Decisão alcança TBG, NTS, TAG, TSB e GasOcidente e encerra a segunda etapa do ciclo tarifário 2026–2030; cálculo da receita máxima e das tarifas dos gasodutos ficará para a fase seguinte
A ANP definiu a Base Regulatória de Ativos de cinco grandes transportadoras de gás natural no Brasil, uma decisão que coloca bilhões de reais sob a régua regulatória e prepara o terreno para a futura definição das tarifas cobradas pelo transporte de gás em gasodutos até 2030.
A deliberação, aprovada em 2 de outubro de 2026, alcança Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Sul-Brasileira de Gás (TSB) e GasOcidente do Mato Grosso (GOM).
Os maiores valores reconhecidos nesta etapa aparecem na TBG e na TAG. A ANP definiu R$ 2,649 bilhões para o Bloco Novo Mercado da TBG e R$ 874,26 milhões para o GASFOR II da TAG.
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A decisão, porém, não significa que esses valores serão simplesmente convertidos em tarifas cobradas dos usuários.
Essa distinção é central para entender o que aconteceu: a Agência fechou a segunda de três fases do processo regulatório. Receita Máxima Permitida e tarifas de transporte serão tratadas posteriormente, em uma terceira etapa que também passará por participação social.
TBG concentra a maior base reconhecida pela ANP
Entre as transportadoras analisadas, o maior valor aprovado ficou com a TBG, responsável pela operação do Gasoduto Bolívia-Brasil.
Para o chamado Bloco Novo Mercado, a Base Regulatória de Ativos foi fixada em R$ 2,649 bilhões.
Na prática, a BRA funciona como uma referência regulatória do capital considerado na prestação do serviço e integra o conjunto de variáveis usado na construção da remuneração das transportadoras.
Não se trata, portanto, de um simples levantamento contábil do patrimônio das empresas.
O valor reconhecido pela agência reguladora tem consequência direta sobre a arquitetura econômica do transporte de gás, porque será uma das peças utilizadas na fase seguinte do processo tarifário.
Esse é justamente o detalhe que transforma uma discussão aparentemente técnica em uma questão de mercado: alterações na base reconhecida podem repercutir sobre a remuneração permitida às transportadoras e, posteriormente, sobre as tarifas calculadas pela ANP.
TAG tem R$ 874,26 milhões reconhecidos no GASFOR II, enquanto sua Malha Nordeste fica com base zero
A situação da TAG mostra por que os valores não podem ser interpretados apenas como o tamanho das empresas.
A ANP definiu uma BRA de R$ 874,26 milhões para o GASFOR II, enquanto atribuiu R$ 0,00 para a Malha Nordeste, sob a justificativa de que não há capital prudente ainda não recuperado nessa parcela dos ativos.
Documentos técnicos da própria Agência mostram que o valor do GASFOR II foi obtido a partir de um CAPEX atualizado de aproximadamente R$ 891,6 milhões, descontada a depreciação acumulada referente ao período considerado, chegando aos cerca de R$ 874,26 milhões em 31 de dezembro de 2025.
O GASFOR II faz parte da infraestrutura de transporte de gás natural e entrou em operação comercial sob regras regulatórias que determinam como os investimentos ainda não recuperados devem ser considerados.
Esse tipo de cálculo é justamente um dos pontos mais sensíveis das revisões tarifárias: separar o que ainda deve ser remunerado do capital que, do ponto de vista regulatório, já foi recuperado.
NTS também tem malha avaliada em zero, mas GASIG recebe R$ 163 milhões
A mesma lógica aparece na Nova Transportadora do Sudeste.
Para a chamada Malha Sudeste, a ANP definiu uma Base Regulatória de Ativos de R$ 0,00, também por considerar que não existe capital prudente ainda não recuperado.
Em contrapartida, o GASIG teve R$ 163 milhões reconhecidos.
As outras duas transportadoras ficaram com valores menores.
A GasOcidente do Mato Grosso (GOM) teve sua BRA estabelecida em R$ 341,20 milhões, enquanto a TSB, considerando seus trechos 1 e 3, ficou com R$ 56,02 milhões.
Assim, a fotografia definida pela ANP ficou da seguinte forma:
- TBG — Bloco Novo Mercado: R$ 2,649 bilhões
- TAG — GASFOR II: R$ 874,26 milhões
- GOM: R$ 341,20 milhões
- NTS — GASIG: R$ 163 milhões
- TSB — trechos 1 e 3: R$ 56,02 milhões
- NTS — Malha Sudeste: R$ 0
- TAG — Malha Nordeste: R$ 0
Decisão faz parte de processo iniciado ainda em 2025
A definição aprovada agora não surgiu isoladamente.
O ciclo regulatório 2026–2030 vem sendo construído desde 2025, quando a ANP iniciou a revisão periódica das tarifas das transportadoras.
A primeira fase do plano tratou da taxa de retorno a ser considerada nos cálculos.
Em dezembro de 2025, a Agência fixou em 7,63% ao ano, em termos reais, o Custo Médio Ponderado de Capital, conhecido pela sigla WACC. Esse percentual foi mantido em 2026.
Já a segunda fase passou a discutir justamente a valoração da Base Regulatória de Ativos, os planos de investimento e custos operacionais das empresas.
O tema foi levado à Consulta Pública nº 03/2026, que recebeu contribuições do mercado e de entidades interessadas antes da decisão definitiva.
A complexidade desse processo ajuda a explicar por que o debate sobre tarifa de gasoduto não pode ser reduzido a um número isolado.
Antes de chegar à tarifa final, a Agência precisa estabelecer quais ativos podem ser remunerados, qual taxa de retorno será aplicada e quais receitas serão consideradas compatíveis com a prestação do serviço.
Novas tarifas ainda não foram aprovadas
A própria ANP fez uma ressalva explícita ao anunciar a decisão.
A definição da BRA não aprovou a Receita Máxima Permitida nem as tarifas de transporte.
Esses dois pontos pertencem à terceira fase do plano de ação regulatório e serão submetidos a novo processo de participação social.
É nessa etapa seguinte que a decisão tomada agora começará a mostrar seu efeito econômico mais direto.
A Receita Máxima Permitida estabelece quanto cada transportadora poderá obter com a prestação do serviço regulado. A partir desse conjunto de parâmetros, são construídas as tarifas aplicáveis ao transporte de gás natural.
Isso significa que os R$ 2,649 bilhões da TBG, os R$ 874,26 milhões do GASFOR II da TAG e os demais valores divulgados agora são peças do cálculo, e não a conta final.
O próximo capítulo do processo será justamente descobrir como essas bases, combinadas com a taxa de retorno, custos operacionais e demais componentes regulatórios, serão convertidas nas tarifas que valerão durante o ciclo até 2030.
