Nova proposta avança na Câmara ao classificar como abusiva a prática de não devolver o troco completo, buscando proteger quem paga a mais por falta de moedas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece como prática abusiva a recusa em fornecer o troco integral ao consumidor.
A medida modifica o Código de Defesa do Consumidor e busca evitar perdas financeiras quando o valor pago não pode ser devolvido de forma exata.
O texto determina que qualquer preço fracionado seja ajustado para baixo até permitir a devolução correta da diferença.
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Outra possibilidade é o envio imediato do troco por meio eletrônico, desde que o comprador concorde com essa forma de compensação.
Argumentos apresentados durante a votação
O relator, deputado Josenildo, afirmou que a situação ocorre com frequência e atinge principalmente quem está em posição de maior vulnerabilidade. Segundo ele, não é razoável que o consumidor arque com prejuízos provocados pela ausência de troco adequado.
A aprovação seguiu a versão encaminhada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2600/19, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto, além de outras cinco propostas relacionadas ao tema.
O autor da ideia original explicou que a falta de moedas costuma gerar constrangimento no momento da compra. De acordo com o deputado, muitas vezes o cliente se vê obrigado a desistir do valor devido ou a aceitar alternativas que não desejava.
Próximas etapas de análise
O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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