O limite do CERTOH subirá de R$ 56,4 milhões para R$ 60.001.813,30 em 1º de outubro, atualizando o valor mínimo das obras federais de armazenamento ou transporte de água bruta que precisam obter avaliação de sustentabilidade emitida pela Agência Nacional de Águas.
A mudança foi estabelecida pela Portaria 573/2026 e segue a correção anual prevista para esse mecanismo de controle de grandes investimentos hídricos. O certificado alcança projetos financiados ou executados com recursos da União quando o orçamento fica igual ou acima do piso vigente.
A atualização não cria uma licença ambiental nem substitui autorizações. Ela ajusta o enquadramento de um certificado específico sobre sustentabilidade da obra hídrica.
Novo piso será de R$ 60.001.813,30
Até setembro, o valor de referência permanece em R$ 56.424.500. A partir de outubro, passa a valer R$ 60.001.813,30. A diferença acompanha a variação do Índice Nacional de Custo da Construção, indicador usado para refletir mudanças de preços no setor.
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Projetistas e gestores precisam observar a data aplicável ao empreendimento, o orçamento considerado e as regras de transição do processo.
Correção anual evita que inflação distorça o alcance
Sem atualização, mais obras entrariam no requisito apenas porque materiais e serviços ficaram mais caros, mesmo sem aumento equivalente de porte físico. O reajuste anual mantém o filtro financeiro mais próximo da escala originalmente escolhida para a avaliação federal de sustentabilidade.
A norma determina publicação do valor corrigido até outubro. Neste ciclo, a nova referência começa a produzir efeitos em 1º de outubro.

Certificado alcança armazenamento e condução de água bruta
O CERTOH se aplica a obras de infraestrutura destinadas ao armazenamento de água ou à condução de água bruta, dentro das condições legais. Barragens, reservatórios, canais e sistemas de adução podem aparecer nesse universo. O enquadramento concreto depende do projeto e da participação financeira federal.
Instalações de tratamento, distribuição urbana ou outras intervenções não entram automaticamente só por terem relação geral com água.
Decreto ampliou as formas de recurso federal alcançadas
O Decreto 12.478/2025 alterou a regulamentação anterior e ampliou o controle além das transferências voluntárias feitas a estados e municípios. Agora, a exigência considera qualquer transferência de recursos da União para esses entes, além das obras implementadas diretamente pelo governo federal.
A ampliação exige que gestores identifiquem corretamente a origem do dinheiro antes de licitar ou iniciar uma grande infraestrutura hídrica.
Avaliação observa aproveitamento da água na bacia
Segundo a ANA, o certificado verifica se a obra atende critérios de sustentabilidade e promove melhor uso da água disponível na respectiva bacia hidrográfica. Isso inclui olhar além da estrutura de concreto. Demanda, disponibilidade hídrica e integração com outros usos influenciam o sentido do investimento.
Uma obra grande pode ser tecnicamente executável, mas ainda precisa demonstrar que oferece utilidade compatível com o território e os recursos empregados.

Operação futura também entra na análise
A avaliação considera a capacidade institucional de manter a infraestrutura funcionando depois da entrega, ponto decisivo para evitar ativos caros sem operação adequada.
Equipe, governança, manutenção e recursos permanentes influenciam essa continuidade. Inaugurar a obra é apenas o começo de sua vida útil.
Ao exigir essa demonstração, o certificado conecta o investimento inicial ao serviço que deverá ser prestado durante anos.
Valor da obra define o piso, não garante aprovação
Ultrapassar R$ 60 milhões indica que o projeto pode estar sujeito ao CERTOH, mas não antecipa o resultado da avaliação.
Da mesma forma, ficar abaixo do limite não libera o empreendimento de licenciamento ambiental, outorga de uso da água ou outras exigências aplicáveis.
Cada instrumento responde a uma finalidade. Misturá-los pode levar gestores a acreditar que um único certificado autoriza toda a execução.
Gestores terão poucas semanas para ajustar processos
A Agência Nacional de Águas divulgou o novo piso em setembro, antes da entrada em vigor no primeiro dia de outubro.
Órgãos responsáveis por projetos próximos ao limite devem revisar planilhas, cronogramas e fontes de financiamento para saber qual referência aplicar.
O número exato evita dúvida: R$ 60.001.813,30 será o piso anunciado para o próximo período de atualização.
Equipes jurídicas e de engenharia precisam trabalhar juntas porque valor, objeto e origem dos recursos determinam a incidência do certificado.
Um orçamento dividido em etapas não deve ser interpretado isoladamente quando elas integram uma mesma infraestrutura sujeita às regras federais.
Da mesma forma, alterações durante a execução podem elevar o custo e exigir nova verificação do enquadramento inicialmente adotado.
Planejar cedo evita que a busca pelo documento apareça somente depois da licitação, quando mudanças de cronograma são mais caras.
O certificado também oferece ao financiador federal uma visão sobre utilidade hídrica e capacidade de manter o ativo depois da obra.
Para a sociedade, essas informações ajudam a comparar grandes estruturas com a água efetivamente disponibilizada e o serviço sustentado ao longo do tempo.
A correção pelo INCC não avalia mérito individual. Ela apenas atualiza o corte financeiro usado para selecionar quais projetos passam pelo procedimento.
Obras abaixo do piso continuam responsáveis por cumprir normas técnicas, ambientais e de segurança correspondentes ao seu porte e localização.
Já os projetos alcançados devem reservar tempo e documentação para a análise da ANA antes dos marcos administrativos que dependam do certificado.
O dia 1º de outubro será, portanto, uma mudança de referência para processos novos e situações enquadradas pelas disposições aplicáveis.
A data de vigência precisa ser registrada nos pareceres para deixar claro por que determinado orçamento usou o piso antigo ou atualizado.
Essa trilha documental reduz contestação futura e facilita auditorias sobre transferências federais destinadas a barragens, reservatórios e estruturas de condução.
Gestores que permaneçam em dúvida devem consultar formalmente a agência e as regras do programa financiador antes de assumir que o certificado é dispensável.
A precisão agora evita paralisação posterior por documentação incompleta ou enquadramento financeiro calculado com a referência errada.
O novo limite ajudará a concentrar a avaliação federal nas obras hídricas de maior impacto e custo?
