A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o Brasil passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para candidatos à primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro). Segundo o portal da NSC, a medida foi formalizada na sexta-feira (15) por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, e muda o processo de habilitação em todo o país.
A exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira CNH nessas categorias já estava prevista na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, mas havia dúvidas entre Detrans, autoescolas e candidatos sobre a necessidade de aguardar regulamentações detalhadas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) antes de aplicar a regra. A Senatran decidiu encerrar essa indefinição publicando a orientação que padroniza o procedimento em nível nacional e obriga os Detrans a começarem a cobrar o exame mesmo enquanto as regras definitivas do Contran não são divulgadas. O próprio órgão reconheceu no documento que a adaptação dos sistemas estaduais envolve dificuldades técnicas e operacionais complexas, mas considerou que postergar a exigência comprometeria a aplicação de uma lei que já está em vigor há quase um ano.
O que muda na prática para quem vai tirar a primeira CNH

Até a publicação do ofício, candidatos à primeira CNH nas categorias A e B passavam por exame médico, exame psicológico, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas e prova prática. Agora, antes de receber a Permissão para Dirigir (PPD), o candidato precisará apresentar resultado negativo do exame toxicológico, que detecta o uso de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e seus derivados em uma janela de até 90 dias anteriores à coleta.
O exame toxicológico é diferente do exame de sangue ou urina convencional. A coleta é feita por meio de amostras de cabelo, pelo ou unha, materiais que retêm vestígios de substâncias por períodos muito mais longos do que fluidos corporais. Laboratórios credenciados analisam as amostras e emitem laudos que os Detrans deverão verificar no sistema antes de expedir a PPD. Para o candidato, isso significa uma etapa a mais no processo, com custo adicional e necessidade de agendar a coleta em um ponto credenciado.
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Uma lei de 2025 que só agora começa a ser aplicada
A obrigatoriedade do exame toxicológico para categorias A e B foi aprovada pelo Congresso e sancionada como Lei nº 15.153 em junho de 2025. Porém, a lei entrou em vigor sem que o Contran publicasse a regulamentação detalhada sobre como os Detrans deveriam implementar a exigência na prática. Essa lacuna regulamentar criou uma zona cinzenta onde cada estado interpretava a situação de forma diferente: alguns começaram a cobrar o exame, outros aguardavam orientação formal e alguns simplesmente ignoravam a exigência.
O Ofício-Circular nº 573/2026 da Senatran resolve essa ambiguidade ao determinar que a exigência vale imediatamente, independentemente de o Contran ter publicado ou não as regras definitivas. A decisão coloca pressão sobre os Detrans que ainda não adaptaram seus sistemas e sobre as autoescolas que não orientavam seus alunos sobre a necessidade do exame. Para candidatos que estão no meio do processo de habilitação, a dúvida agora é se o exame será cobrado retroativamente ou apenas para quem iniciar o processo a partir da publicação do ofício.
A pressão sobre os Detrans para adaptar os sistemas
A Senatran reconheceu no próprio documento que a adaptação dos sistemas estaduais à nova exigência da CNH envolve dificuldades técnicas e operacionais. Os Detrans precisam integrar a verificação do resultado do exame toxicológico ao fluxo de expedição da Permissão para Dirigir, o que exige modificações nos sistemas de informática, nos procedimentos de atendimento e na comunicação com os laboratórios credenciados. Cada estado possui sua própria plataforma digital de gestão de habilitação, e a integração de uma nova etapa obrigatória não é trivial.
Mesmo reconhecendo essas dificuldades, a Senatran optou por publicar a orientação para que os Detrans acelerem as adequações internas. O órgão federal considera que esperar a regulamentação completa do Contran poderia adiar indefinidamente a aplicação de uma lei que o Congresso já aprovou e o presidente já sancionou. A mensagem é clara: a exigência é legal, a lei está em vigor e os Detrans precisam se adaptar, com ou sem o regulamento detalhado do Contran.
Exame toxicológico: o que ele detecta e quanto custa
O exame toxicológico exigido para a CNH detecta o uso de substâncias psicoativas em uma janela de até 90 dias anteriores à coleta. A análise é feita a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, que são enviadas a laboratórios credenciados pelo Denatran e analisadas por métodos de cromatografia e espectrometria de massa. As substâncias rastreadas incluem THC (princípio ativo da maconha), cocaína e seus metabólitos, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e fenciclidina.
O custo do exame varia entre R$ 200 e R$ 350, dependendo do laboratório e da região do país, e é pago integralmente pelo candidato. Para quem já enfrenta gastos com autoescola, exames médicos e taxas do Detran que facilmente ultrapassam R$ 3 mil no total, o exame toxicológico representa um acréscimo que pesa no orçamento. Desde 2015, motoristas profissionais das categorias C, D e E já são obrigados a realizar o exame tanto na obtenção quanto na renovação da CNH, mas a extensão para categorias A e B amplia significativamente o número de pessoas afetadas.
O marco da PPD: quando o exame será verificado
O ofício da Senatran especifica que os Detrans deverão considerar “a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD) como marco para a verificação sistêmica da existência de resultado negativo do exame toxicológico”. Na prática, isso significa que o candidato pode iniciar o processo de habilitação, fazer aulas e provas, mas só receberá a PPD se apresentar resultado negativo. O exame não precisa ser feito no início do processo, mas precisa estar concluído antes da emissão do documento.
A PPD é o documento provisório que o motorista recebe após ser aprovado em todas as etapas e que tem validade de um ano. Se durante esse período o condutor não cometer infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média, a PPD é convertida em CNH definitiva. Com a nova exigência, o exame toxicológico se torna a última barreira antes da emissão da PPD, e um resultado positivo impede o candidato de receber o documento mesmo que tenha sido aprovado em todas as demais etapas.
Uma exigência que divide opiniões e pressiona o sistema
A Senatran determinou que o exame toxicológico para a primeira CNH nas categorias A e B vale imediatamente em todo o país, mesmo sem regulamentação definitiva do Contran. Os Detrans enfrentam dificuldades técnicas para adaptar seus sistemas, os candidatos terão um custo adicional de até R$ 350 e as autoescolas precisam reformular a orientação que dão aos alunos. A lei existe desde junho de 2025, mas só agora começa a ser cobrada de forma padronizada, numa corrida entre a exigência federal e a capacidade operacional dos estados.
Você concorda com a exigência de exame toxicológico para tirar a primeira CNH nas categorias A e B? Conte nos comentários se acha a medida necessária para a segurança no trânsito, se o custo adicional é justo para o candidato e como avalia a decisão da Senatran de cobrar a regra antes mesmo da regulamentação do Contran. Queremos ouvir a sua opinião.

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