrutura funcionando depois da entrega, ponto decisivo para evitar ativos caros sem operação adequada.

Equipe, governança, manutenção e recursos permanentes influenciam essa continuidade. Inaugurar a obra é apenas o começo de sua vida útil.

Ao exigir essa demonstração, o certificado conecta o investimento inicial ao serviço que deverá ser prestado durante anos.

Valor da obra define o piso, não garante aprovação

Ultrapassar R$ 60 milhões indica que o projeto pode estar sujeito ao CERTOH, mas não antecipa o resultado da avaliação.

Da mesma forma, ficar abaixo do limite não libera o empreendimento de licenciamento ambiental, outorga de uso da água ou outras exigências aplicáveis.

Cada instrumento responde a uma finalidade. Misturá-los pode levar gestores a acreditar que um único certificado autoriza toda a execução.

Gestores terão poucas semanas para ajustar processos

A Agência Nacional de Águas divulgou o novo piso em setembro, antes da entrada em vigor no primeiro dia de outubro.

Órgãos responsáveis por projetos próximos ao limite devem revisar planilhas, cronogramas e fontes de financiamento para saber qual referência aplicar.

O número exato evita dúvida: R$ 60.001.813,30 será o piso anunciado para o próximo período de atualização.

Equipes jurídicas e de engenharia precisam trabalhar juntas porque valor, objeto e origem dos recursos determinam a incidência do certificado.

Um orçamento dividido em etapas não deve ser interpretado isoladamente quando elas integram uma mesma infraestrutura sujeita às regras federais.

Da mesma forma, alterações durante a execução podem elevar o custo e exigir nova verificação do enquadramento inicialmente adotado.

Planejar cedo evita que a busca pelo documento apareça somente depois da licitação, quando mudanças de cronograma são mais caras.

O certificado também oferece ao financiador federal uma visão sobre utilidade hídrica e capacidade de manter o ativo depois da obra.

Para a sociedade, essas informações ajudam a comparar grandes estruturas com a água efetivamente disponibilizada e o serviço sustentado ao longo do tempo.

A correção pelo INCC não avalia mérito individual. Ela apenas atualiza o corte financeiro usado para selecionar quais projetos passam pelo procedimento.

Obras abaixo do piso continuam responsáveis por cumprir normas técnicas, ambientais e de segurança correspondentes ao seu porte e localização.

Já os projetos alcançados devem reservar tempo e documentação para a análise da ANA antes dos marcos administrativos que dependam do certificado.

O dia 1º de outubro será, portanto, uma mudança de referência para processos novos e situações enquadradas pelas disposições aplicáveis.

A data de vigência precisa ser registrada nos pareceres para deixar claro por que determinado orçamento usou o piso antigo ou atualizado.

Essa trilha documental reduz contestação futura e facilita auditorias sobre transferências federais destinadas a barragens, reservatórios e estruturas de condução.

Gestores que permaneçam em dúvida devem consultar formalmente a agência e as regras do programa financiador antes de assumir que o certificado é dispensável.

A precisão agora evita paralisação posterior por documentação incompleta ou enquadramento financeiro calculado com a referência errada.

O novo limite ajudará a concentrar a avaliação federal nas obras hídricas de maior impacto e custo?

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Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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