Quem compra um carro usado registrado em outro estado vai precisar de uma vistoria só para mudar o veículo de nome e de UF, porque a Resolução 1.032 do Contran, publicada nesta quarta-feira (28), obriga o Detran de origem e o de destino a aceitar o mesmo laudo.
A norma foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito em 22 de outubro e saiu no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, com vigência a partir da data de publicação.
Além de acabar com a vistoria em dobro, o texto cria o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV), uma base nacional mantida pela Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, que vai guardar laudos, fotos e vídeos de cada inspeção.
O artigo 48 acaba com a segunda vistoria na troca de estado.
O ponto que mais mexe com o bolso de quem compra usado está no artigo 48. Quando a transferência de propriedade muda a unidade da federação do registro, a resolução exige uma única vistoria de identificação veicular.
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Essa vistoria pode ser feita, a critério do comprador, no Detran ou numa empresa credenciada do estado de origem ou do estado de destino do carro. A escolha fica com o interessado, não com o órgão.
O laudo expedido pelo SISV vale nos dois lados. O texto proíbe que um Detran exija nova vistoria apenas porque o veículo está mudando de jurisdição, que era a justificativa usada para cobrar duas vezes.

O exemplo dado pelo site Guru dos Carros ajuda a visualizar: um carro registrado em Minas Gerais e comprado por alguém de São Paulo poderá usar o mesmo laudo nos procedimentos dos dois estados.
Quando a vistoria continua obrigatória.
A vistoria de identificação serve para conferir se o carro é mesmo aquele que está no documento. O vistoriador compara chassi, motor e outros identificadores com os dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Segundo o artigo 2º, ela é exigida na transferência de propriedade, na remarcação de chassi ou motor, na troca de motor, na alteração de característica sem certificado de segurança e na correção de dados no Renavam.
Por outro lado, a resolução dispensa o procedimento no primeiro registro de um carro zero e na entrada de um usado no estoque de loja cadastrada no Registro Nacional de Veículos em Estoque, o Renave.
Essa dispensa vale só para a entrada do carro na loja. Quando a revenda vender o usado ao consumidor, a vistoria da transferência volta a ser exigida normalmente.
O laudo vale 30 dias, e 180 para carro de leilão.
O laudo aprovado tem validade de 30 dias a partir da expedição. Se o comprador não concluir a transferência nesse prazo, terá de pagar e fazer uma nova vistoria.
O prazo sobe para 180 dias no caso de veículos indenizados por seguradora, retomados por banco ou consórcio, ou destinados a leilão, segundo o resumo da norma publicado pelo Guru dos Carros.
Quem já comprou carro de leilão sabe como esse tipo de documento pode travar a negociação. Mostramos aqui o caso da compradora que pagou R$ 25 mil de entrada num carro recuperado de sinistro e com trava de transferência.
Só o laudo com resultado aprovado permite concluir a transferência e emitir o novo CRLV-e, conforme o artigo 46. Se o resultado for reprovado, o documento aponta o problema e o dono precisa regularizar o carro no Detran.
O comprador escolhe onde e como o carro será vistoriado.
O artigo 37 deixa com o interessado a escolha entre fazer a vistoria em ambiente controlado, no pátio da empresa, ou na modalidade móvel, com o vistoriador indo até o carro.
A empresa só pode recusar o atendimento móvel em local sem segurança ou sem condição técnica. Mesmo assim, precisa registrar o motivo no sistema e propor outro endereço.
O dono do carro também tem o direito de acompanhar a inspeção. A única ressalva é não interferir no trabalho do vistoriador, sob pena de a vistoria ser interrompida ou reprovada.
Quem define o preço continua sendo o Detran de cada estado.
A resolução não fixa valor nacional. Pelo artigo 62, cada Detran pode estabelecer quanto as empresas credenciadas cobram, levando em conta a modalidade e os custos do serviço.
Na vistoria móvel, pode haver um adicional, mas ele precisa ser proporcional ao deslocamento real. Todos os valores, inclusive esse extra, devem ser informados ao cliente antes do serviço.
Há ainda uma regra que evita confusão na vistoria interestadual: vale a tabela do Detran que credenciou a empresa, independentemente do lugar onde o carro foi examinado.
Diagnóstico eletrônico não pode reprovar nem ser cobrado à toa.
A norma abre espaço para a vistoria eletrônica, em que equipamentos homologados leem dados direto dos módulos do carro. Esse diagnóstico complementa o exame físico, que continua obrigatório.
Se a leitura eletrônica não for possível, isso não pode gerar resultado desfavorável nem cobrança pelo serviço que não foi feito. E só pode ser cobrada solução homologada pela Senatran, de acordo com o artigo 65.
Já a checagem de equipamentos obrigatórios, como itens de segurança, passa a ter caráter informativo. Pelo artigo 47, esses apontamentos vão para um checklist e não reprovam a identificação do veículo.

A base nacional vai guardar fotos e vídeos por 5 anos.
O SISV vai receber dados, documentos, fotografias, vídeos e trilhas de auditoria de todas as vistorias. O artigo 49 manda preservar esse material por pelo menos cinco anos.
Segundo o site Capital Digital, a norma autoriza o uso de mecanismos automatizados, inclusive inteligência artificial, para procurar inconsistências e indícios de fraude nos laudos enviados pelas empresas.
A resolução também cria as integradoras de vistoria veicular, empresas de tecnologia que conectam as vistoriadoras ao sistema. Elas precisam comprovar patrimônio mínimo de R$ 3 milhões, ainda segundo o Capital Digital.
A mudança depende de o sistema entrar no ar.
Embora a resolução já esteja em vigor, a vistoria única depende da operação integrada do SISV. Pelo artigo 67, os Detrans terão até 90 dias para se adaptar, contados de quando a Senatran disponibilizar o sistema.
As empresas de vistoria que já operam podem continuar trabalhando por até 120 dias da publicação, ou seja, até o fim de fevereiro de 2027, enquanto comprovam os novos requisitos de credenciamento.
A Senatran ainda não informou a data em que o SISV começa a funcionar. Por isso, quem for transferir um carro agora deve conferir no Detran do seu estado qual procedimento está valendo.
O que muda na prática para quem compra usado.
A transferência entre estados já vinha sendo empurrada para o digital. Em setembro, mostramos que a Senatran reuniu 21 dos 27 Detrans para acertar o Renavam antes da transferência 100% digital.
A gente sabe que a vistoria em dobro pesava justamente em quem compra fora do próprio estado, muitas vezes atrás de preço menor. Com o laudo único, some uma taxa e uma ida a mais ao pátio.
O cuidado que fica é com o calendário: o laudo vence em 30 dias. Quem agendar a vistoria antes de juntar a documentação corre o risco de pagar duas vezes do mesmo jeito.
Você já precisou pagar duas vistorias para transferir um carro comprado em outro estado?
