Novos padrões para lâmpadas e luminárias de LED serão aplicados em duas etapas e poderão economizar até 432 TWh de energia no Brasil até 2040.
Uma mudança importante no mercado brasileiro de iluminação começará a valer a partir de 2028.
A primeira etapa exigirá que os produtos apresentem eficácia luminosa mínima de 120 lúmens por watt, ou 120 lm/W.
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O limite será ampliado para 140 lm/W em 2030, elevando o nível de eficiência exigido no país.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026.
A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, o CGIEE, presidido pelo Ministério de Minas e Energia.
Novas exigências serão aplicadas em duas etapas
O novo padrão estabelecerá uma adaptação gradual para fabricantes, importadores e comerciantes.
Cada watt consumido deverá produzir, inicialmente, pelo menos 120 lúmens de iluminação.
O cronograma definido pela regulamentação seguirá estas etapas:
- Em 2028: eficácia luminosa mínima de 120 lm/W;
- Em 2030: eficácia luminosa mínima de 140 lm/W.
Um índice mais elevado significa que a lâmpada consegue produzir mais iluminação utilizando menos eletricidade.
A nova exigência deverá, portanto, reduzir gradualmente a presença de produtos com menor eficiência no mercado brasileiro.
Tecnologia LED consome menos energia e dura mais
A tecnologia LED é considerada mais eficiente porque utiliza menos eletricidade para produzir a mesma quantidade de iluminação.
Essas lâmpadas também possuem vida útil superior à de muitos produtos convencionais.
Os consumidores podem, consequentemente, reduzir gastos relacionados à manutenção, substituição e descarte das lâmpadas.
Estimativas técnicas apresentadas pelo governo indicam uma economia acumulada entre 283 e 432 terawatts-hora até 2040.
Esse volume seria suficiente para abastecer aproximadamente 14 milhões de residências durante o período.
Fabricantes precisarão comprovar a eficiência dos produtos
A resolução também estabelece como o desempenho energético de cada lâmpada ou luminária deverá ser calculado.
As características técnicas específicas de cada produto serão consideradas durante a avaliação.
Fabricantes e importadores deverão seguir procedimentos definidos para comprovar o cumprimento das novas exigências.
Os produtos abrangidos pela regulamentação precisarão demonstrar oficialmente que alcançam os índices mínimos estabelecidos para cada etapa.
Comércio terá prazo para esgotar os estoques
Produtos que não cumprirem os novos padrões ainda poderão ser comercializados durante o período de adaptação.
Os comerciantes terão três anos na primeira etapa, contados desde a publicação da resolução, para esgotar os estoques.
O prazo previsto para a segunda etapa será de cinco anos, também contado a partir da publicação da norma.
A transição permitirá que produtos fabricados ou importados anteriormente sejam vendidos ou retirados gradualmente do mercado.
Impactos imediatos sobre empresas e consumidores poderão ser evitados com a aplicação desses prazos.
Governo prevê modernização do mercado de LED
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que os novos padrões ajudarão a modernizar o mercado brasileiro.
A medida também poderá estimular inovação, competitividade e redução dos custos de energia, segundo declaração concedida ao g1.
A regulamentação fortalece, conforme o ministro, a transição energética e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais.
O uso mais eficiente dos recursos energéticos também poderá contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.
Dezesseis tipos de lâmpadas ficarão fora da regulamentação
A nova resolução exclui 16 categorias de lâmpadas e luminárias de LED dos índices mínimos de eficiência.
Esses produtos não precisarão cumprir os padrões de 120 lm/W e 140 lm/W.
As exceções incluem lâmpadas e luminárias destinadas exclusivamente a:
- atmosferas explosivas;
- geração de ozônio;
- equipamentos médico-hospitalares;
- equipamentos veterinários;
- equipamentos odontológicos;
- cultivo de plantas;
- outras aplicações específicas previstas na resolução.
As regras serão direcionadas aos produtos abrangidos pela norma, preservando equipamentos utilizados em atividades técnicas e especializadas.
O que muda para consumidores e empresas?
A regulamentação deverá transformar gradualmente a fabricação, a importação e a comercialização de lâmpadas de LED no Brasil.
Fabricantes terão de desenvolver produtos mais eficientes, enquanto importadores precisarão comprovar o desempenho dos equipamentos vendidos no país.
Comerciantes contarão com prazos específicos para organizar os estoques sem interromper imediatamente as vendas.
Consumidores poderão encontrar, gradualmente, lâmpadas capazes de produzir mais iluminação com menor consumo de eletricidade.
A mudança busca combinar economia de energia, modernização do mercado e redução dos custos para as famílias brasileiras.
Você acredita que as novas regras para lâmpadas de LED poderão provocar uma redução perceptível na conta de energia? Deixe sua opinião!
