A Anvisa proibiu o uso das substâncias TPO e DMPT em cosméticos e produtos de higiene, determinando que fabricantes e lojas recolham os itens em até 90 dias, após estudos apontarem risco de câncer e infertilidade
A Anvisa determinou a retirada do mercado de todos os produtos que contenham as substâncias TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecida como dimetiltolilamina (DMTA). A decisão, publicada nesta quarta-feira (29), atinge produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, com foco especial nos itens usados para unhas artificiais em gel e esmaltes que utilizam luz ultravioleta ou LED.
De acordo com o portal da CNN Brasil, a resolução proíbe a fabricação, a importação e a concessão de novos registros de qualquer produto que contenha essas substâncias. As empresas terão 90 dias para retirar os produtos das prateleiras, enquanto os estoques existentes deverão ser recolhidos de lojas, distribuidoras e salões de beleza, sob responsabilidade dos próprios fabricantes e importadores.
Substâncias envolvidas e riscos à saúde
A medida foi baseada em estudos internacionais que classificam o DMPT como potencialmente cancerígeno e o TPO como tóxico para a reprodução humana, capaz de interferir na fertilidade.
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Essas substâncias estão presentes em diversos tipos de produtos cosméticos que dependem de polimerização por luz UV, um processo comum em esmaltes e géis utilizados em salões de beleza.
O uso contínuo dessas formulações pode expor profissionais e consumidores a resíduos químicos nocivos.
A Anvisa destacou que os riscos são cumulativos e aumentam com a frequência de exposição, principalmente em ambientes sem ventilação adequada, como cabines de esmaltação.
Alinhamento com padrões internacionais de segurança
Com a proibição, o Brasil se alinha à regulamentação da União Europeia, que já havia restringido o uso dessas substâncias em cosméticos nos últimos anos.
A harmonização busca impedir que produtos banidos em outros países continuem disponíveis no mercado brasileiro, reforçando o princípio de precaução em saúde pública.
A decisão também reflete o avanço do controle sanitário sobre ingredientes químicos emergentes, especialmente aqueles de difícil rastreamento em cadeias globais de fornecimento.
Para a agência, a atualização constante das listas de substâncias proibidas é essencial para acompanhar a evolução tecnológica e os novos estudos toxicológicos.
Prazos, fiscalização e impacto para o setor
A contagem do prazo de 90 dias começa a partir da data de publicação da norma, e o descumprimento poderá resultar em interdições, multas e cancelamento de registros.
O setor cosmético brasileiro, um dos maiores do mundo, terá de revisar fórmulas, reformular produtos e ajustar rotinas de inspeção interna.
Fabricantes e distribuidores devem comunicar às redes de varejo e aos salões sobre os procedimentos de recolhimento e substituição.
A orientação é que consumidores evitem o uso de produtos com TPO e DMPT até que novas formulações estejam devidamente regularizadas pela Anvisa, garantindo segurança química e conformidade regulatória.
A medida reforça o papel da Anvisa na proteção da saúde pública e no alinhamento com padrões internacionais de segurança química.
Com a retirada de produtos em até 90 dias, o setor cosmético passa a enfrentar um novo ciclo de controle técnico e reformulação de ingredientes, com foco em transparência e prevenção de riscos.
Você acredita que as restrições da Anvisa são suficientes para proteger os consumidores ou o país ainda precisa endurecer as regras sobre substâncias químicas em cosméticos?
