Tribunal de Gênova reconheceu cidadania italiana de brasileira e seus filhos após análise de ancestral nascido antes da unificação da Itália, mas que morreu já durante o Reino da Itália.
Uma decisão histórica envolvendo cidadania italiana por descendência chamou atenção na Itália e no Brasil.
O Tribunal de Gênova reconheceu o direito à cidadania italiana de uma brasileira de 49 anos e de seus dois filhos, de 19 e 7 anos.
O caso teve como base o ancestral Carlo De Maria, nascido em 1783, em Borgio, na atual região da Ligúria, no norte italiano.
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O reconhecimento envolveu nove gerações familiares e atravessou mais de dois séculos de história documentada.
Decisão do Tribunal de Gênova colocou ancestral de 1783 no centro do processo
A sentença assinada pela juíza Silvia Amoretti considerou um ponto decisivo: Carlo De Maria nasceu antes da unificação italiana, mas permaneceu vivo após a criação oficial do Reino da Itália.
A Itália foi unificada em 17 de março de 1861. A partir dessa data, Carlo passou a ser considerado cidadão italiano pelo entendimento judicial.
Esse detalhe foi fundamental para garantir o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis aos descendentes brasileiros.
O Ministério do Interior italiano havia questionado a validade do pedido. O Tribunal de Gênova, porém, entendeu que o ancestral preenchia os critérios históricos necessários.
Trajetória de Carlo De Maria ajudou a comprovar a linhagem familiar
Carlo De Maria nasceu quando Borgio ainda fazia parte da antiga República de Gênova.
Naquele período, a Itália moderna ainda não existia como Estado unificado. O território era dividido entre reinos, ducados e repúblicas independentes.
Anos depois, Carlo emigrou para Gibraltar, onde se casou e teve um filho.
Em seguida, mudou-se com a família para o Brasil. Mais tarde, retornou à Itália, já integrada ao Reino da Itália, onde faleceu.
Lei italiana não impõe limite de gerações, mas exige atenção ao período histórico

A cidadania italiana por descendência não possui limite oficial de gerações.
A regra, no entanto, exige que o chamado dante causa, responsável pela transmissão da cidadania, tenha vivido após a unificação italiana.
Um ancestral que morreu antes de 17 de março de 1861 não pode transmitir cidadania italiana, pois o conceito moderno de cidadania ainda não existia.
Essa limitação impede buscas indefinidas por antepassados muito antigos sem vínculo jurídico com o Estado italiano.
Documentos seguem como etapa decisiva para descendentes brasileiros
A comprovação documental continua sendo um dos maiores desafios para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana.
O processo exige certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes da linhagem familiar.
Toda a documentação precisa demonstrar conexão direta entre o requerente e o antepassado italiano.
No caso de Mariana B.D. e seus filhos, os documentos permitiram ligar a família a Carlo De Maria, mesmo 241 anos após seu nascimento.
Caso reacende interesse por cidadania italiana por descendência
A decisão reforça como histórias familiares antigas ainda podem produzir efeitos jurídicos relevantes nos dias atuais.
O caso também mostra que o ponto central não é apenas a distância entre gerações, mas a possibilidade de comprovar a linhagem e o vínculo histórico com a Itália unificada.
Diante dessa decisão envolvendo cidadania italiana, ancestral de 1783 e nove gerações, quantas famílias brasileiras ainda podem descobrir um direito escondido nos próprios documentos familiares?
