Apartamento entregue em condições precárias levou a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ MT a manter condenação por danos materiais e morais, além de impor regularização documental. O caso envolve atraso na entrega, vícios estruturais, cobranças anteriores à posse e corte de água, com discussão sobre recuperação judicial e temas do STJ.
Em 9 de dezembro de 2025, às 14h49, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de uma construtora que entregou um apartamento em condições precárias a um comprador em Cuiabá, determinando indenização e regularização da documentação da unidade.
O processo relata que o morador recebeu as chaves do apartamento em março de 2012, quatro meses após o prazo previsto, e entrou no imóvel encontrando infiltrações, rachaduras, falhas de acabamento, problemas elétricos e sanitários, além de sujeira generalizada, somados a cobranças de água e condomínio anteriores à posse e um corte de abastecimento por 20 dias.
O que o comprador encontrou ao receber as chaves
Segundo o processo, o apartamento foi entregue com infiltrações, rachaduras e falhas no acabamento, além de problemas elétricos e sanitários e sujeira generalizada na unidade.
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O atraso foi de quatro meses em relação ao prazo contratual, com entrega das chaves registrada em março de 2012.
Além dos vícios estruturais, havia faturas de água e boletos de condomínio anteriores à posse, alguns com aviso de corte.
O fornecimento de água chegou a ser interrompido, deixando a família sem abastecimento por 20 dias, conforme narrado nos autos.
Reparos não realizados e custos assumidos pelo morador
A empresa responsável, de acordo com o relato processual, não realizou os reparos necessários no apartamento após a entrega.
Diante disso, o comprador teria arcado com os custos para corrigir problemas e, posteriormente, ajuizou ação pedindo ressarcimento, indenização por dano moral e medidas de regularização documental.
Na ação, também foi solicitado que a matrícula fosse regularizada e que o imóvel fosse entregue livre de ônus, diante da existência de cobranças associadas ao período anterior à entrega das chaves.
Sentença, valores fixados e obrigação de regularizar documentação
Em primeiro grau, a sentença reconheceu inadimplemento contratual e fixou o pagamento de R$ 10.759,31 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, além da obrigação de entregar o apartamento livre de ônus e promover a regularização da documentação da unidade.
O acórdão mencionado na base aponta que houve atraso na entrega e vícios estruturais, sustentando a manutenção das condenações e das obrigações impostas à construtora.
Argumentos da construtora e a discussão sobre recuperação judicial
No recurso, a construtora alegou que o crédito, tratado como dívida, deveria ser submetido ao plano de recuperação judicial do grupo econômico responsável pelo empreendimento.
Também contestou responsabilidade por débitos anteriores à entrega das chaves, questionou os valores de indenização e argumentou que o atraso estaria coberto por cláusula de tolerância.
O colegiado rejeitou os argumentos e aplicou o Tema 1051 do STJ, registrando que a natureza do crédito é determinada pelo fato gerador.
Como os problemas e cobranças ocorreram em 2012, antes do pedido de recuperação apresentado em 2017, o crédito é concursal, podendo entrar na lista de dívidas do processo de recuperação, sem afastar o reconhecimento judicial da obrigação.
Débitos de água e condomínio até a entrega das chaves
A decisão também reafirmou o entendimento do Tema 886 do STJ, segundo o qual cabe à construtora arcar com débitos de água e taxas condominiais até a efetiva entrega das chaves, por serem obrigações vinculadas ao imóvel, e não ao comprador.
Na prática, esse entendimento foi usado para sustentar que cobranças associadas ao período anterior à entrega do apartamento não deveriam ser transferidas ao adquirente.
Identificação do processo e registro do caso
O caso tramita sob o número 0036801-86.2012.8.11.0041 e foi divulgado com informações atribuídas à assessoria de imprensa do TJ MT.
A controvérsia envolve entrega do apartamento com vícios, cobranças anteriores à posse, interrupção de água e definição de responsabilidades contratuais.
Você acha que a indenização de R$ 15 mil por dano moral em caso de apartamento entregue com infiltrações e corte de água por 20 dias é suficiente para desestimular novas ocorrências?

E se no meu contrato não tiver data de entrega do imóvel. ???